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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Plano que negou cirurgia é condenado pela Justiça a indenizar paciente

A juíza Renata Bomfim Pacheco, atuando pela 27ª Vara Cível do Fórum Lafayette, determinou que a operadora de planos de saúde Q. Ltda. indenize uma cliente em R$ 19.541. A operadora negou procedimento cirúrgico de redução de estômago à segurada alegando ser este um procedimento meramente estético, mas a paciente comprovou que sua obesidade é considerada uma doença. A sentença foi publicada no dia 2 de outubro e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
De acordo com a contratante, que tem o plano de saúde desde 2005, a operadora de planos de saúde se negou a cobrir o tratamento e exames clínicos. O quadro de obesidade mórbida, com aumento progressivo de peso, foi constatado por médico não vinculado ao plano de saúde. 

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Exame não previsto em rol da ANS deve ser custeado pelo plano de saúde

O paciente F.V. apresentava suspeita de quadro de glaucoma. Para realizar um diagnóstico efetivo e definir o tratamento, seu médico solicitou a realização de exame denominado Tomografia de Coerência Optica – OCT. Trata-se de uma tecnologia moderna de imagem diagnóstica de alta resolução, permite a observação do tecido ocular de maneira não invasiva.

Contudo, ao ser encaminhada a requisição do exame prescrito, o plano de saúde do paciente apontou que não autorizaria a solicitação e tampouco cobriria os custos sob a alegação de que o exame prescrito não se encontra previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Plano de saúde deve cobrir tratamento psicológico

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga deferiu liminar para determinar que a Amil Assistência Médica Internacional LTDA proceda autorização e custeio de tratamento psiquiátrico e psicológico de segurada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa. 
A segurada narrou que é beneficiária do plano de saúde mantido pela Amil, que sofre de depressão, euforia, oscilações importantes do humor, além de cultivar ideias delirantes há bastante tempo, sendo que em razão de seu agravamento encontra-se internada para tratamento psiquiátrico e psicológico na Clínica Vida Centro de Convivência e Atenção Psicossocial Ltda, desde o dia 17 de junho deste ano. 

Justiça determina que convênio cubra procedimento de fertilização in vitro

Unimed Fortaleza deve custear procedimento de fertilização in vitro para a professora F.A.P., portadora de doença que a impede de engravidar naturalmente. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
De acordo com os autos, F.A.P. é usuária do plano de saúde da Unimed. Ela fez várias tentativas na intenção de realizar o sonho de ser mãe, mas não conseguiu engravidar. Médico que a acompanha diagnosticou que a paciente “possui falhas de implantação embrionária devido a fatores imunológicos”. O profissional recomendou a fertilização in vitro, associada ao tratamento com imunoglobulina venosa, como a única alternativa para a cura da enfermidade e, em consequência, o desenvolvimento normal do embrião.

Justiça determina que Unimed cubra cirurgia de mamoplastia

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por negar procedimento cirúrgico à estudante M.G.N.L. A decisão, proferida nesta terça-feira (10/09), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em fevereiro de 2011, M.G.N.L. realizou exames que indicaram problema na coluna, sendo necessário realizar cirurgia de mamoplastia redutora (para diminuir o tamanho dos seios). A Unimed, no entanto, negou o procedimento.

Justiça determina que plano de saúde cubra tratamento ocular

A paciente I.C.H. padece de retinopatia serosa central. Trata-se de doença macular que pode levar à cegueira.

O diagnóstico e controle da evolução da doença se faz por meio de exames como a Tomografia de Coerência Óptica (OCT) e seu tratamento inclui a aplicação intraocular de medicamentos de alto custo como Lucentis, Avastin, Visudyne e Eylia. Contudo, o plano de saúde da paciente se negou a cobrir tanto os exames quanto as aplicações do medicamento. Diante da urgência do início do tratamento, a paciente chegou a desembolsar mais de R$10 mil reais com exames, honorários médicos e os medicamentos prescritos.
Indignada, decidiu recorrer ao Judiciário. Representado pelo advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado em planos de saúde, ingressou com ação a fim de obrigar o plano a autorizar e cobrir todas as aplicações dos medicamentos indicados para tratamento bem como ser reembolsada dos valores já pagos.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Plano de Saúde deve fornecer home care mesmo que não previsto em contrato

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado de um plano de saúde o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato. 

Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar. 

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Plano de saúde deve cobrir implantação de prótese peniana

A 9ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento a recurso de plano de saúde contra decisão em que foi condenado a arcar com prótese peniana de associado que possui quadro de impotência sexual. Segundo a decisão, “relatórios elaborados por profissionais competentes atestam a necessidade da cirurgia para implantação da prótese“.
Ao ajuizar a ação, o associado informou que após várias tentativas de tratamento, sem apresentar melhoras, foi orientado por seu médico a realizar o implante de uma prótese. Encaminhou, então, pedidos à seguradora para que pudesse realizar o procedimento cirúrgico e por duas vezes teve a solicitação negada. Na terceira vez a empresa autorizou a cirurgia, mas sem arcar com o valor da prótese.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Risco de morte supera limite geográfico de cobertura de plano de saúde

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma cooperativa de trabalho médico contra sentença que a condenou a cobrir os gastos necessários à cirurgia a que foi submetida uma segurada, além de obrigá-la a pagar indenização - por danos morais - no valor de R$20 mil com a devida correção.

Na apelação, o plano de saúde disse que no contrato firmado com a mulher está claro e expresso que a abrangência territorial restringia-se ao Estado de Santa Catarina, onde há extenso rol de profissionais da área médica para atende-la. Acrescentou não haver qualquer evidência de que a paciente tenha sofrido dano de ordem moral.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Paciente com câncer pode contratar um plano de saúde?

Uma pessoa que foi diagnosticada com câncer até consegue contratar um plano de saúde pessoal, mas vai se ver às voltas com algumas dificuldades. Na maior parte dos casos, os procedimentos complexos relacionados à doença preexistente não são cobertos pelos planos por 24 meses, prazo máximo de carência estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esses casos.
Procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Coberturas da ANS e abarcam casos como quimioterapia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, além de hemodiálise crônica e cateterismo cardíaco.
Ou seja, o segurado até conseguiria contratar um plano, pelo mesmo preço que qualquer pessoa com o mesmo perfil e sem doença preexistente, mas não conseguiria tratar o câncer por esse novo plano por até dois anos.