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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Clínicas particulares de Salvador deixam de atender pelo SUS nesta segunda-feira


Aviso em clínica de Salvador, sobre a interrupção do atendimento pelo SUS
A partir desta segunda-feira (18/02), por tempo indeterminado, as clínicas particulares de Salvador credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) não vão prestar atendimento aos pacientes ligados ao sistema, por falta de pagamento da gestão anterior da prefeitura da cidade.
Cerca de 20 mil procedimentos dentre consultas, exames e cirurgias deixarão de ser feitos durante os dias de paralisação.
Apesar de o atual secretário Municipal de Saúde, José Antônio Rodrigues Alves, garantir o pagamento do mês de janeiro até o final deste mês, sem previsão de quitação do restante da dívida, o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba) afirma que vai suspender o atendimento devido “à insuficiência técnica e financeira dos prestadores”.
Diretores do Sindhosba, da Associação dos Hospitais e Serviços de Saúde do

Justiça manda clínica de estética indenizar cliente por reação alérgica


O Tribunal de Justiça condenou uma clínica de estética a indenizar em R$ 10 mil a uma cliente por reações alérgicas sofridas após realizar procedimento de peeling.
Consta na sentença de 1ª instância que, em novembro de 2006, a cliente deu início a tratamento de peeling, atendeu a todas as recomendações médicas, mas, no dia seguinte, seu rosto apresentava vermelhidão. Poucos dias depois, a vermelhidão transformou-se em feridas.
A decisão traz ainda que "a autora foi surpreendida por uma violenta reação alérgica, não esperada por ela, porque não houve informação clara e precisa a

Plano deve custear qualquer tratamento essencial

Plano de saúde não pode se negar a pagar por medicamentos, esteja ele ou não previsto no rol de remédios obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, o juiz Daniel Ovalle da Silva Souza, da 8ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, determinou que a Golden Cross reembolsasse uma paciente e pagasse todas as despesas futuras, sem limite, com o uso do medicamento Lucentis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A paciente foi diagnosticada com doença conhecida como Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) que, se não tratada, pode levar à cegueira. Para barrar o avanço da doença, o médico da paciente indicou tratamento com aplicações de medicamento de alto custo (Lucentis), normalmente utilizado

Seguradora cobrava após morte do segurado, mas negou pagamento de apólice

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma seguradora a pagar R$ 30 mil corrigidos, a título de indenização por morte de um homem demitido pouco antes de falecer. Os desembargadores afirmaram que o contrato estava em plena vigência, portanto os valores previstos na apólice deveriam ser creditados aos pais do titular da apólice. A empresa negara a cobertura sob a alegação de que não houve cobrança das parcelas após a saída do segurado da empresa onde trabalhava, já que era a firma que recolhia os valores mensais na folha de pagamento - seguro de vida em grupo. 

A seguradora, em recurso, salientou que o vínculo empregatício é condição essencial para pagamento da indenização, nos casos de seguro de vida em grupo, e que o óbito do segurado ocorreu quando não existia mais vínculo laboral. A decisão da câmara levou em conta que os contratos de seguro submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, sem esquecer que são verdadeiros contratos de adesão, cujas cláusulas não se pode discutir antes de assinar. Apenas adere-se a eles ou não. 

O desembargador Fernando Carioni, relator do recurso, disse que tais contratos “favorecem em suas cláusulas a seguradora, que vem a ser, insofismavelmente, a parte economicamente mais forte, de forma que ao consumidor resta uma posição de submissão jurídica, fato que obsta flagrantemente o seu direito de defesa”. Os autos revelam que a apólice de seguro de vida contratada estava vigente no momento da morte. 

Isso porque "mesmo depois de demitido, bem como depois do óbito, foi cobrado o prêmio do seguro de vida, o que se encerrou em 23 de maio de 2010", acrescentou Carioni. Uma relação atualizada de segurados, juntada à ação, demonstra a permanência do filho dos autores no grupo segurável até 23 de maio de 2010, o que derruba a versão da seguradora. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.089252-7).





