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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Plano de saúde deve cobrir tratamento psicológico

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga deferiu liminar para determinar que a Amil Assistência Médica Internacional LTDA proceda autorização e custeio de tratamento psiquiátrico e psicológico de segurada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa. 
A segurada narrou que é beneficiária do plano de saúde mantido pela Amil, que sofre de depressão, euforia, oscilações importantes do humor, além de cultivar ideias delirantes há bastante tempo, sendo que em razão de seu agravamento encontra-se internada para tratamento psiquiátrico e psicológico na Clínica Vida Centro de Convivência e Atenção Psicossocial Ltda, desde o dia 17 de junho deste ano. 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

STJ aumenta indenização a paciente que teve cirurgia de emergência negada

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Operadora de saúde terá que indenizar cliente em R$ 10 mil


A Amil Assistência Médica foi condenada a indenizar, por danos morais, o cliente Diogo de Oliveira Moura em R$ 10 mil. A decisão é da desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da operadora de saúde. Com problemas de cálculo renal, Diogo se submeteu a uma cirurgia no rim esquerdo. No entanto, o paciente teve complicações pós-cirúrgicas que culminaram com a perda gradativa das funções renais.

Diogo precisou de transferência imediata para uma UTI, mas o pedido foi negado pela Amil, alegando que havia carência contratual. Foi preciso que um