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terça-feira, 8 de abril de 2014

Município é condenado a fornecer medicamento contra osteoporose



Paciente alegou que doença está evoluindo e resultando em novas fraturas.
Juiz afirma em decisão que São Luís violou direito fundamental da paciente.


O município de São Luís terá que fornecer medicamento a uma paciente que sofre de osteoporose em estágio avançado na coluna. A doença está evoluindo e resultando em novas fraturas. A decisão do juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, Ailton Castro Aires.

No pedido, a autora da ação alegou não possuir condições financeiras para a compra do remédio Ácido Zolendrônico (5mg), necessário para o tratamento da doença. A paciente comprovou, com relatório médico e demais documentos, a necessidade do uso do remédio e as vantagens para o aumento da densidade mineral óssea e diminuição do risco de novas fraturas. Da mesma forma, comprovou que a doença evoluiu, mesmo usando o medicamento Alendronato, atualmente disponível pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Plano de saúde deve fornecer medicamento Avastin para paciente

Por unanimidade, os magistrados 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negaram provimento ao recurso impetrado pela Unimed que tentava cassar uma liminar favorável à professora Isabel Coelho Pinto de Campos (já falecida), esposa do deputado federal Júlio Campos (DEM). A liminar obrigava a empresa fornecer o tratamento de câncer da professora incluindo o medicamento Avastin, utilizado na quimioterapia, mas que a empresa alegava que não estava regulamentado pela Anvisa.
A empresa cumpriu a liminar e passou a fornecer o medicamento, porém, a professora morreu no dia 1º de dezembro de 2012 aos 66 anos, em fase terminal de câncer no ovário e no útero, quando estava internada no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Justiça determina que plano de saúde cubra tratamento ocular

A paciente I.C.H. padece de retinopatia serosa central. Trata-se de doença macular que pode levar à cegueira.

O diagnóstico e controle da evolução da doença se faz por meio de exames como a Tomografia de Coerência Óptica (OCT) e seu tratamento inclui a aplicação intraocular de medicamentos de alto custo como Lucentis, Avastin, Visudyne e Eylia. Contudo, o plano de saúde da paciente se negou a cobrir tanto os exames quanto as aplicações do medicamento. Diante da urgência do início do tratamento, a paciente chegou a desembolsar mais de R$10 mil reais com exames, honorários médicos e os medicamentos prescritos.
Indignada, decidiu recorrer ao Judiciário. Representado pelo advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado em planos de saúde, ingressou com ação a fim de obrigar o plano a autorizar e cobrir todas as aplicações dos medicamentos indicados para tratamento bem como ser reembolsada dos valores já pagos.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Segurada com câncer de mama receberá medicamento e indenização moral

A 4ª Câmara de Direito Civil, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao recurso interposto por uma operadora nacional de planos de saúde, que pretendia afastar sua responsabilidade pelo tratamento de uma segurada com câncer de mama em estágio avançado. A empresa sustentou, para tanto, que o medicamento prescrito pelo médico especialista constitui método experimental, o que, nos termos do contrato pactuado, legitima a recusa.

Ao analisar a prova contida nos autos, o relator constatou que, de fato, as cláusulas do ajuste preveem a exclusão da cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza experimental. Todavia, entre os membros da câmara prevalece o entendimento de que “as operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença que o acometeu está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Justiça garante que paciente com doença congênita receba medicamento para evitar aborto

A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, que responde pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para uma portadora de doença congênita. A paciente sofre de trombofilia que forma coágulos sanguíneos capazes de provocar aborto e levar à morte. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (23). O Governo do Estado disse que só vai se pronunciar sobre o caso quando for comunicado oficialmente.

Segundo relatório médico anexado aos autos, a dona de casa já sofreu três abortos espontâneos consecutivos em decorrência da doença. Para evitar a repetição do episódio em uma nova gravidez, é necessária a aplicação de duas doses do anticoagulante por dia (60 ao mês), durante o período fértil, a gestação e 42 dias após o parto.

A caixa do remédio, com duas doses, custa, em média R$ 70,00, inviabilizando a aquisição por parte da paciente.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Prefeitura é condenada a indenizar vítima de erro médico

A Prefeitura de Bom Jesus da Selva foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu vítima de choque anafilático em um hospital público da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006. Chegando lá, ele foi encaminhado ao ambulatório para receber

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Plano deve custear qualquer tratamento essencial

Plano de saúde não pode se negar a pagar por medicamentos, esteja ele ou não previsto no rol de remédios obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, o juiz Daniel Ovalle da Silva Souza, da 8ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, determinou que a Golden Cross reembolsasse uma paciente e pagasse todas as despesas futuras, sem limite, com o uso do medicamento Lucentis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A paciente foi diagnosticada com doença conhecida como Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) que, se não tratada, pode levar à cegueira. Para barrar o avanço da doença, o médico da paciente indicou tratamento com aplicações de medicamento de alto custo (Lucentis), normalmente utilizado

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

DF terá que indenizar paciente por fornecer medicação na dosagem errada


O Distrito Federal terá que indenizar uma paciente a quem forneceu medicamento prescrito adequadamente, na dosagem errada. A decisão é do 1º Juizado da Fazenda Pública. O DF recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora conta que sofre de insônia e depressão, razão pela qual, após consulta médica no Hospital de Base, foi-lhe receitada a ingestão de 1/2 comprimido pela manhã e 1/2 comprimido à noite de 25mg de levomepromazina. Não obstante a prescrição médica, o atendente da farmácia do Centro de Saúde nº 1 de Planaltina entregou-lhe comprimidos de 100 mg, sem qualquer alerta. Sustenta que a ingestão do medicamento em dosagem elevada desencadeou um quadro de cefaléia, parestesia, náuseas, dispnéia e afasia, obrigando-a a buscar atendimento emergencial.

Em depoimento, farmacêutico servidor da Secretaria de Sáude informou que o