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35054,.html

Paciente que teve intestino perfurado durante cirurgia será indenizada


O entendimento é de que o fato de os profissionais causadores do dano não terem vínculo de emprego com o hospital não o exime de responder pelo ato médico culposo, uma vez que foram escolhidos pelo estabelecimento para realizar a operação.
A Santa Casa de Misericórdia e dois médicos foram condenados a indenizar, por danos morais e estéticos, uma paciente que teve o intestino perfurado durante procedimento de retirada de tumor no ovário. A matéria foi analisada pela 4ª Turma do STJ, que manteve decisão de 1º grau.
Inicialmente, a autora entrou com ação de indenização contra o hospital, mas, mesmo sem o pedido dela, o TJRJ decidiu responsabilizar, também, os médicos. Os três réus recorreram da decisão no STJ. A defesa dos cirurgiões

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Não há solidariedade entre médico e operadora


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou, no último dia 21 de janeiro deste ano, entre outros enunciados, o de seguinte teor: “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”.
Muito embora esse enunciado siga o entendimento atual da jurisprudência sobre o tema (inclusive a do Superior Tribunal de Justiça), entendemos que essa orientação necessite ser revisitada e, nessa circunstância, revista.
Com efeito, afora a inconsistência técnica das razões do enunciado (o que será mais adiante explicado), é oportuno enfatizar que os planos de saúde ocupam, há tempos, uma função que deveria ser do Estado, não o sendo por uma completa ineficiência dos órgãos responsáveis. Nem se alegue, quanto a isso, falta de recursos, uma vez que o orçamento da saúde e as generosas destinações de verbas à pasta do Ministério respectivo deveriam ser mais do que suficientes para a boa gestão da saúde pública. Mesmo o famigerado

Cooperativa de saúde terá que pagar redução de estômago para usuária


                                 
Unimed Uberaba foi condenada a custear cirurgia de redução de estômago por obesidade mórbida a uma usuária do plano de saúde. O procedimento havia sido negado com a justificativa que a paciente possuía um plano não regulamentado.
Em primeira instância, a ação de cominatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela com danos morais ajuizada por V.L.L. foi julgada parcialmente procedente e ficou determinado que seja aprovada a internação e autorizado o procedimento cirúrgico de redução de estômago.
Inconformada, a Unimed Uberaba recorreu da decisão, sustentando, em síntese, que, por se tratar de contrato não regulamentado, não há como confirmar a cirurgia de obesidade mórbida, ou seja, não pode fornecer o serviço pois irá arcar com um ônus não contratado.
Para o relator, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando há dúvida em relação à interpretação de cláusulas de exclusão de cobertura, as normas devem seguir sempre em favor do consumidor em relação aos planos de saúde, como prevê Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ele coloca

Alergia à proteína do leite quase mata criança após imprudência de hospital




A Polícia Civil de São Paulo prepara a abertura de um inquérito para investigar a denúncia de um casal que responsabiliza o hospital Metropolitano, na Lapa, na zona oeste de São Paulo, por uma imprudência que quase matou uma criança de 3 anos e 11 meses.
O menino H.O.R foi internado no dia 23 de novembro do ano passado depois de uma crise aguda de bronquite. Ao dar entrada no hospital, a mãe da criança, a comerciante Elizangela Oliveira Moura, de 35 anos, passou por uma entrevista com a nutricionista do Metropolitano, que teria sido alertada sobre a rara doença da criança, que pode até morrer se consumir leite ou algum de seus derivados.
Elizangela conta que já no primeiro dia de internação o lanche do filho veio recheado com queijo. “Mas eu vi antes que meu filho comesse. Minha sogra avisou as enfermeiras e alertou que ele tem tolerância zero às proteínas do leite”.
Mas por volta das 9h45 do dia seguinte, enquanto trocava o canal da TV no quarto de internação, Elizangela reparou que o líquido na mamadeira recém

CARÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE NÃO AFASTA COBERTURA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL


A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso interposto pelo plano de saúde Amil, que foi condenado pelo 2º Juizado Cível de Brasília a ressarcir uma beneficiária, bem como indenizá-la, por não autorizar a realização de procedimento cirúrgico emergencial.
A autora ajuizou ação centrada na negativa de cobertura da Amil quanto à solicitação de cirurgia emergencial para retirada de cálculo nas vias biliares, em beneficiária com 88 anos de idade, dependente da autora. A negativa se deu ante o argumento de não cumprimento do prazo de carência de 180 dias, sendo que faltavam apenas 16 dias para seu término. Sustenta que o fato gerou despesas médicas e hospitalares a serem suportadas e, por isso, pede a devolução em dobro, além de danos morais.
Ao analisar o feito, o juiz explica que "a interpretação contratual literal e restritiva emprestada pela Amil (carência deve ser incondicionalmente obedecida) deve se curvar à que visualiza a função social da avença, vinculada que está à primazia da tutela do direito à saúde da contratante (ou beneficiária)". Acrescenta, ainda, que a jurisprudência é sedimentada no

Unimed Fortaleza deve assumir despesas com exame de criança em São Paulo


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza assuma as despesas relativas a exame de criança. O procedimento, denominado angiotomografia, tem o objetivo de diagnosticar com precisão a enfermidade da paciente e deve ser feito em São Paulo.

Conforme os autos, M.I.A.C. nasceu prematura e, em outubro de 2010, foi diagnosticada com má formação cardíaca. Por esse motivo, precisou ser internada na Enfermaria Pediátrica do Coração, no Hospital da Unimed, em Fortaleza. Novo exame, detectou quadro grave de cardiopatia congênita.

Objetivando diagnóstico preciso da patologia, a menina foi transferida para a

DF terá que indenizar paciente por fornecer medicação na dosagem errada


O Distrito Federal terá que indenizar uma paciente a quem forneceu medicamento prescrito adequadamente, na dosagem errada. A decisão é do 1º Juizado da Fazenda Pública. O DF recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora conta que sofre de insônia e depressão, razão pela qual, após consulta médica no Hospital de Base, foi-lhe receitada a ingestão de 1/2 comprimido pela manhã e 1/2 comprimido à noite de 25mg de levomepromazina. Não obstante a prescrição médica, o atendente da farmácia do Centro de Saúde nº 1 de Planaltina entregou-lhe comprimidos de 100 mg, sem qualquer alerta. Sustenta que a ingestão do medicamento em dosagem elevada desencadeou um quadro de cefaléia, parestesia, náuseas, dispnéia e afasia, obrigando-a a buscar atendimento emergencial.

Em depoimento, farmacêutico servidor da Secretaria de Sáude informou que o

Mistério envolve nascimento de bebê em Mauá

A ajudante de cozinha Layane Cardoso Santos, de 19 anos, tomou um susto ao acordar da cesariana a que foi submetida no dia 26 de dezembro do ano passado na Santa Casa de Mauá, na Grande São Paulo: cercada pela família, ela recebeu a notícia do próprio marido, o serralheiro Lourival Alves Júnior, de 28 anos, de que sua gravidez tinha sido psicológica.Segurando os exames que comprovariam sua gravidez, o casal acusa a Santa Casa de desaparecer com a criança, uma menina que receberia o nome de Sofia.
Layane procurou o hospital depois de sentir fortes dores abdominais e apresentar sangramento. Ela chegou no início da tarde, fez o cardiotoco (um exame que mede a frequência cardíaca do bebê) e teria sido orientada a voltar mais tarde porque ainda não havia dilatação.
O casal retornou às 18h acompanhado da família. Antes de subir para o quarto, Layane avisou a equipe médica que o pai da criança gostaria de acompanhar o parto, mas ele não foi chamado. Ele conta que só foi recebido

Morre manicure que entrou em coma após lipoaspiração em São Carlos


A manicure Nayara Cristina Patracão, de 24 anos, que no mês passado sofreu complicações após fazer uma lipoaspiração na cidade de Descalvado, interior de São Paulo, morreu, na quinta-feira (07), na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Casa de Saúde de São Carlos, também no interior paulista, onde estava internada, em decorrência de uma parada cardiorrespiratória.
Nayara ficou um mês em coma, respirando com a ajuda de aparelhos. Em nota, o hospital informou que "todos os procedimentos de reanimação foram tomados pelos médicos intensivistas de plantão, mas, em função do estado gravíssimo em que já se encontrava a paciente, não houve resposta".

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Clínicas e hospitais particulares deixariam de atender pelo SUS temporariamente - Bahia


Em reunião na manhã desta sexta-feira (1º), representantes do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba), da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Ahseb) e da Federação Baiana de Saúde decidiram manter o atendimento em clínicas e hospitais pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

As entidades tinham planejado uma paralisação no atendimento a partir da segunda-feira (4), mas na reunião

Médico é afastado após 'receitar' cadeado para mulher emagrecer


Um médico foi afastado de suas atividades em uma unidade de saúde em Salvador após uma paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) alegar que ele teria receitado o uso de "cadeado" como dieta para ela emagrecer. A denúncia aconteceu depois que o médico escreveu em um papel timbrado da Fundação José Silveira a palavra "cadialina", escrevendo abaixo o uso de cadeados na boca, na geladeira, no armário, no freezer, no congelador e no cofre da casa.
A paciente Adriana Santos diz que procurou o atendimento médico em unidade de saúde no bairro onde mora porque estava vomitando muito. "Ele me perguntou se algum médico já tinha me receitado 'cadialina'. Eu respondi 'não, doutor. Onde é que eu compro?'. Aí ele me disse pra eu comprar sete

Agência Nacional de Saúde anuncia extinção de planos de saúde em PE


O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, anunciou nesta sexta-feira (25) que duas empresas que operam planos de saúde em Pernambuco estão sendo extintas: a Real Saúde e a Recife Meridional. As duas operadoras juntas têm quase 60 mil beneficiários, sendo 50.472 da Real Saúde e 7.902 da Recife Meridional.
A ANS encontrou várias irregularidades que estavam prejudicando o atendimento dos segurados. "A Agência detectou problemas sérios tanto do ponto de vista administrativo, quando assitencial e econômico financeiro. Eles não têm mais condições de prestar um serviço de qualidade a esses

181 operadoras de planos de saúde estão em dificuldades financeiras


Além da recente suspensão da venda de 38 planos que desrespeitaram prazos de atendimento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) classificou 181 empresas de planos de saúde médico e odontológico com problemas financeiros. Somente essas operadoras atendem 2,4 milhões de beneficiários, correspondendo a 4% do total de clientes de planos de saúde no país.
 A elevada proporção das despesas em relação às receitas torna difícil a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de algumas operadoras, o que se reflete em intervenções por parte da agência reguladora por meio de direções fiscais. Quando a operadora tem deficiências na prestação do serviço de assistência à saúde, a ANS pode

Técnico de enfermagem é suspeito de abuso a paciente cega em UTI do DF


Um técnico de enfermagem de 47 anos foi preso em Brasília na tarde desta terça-feira (29) suspeito de abusar sexualmente de uma paciente cega que está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital particular Santa Helena.
A assessoria de imprensa do hospital afirmou que tem colaborado com as investigações. Alegou ainda que o técnico apresentou certidão que indicava a inexistência de antecedentes criminais. Segundo a assessoria do Santa Helena, a paciente permanece internada no hospital, "recebendo toda a

Mais da metade dos países estão despreparados para cuidados com o câncer, alerta OMS


Brasília -  Mais da metade dos países no mundo têm dificuldade para prevenir o câncer e oferecer tratamento aos pacientes, segundo alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso significa que, nessas localidades, não há um controle eficiente da doença que inclua prevenção, detecção precoce, tratamento e cuidados.
No Dia Mundial do Câncer, lembrado nesta segunda-feira, o órgão destacou a necessidade urgente de ajudar países em desenvolvimento a reduzir as mortes provocadas pelo câncer e a

Hemocentro e DF são condenados a indenizar paciente contaminada em cirurgia por HIV


A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou a Fundação Hemocentro e o DF a pagarem, solidariamente, o montante de R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma paciente contagiada pelo vírus HIV durante realização de transfusão de sangue em cirurgia de grande porte. Os réus terão ainda que arcar com pensão vitalícia equivalente a 3 salários mínimos, devida a partir do evento danoso, ocorrido no ano de 2001. 

A autora da ação é menor de idade e foi representada pelos pais. Segundo narram, em 2001, com apenas dois meses de idade, a recém-nascida teve que se submeter a uma cirurgia de grande porte, na qual recebeu transfusão de

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

ANS classifica operadoras de planos de saúde com dificuldades financeiras


Além da recente suspensão da venda de 38 planos que desrespeitaram prazos de atendimento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) classificou 181 empresas de planos de saúde médico e odontológico com problemas financeiros. Somente essas operadoras atendem 2,4 milhões de beneficiários, correspondendo a 4% do total de clientes de planos de saúde no país.

A elevada proporção das despesas em relação às receitas torna difícil a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de algumas operadoras, o que se reflete em intervenções por parte da agência reguladora por meio de direções fiscais. Quando a operadora tem deficiências na prestação do serviço de assistência à saúde, a ANS pode instaurar na empresa deficiente o regime

ANS vai multar planos de saúde caso médico cobre adicional por parto


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que vai punir planos de saúde caso os médicos cobrem uma taxa extra para o acompanhamento do trabalho de parto. Em novembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer permitindo a prática entre os obstetras conveniados. A ANS, no entanto, considera que tal cobrança é “indevida e ilegal”.
De acordo com Karla Coelho, gerente de assistência à saúde da ANS, a agência vem recebendo uma série de reclamações e questionamentos de usuárias de planos de saúde e também das próprias operadoras sobre a cobrança da taxa. “A ANS irá multar as operadoras de saúde caso um médico conveniado faça

Secretário reforça suspeita de erro médico

A Secretaria de Saúde, o Ministério Público e o Conselho Regional de Medicina abriram procedimentos para investigar se uma dose muito elevada de adrenalina foi a causa damorte de uma menina de um ano e sete meses de idade na tarde da última quarta-feira.

Rafaela Luiza Formiga Morais foi levada pela mãe, Jane Formiga, 31, à emergência do HMIB (Hospital Materno-Infantil de Brasília), na Asa Sul, com manchas vermelhas pelo corpo.
 
Uma pediatra da unidade diagnosticou o caso como crise de alergia e teria receitado uma injeção de 3,5 ml de adrenalina para a criança. O remédio foi aplicado e Rafaela começou a passar mal.
 
Com a piora do quadro, a menina foi transferida para a UTI (Unidade de

Plano de saúde, para negar internação, deve elaborar auditoria fundamentada

Condenada pela Justiça ao pagamento de mais de R$ 5 mil em favor de um hospital e seus médicos, após internação para tratamento de doença, uma paciente será ressarcida deste mesmo valor pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, desta forma, a decisão adotada na comarca de Blumenau, e dela extraiu seus argumentos. 

Segundo os autos, a paciente procurou o hospital e nele se internou para tratamento em duas oportunidades. Destacou que as despesas correriam por conta de seu plano de saúde. Argumentou que o hospital aceitou sua internação por ser beneficiária de plano de saúde e acrescentou que, em caso

Clínica dermatológica e médico são condenados por danos decorrentes de depilação a laser

O juiz de direito substituto da 19ª Vara Cível condenou a Clínica Dermatológica AEPIT e um profissional a pagarem R$ 5 mil a paciente por danos morais e estéticos resultantes de uma depilação a laser no rosto. 

O paciente procurou a clínica para efetuar um tratamento estético, consistente em depilação a laser nos pelos do seu rosto. Na consulta, foi atendido por uma fisioterapeuta, a qual informou que o médico não estava no consultório naquele momento. Foram passadas as explicações sobre o procedimento, ressaltando o fato de que ele era seguro e sem riscos para a pele. No procedimento, ele sentiu uma dor insuportável durante o processo e, passados 20 minutos, o médico entrou na sala, aplicou algumas anestesias em sua pele e disse que tudo estava bem. O paciente ficou alguns dias com o rosto inchado e com lesões que se transformaram em feridas perto de sua boca. Esclarece que o médico, ao ser questionado sobre o que havia ocorrido, afirmou que nas sessões seguintes usaria o grau menor do laser, reconhecendo, assim, o seu equívoco. Salienta que retornou à clínica para retirar os pontos, mas não prosseguiu com as sessões seguintes, procurando um cirurgião plástico que afirmou que as cicatrizes eram irreversíveis. 

A clínica e o médico afirmaram que o autor optou por fazer uma avaliação, em vez de uma consulta paga, a qual é feita por um fisioterapeuta e não por um médico. Relatam que o autor ficou ciente de que a depilação facial se tratava de um procedimento invasivo, que resultaria em inchaço no rosto, vermelhidão e formação de casquinhas escuras. Alegam que o tratamento foi feito corretamente e que a fisioterapeuta que atendeu o autor é habilitada para utilizar o aparelho a laser, conforme legislação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Argumentam que a formação de cicatriz após um procedimento a laser é uma intercorrência possível de ocorrer, pois a resposta inflamatória é individual e sua intensidade é geneticamente determinada, porém imprevisível. Afirmaram que adotaram todos os procedimentos necessários após o aparecimento da cicatriz. Asseveram que o autor abandonou o tratamento, o que impediu, assim, a extinção completa da cicatriz. Pondera que o grau utilizado no laser era o indicado para a tonalidade de pele do autor.

Realizada audiência de conciliação, a tentativa de acordo foi infrutífera, cabendo ao magistrado responsável proferir a decisão.

De acordo com a sentença, “com relação à reparação por danos morais, entendo que, pelas circunstâncias que cercam o caso, é devida a indenização. As fotografias anexadas aos autos comprovam a existência das duas cicatrizes acima do lábio superior do autor, as quais são definitivas e irreversíveis, segundo a avaliação do perito judicial. Inegável, assim, a violação à integridade física e psíquica do autor, por ter que conviver com essa deformidade para o resto de sua vida”, decidiu o juiz.





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Clínica é condenada a indenizar cliente por problemas em implantes dentários

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, condenando a Clínica Odontológica Clear e a um dos seus dentistas a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, e a ressarcir R$ 6.500, pagos pelo procedimento de implante dentário, que resultou em dores no paciente e teve de ser retirado depois de quase um ano.

O paciente procurou a clínica odontológica para a colocação de implantes e a elaboração de próteses dentárias. Depois de três meses da realização do procedimento, ele começou a sentir dores e procurou a clínica. Foi informado

Plano de Saúde é condenado por negativa em autorizar exames de portadora de câncer

O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Cassi a autorizar a realização de procedimentos indicados por médico, exame PET/CT e ressonância magnética, a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 3 mil, pelos gastos com exames pagos pela segurada do plano.

A segurada foi diagnosticada com câncer de mama, submetida a três cirurgias, sessões de quimioterapia e hormonioterapia para o tratamento da doença. Seu médico indicou a necessidade de realização do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética de mamas. A Cassi recusou o pedido sob o

Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde

Decisão favorável a cliente que não aceitou reajuste de quase 100% na prestação, por conta da troca de idade, abre precedente favorável a milhares de consumidores Rio -  Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi

Três pessoas morrem após exame de ressonância em hospital de Campinas


Três pessoas morreram após realizarem exames de ressonância magnética no hospital Vera Cruz, em Campinas, interior de São Paulo, na segunda-feira (28). Hoje, a Secretaria Municipal de Saúde enviou um comunicado para que todos os hospitais e clínicas da cidade suspendam os exames de ressonância magnética e tomografias com uso de contraste. A medida valerá até que seja descoberta a causa das mortes.
Na segunda, a Vigilância em Saúde já havia interditado o setor responsável pelo procedimento no Vera Cruz, que é particular e uma referência nesses tipos de exame. A vigilância vai investigar, entre outras causas, se o contraste

Operadora de saúde terá que indenizar cliente em R$ 10 mil


A Amil Assistência Médica foi condenada a indenizar, por danos morais, o cliente Diogo de Oliveira Moura em R$ 10 mil. A decisão é da desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da operadora de saúde. Com problemas de cálculo renal, Diogo se submeteu a uma cirurgia no rim esquerdo. No entanto, o paciente teve complicações pós-cirúrgicas que culminaram com a perda gradativa das funções renais.

Diogo precisou de transferência imediata para uma UTI, mas o pedido foi negado pela Amil, alegando que havia carência contratual. Foi preciso que um

Clínica de estética condenada a indenizar por erro em cirurgia plástica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Clínica de Estética Fisio Center ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, e mais o ressarcimento de R$ 830,00, referentes à primeira parcela paga por uma cirurgia de bioplastia no nariz que acabou infeccionando e criando uma “verruga”.


Ao analisar o pedido de indenização, em grau de recurso, uma vez que em 1ª Instância o pleito fora negado, o desembargador relator afirmou defender a tese de que  “a obrigação assumida pelo profissional médico, que se propõe à realização de determinada cirurgia estética, constitui obrigação de resultado, de forma que o não-atingimento das metas propostas e acertadas com o particular contratante constitui inadimplemento absoluto do acordo, apto a ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviços médicos e também para justificar a condenação do médico (ou da clínica – por responsabilidade objetiva pelo ato do preposto) na reparação dos danos experimentados pelo paciente”.



O contrato celebrado entre a clínica e a paciente estabelecia, expressamente, que o objeto da contratação era a “execução de tratamento estético, por parte da contratada, composto de 01 sessão de bioplastia de glúteo com 100 ml, 01 sessão de bioplastia de nariz para queda da ponta nasal”.



O desembargador relator reconheceu que a cirurgia plástica estética contratada “não apenas deixou de atingir o resultado esperado, como também constituiu causa de imperfeições que não pré-existiam à intervenção médica (...)”.



Ainda segundo ele, a clínica não juntou aos autos nenhum termo de esclarecimento acerca dos resultados que a bioplastia poderia proporcionar à paciente, não anexou aos autos o prontuário médico, nem fotos anteriores e posteriores ao procedimento da bioplastia, e nenhum outro documento que fosse capaz de servir de base à sua defesa.



A clínica, após a cirurgia, realizou um segundo e terceiro procedimentos (aplicação de fio elástico na base nasal), para tentar reparar o resultado negativo, mas não logrou êxito e teve de retirar o fio porque ele passou a provocar secreções na paciente.



Ao decidir, o desembargador afirmou que “em razão de se cuidar de causa regida pelo Código de Defesa do Consumidor, se impõe, na espécie, a inversão do ônus da prova, que determina também que somente a ocorrência de circunstâncias imprevisíveis ou de ato culposo imputável exclusivamente à paciente seria capaz de eximir o médico da responsabilidade pelos danos causados, circunstâncias essas que a Ré (clínica de estética) em momento algum logrou demonstrar”.



A decisão foi unânime. Não cabe recurso do mérito no TJDFT.







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-34870,clinica-estetica-condenada-indenizar-por-erro-em-cirurgia-plastica.html

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Pais de bebê contaminado com HIV durante processo cirúrgico vão receber indenização

A 5ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal condenou a Fundação Hemocentro e a capital a pagarem, solidariamente, o montante de R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma paciente contagiada pelo vírus HIV durante realização de transfusão de sangue em cirurgia de grande porte. Os réus terão ainda que arcar com pensão vitalícia equivalente a 3 salários mínimos, devida a partir do evento danoso, ocorrido no ano de 2001.
A autora da ação é menor de idade e foi representada pelos pais.

Planos de saúde devem mudar contrato para médico cobrar adicional por parto

Para que os médicos possam cobrar um valor adicional pelo parto, operadoras de plano de saúde deverão mudar os contratos com os obstetras. É o que determina parecer divulgado nesta quarta-feira (16) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS entende que as operadoras de plano de saúde devem reformular os contratos com os médicos deixando claro o serviço para qual o profissional está contratado, pré-natal ou pré-natal e parto, e devem deixar essas informações bem claras para as beneficiárias.
A agência alega que as beneficiárias de planos de saúde têm direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina a cobertura mínima obrigatória da atenção à

Associação classifica suspensão de planos de saúde como 'ingerência'

Em nota, a Abramge diz ter tomado conhecimento da divulgação da segunda lista de empresas operadoras de planos de saúde que tiveram seus produtos suspensos pela ANS na manhã desta terça-feira (02) e que “deve discutir com suas associadas sobre que medidas tomar frente a esta nova ingerência na comercialização de produtos em empresas que lutam para manter o atendimento em alto nível, inclusive com a comercialização de novos planos e está sendo cerceada desta liberdade”.
A entidade também criticou o que chamou de falta de clareza na decisão da ANS. “Novamente, não está claro todo o processo de análise e decisão de se punir esta ou aquela operadora por não prestar determinado atendimento.

Planos de saúde saltaram 39% em 5 anos superando inflação


Conforme projeção do Instituto de Defesa do Consumidor, caso se mantenha a diferença entre os reajustes, um usuário de 30 anos que hoje paga R$ 210,07 pelo plano, pagaria R$ 2.196,28 pelo mesmo serviço daqui a três décadas.

Nos últimos cinco anos, todos os aumentos anuais aplicados aos planos de saúde com autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) superaram a inflação. Nesse período, a ANS autorizou reajuste acumulado de 39,69%, comparado com uma inflação oficial de 30,15%, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

ANS suspende 225 planos de saúde de 28 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nessa quinta-feira (10), durante entrevista coletiva no Ministério da Saúde, em Brasília, a proibição da comercialização de 225 planos de saúde, administrados por 28 operadoras, em todo o país, a partir da próxima semana e a pena se estende até março de 2013. No o último semestre de 2012 foram registradas aproximadamente 13 mil reclamações contra diversas operadoras que descumpriram a Resolução Normativa 259 da ANS, que determina prazos máximos para consultas, exames e cirurgias.
Durante a coletiva, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da ANS, André Longo, fizeram o balanço do primeiro ano do ciclo de monitoramento, que teve início em dezembro de 2011. A medida é resultado da avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras que não se adequaram aos critérios estabelecidos, e tem como objetivo reforçar a proteção ao consumidor.

Plano de saúde não libera home care a garota com paralisia cerebral na BA

Os pais de uma garota de 14 anos que é portadora de paralisia cerebral, internada há dois meses em um hospital particular, tentam retirar a filha, que já recebeu alta, há cerca de 80 dias e não conseguem. Isto porque ela precisa de uma estrutura de atendimento domiciliar que ainda não foi executada pelo plano de saúde. Por conta da demora, a família precisou acionar a Justiça, que já determinou a transferência da adolescente, com pena de multa de R$ 100 por dia. Novamente sem efeito sob a operadora de saúde, a Justiça aumentou a pena diária para R$ 200 no dia 9 de janeiro.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Planos de saúde serão impagáveis em 30 anos, aponta Idec

Consumidor que hoje compromete 7% da sua renda com o serviço passaria a usar 73% dela daqui a três décadas

Economia & Negócios 03 de dezembro de 2012
SÃO PAULO - Um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que, entre 2002 e 2012, a diferença entre a inflação (IPCA) acumulada e o reajuste dos planos de saúde foi de 38,12%, o que indica que o preço deste tipo de serviço vem aumentando bem acima da reposição inflacionária. Isso significa que, dentro de 30 anos, caso as correções mantenham o mesmo ritmo, o consumidor, que hoje compromete 7% da sua renda com planos de saúde, passaria a usar 73% dela. 

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Plano que não autorizou cirurgia em criança pagará multa



A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal determinou o aumento de uma multa por descumprimento de uma liminar deferida, a teor do parágrafo 6° do artigo nº 461 do Código de Processo Civil, para o valor de R$ 400,00, limitada ao total do valor de uma cirurgia de amigdalas e adenóide - em favor de uma criança - não autorizada pela Hapvida Assistência Médica Ltda.

Mãe receberá seguro de plano de saúde por morte de filha



O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de São José de Campestre, condenou a Unimed Natal Cooperativa de Trabalho Médico a pagar à uma cliente o valor do seguro por morte, correspondente no valor de R$ 2.286,12, acrescido de juros e correção monetária, em razão do falecimento de sua filha, fato ocorrido em 2009.

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente



O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00.

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral



O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. 

Plano de saúde terá que indenizar cliente por danos morais



A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago

O plano de saúde Semeg Saúde Ltda foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 4mil, em danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida.

Recusa em atendimento médico: aplicabilidade do CDC é possível?



PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - AÇAO DE INDENIZAÇAO - DANOS MORAIS - CABIMENTO - VALOR - RAZOABILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que há direito ao ressarcimento do abalo moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já abalado em virtude da doença. O valor fixado pela decisão agravada (R$ 10.000,00 - dez mil reais), não discrepa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. Agravos Regimentais não providos.

Justiça proíbe reajuste em razão da idade em plano de saúde



O Magistrado José Ricardo Alvarez Vianna, da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina, em Ação Civil Pública proposta pelo MP em face de UNIMED Londrina e HOSPITALAR, sentenciou a ação proibindo que as citadas empresas apliquem reajuste em razão da idade para pessoas que completam 60 anos ou mais.

Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil por negativa indevida



Nova condenação a plano de saúde é trazida no noticiário de hoje. O Direito do consumidor, com a decisão, foi restabelecido. O site da OAB Londrina trouxe a notícia compartilhada abaixo.
Plano de saúde deve pagar R$ 50 mil por negar tratamento à paciente
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros.

Plano de saúde: Responsabilidade solidária: Indenização às vítimas de erro médico




Operadoras de plano de saúde respondem solidariamente com médicos no pagamento de indenização às vítimas de erros ocorridos em procedimentos médicos. O entendimento, já manifestado em diversos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado pela Quarta Turma ao dar provimento a recurso especial para reconhecer a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e aumentar de R$ 6 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais para cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário.

Plano de saúde deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa



A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Negativa de tratamento médico rende indenização



A Unimed Fortaleza foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a pagar R$ 22,4 mil por danos materiais e R$ 11.200,00 por danos morais para uma cliente que teve tratamento médico negado. A decisão foi da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.


fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/negativa-de-tratamento-medico-rende-indenizacao/

Morte por negativa de internação rende indenização



A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil aos pais de uma criança que faleceu depois de ter internação negada. O bebê de seis meses foi diagnosticada com pneumonia extensa e refluxo de grau IV. O convênio negou a internação. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/morte-por-negativa-de-internacao-rende-indenizacao/

Justiça manda convênio cobrir cirurgia de redução de estômago



A Unimed de Sobral acatou decisão do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou à cooperativa médica autorizar cirurgia de redução de estômago para paciente portador de obesidade mórbida. A operadora havia negado o procedimento médico ao paciente, que corre os riscos de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireoide. Agora, o paciente já foi convocado, conforme operadora informou ao juiz.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/justica-manda-convenio-cobrir-cirurgia-de-reducao-de-estomago/