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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Segurada com câncer de mama receberá medicamento e indenização moral

A 4ª Câmara de Direito Civil, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao recurso interposto por uma operadora nacional de planos de saúde, que pretendia afastar sua responsabilidade pelo tratamento de uma segurada com câncer de mama em estágio avançado. A empresa sustentou, para tanto, que o medicamento prescrito pelo médico especialista constitui método experimental, o que, nos termos do contrato pactuado, legitima a recusa.

Ao analisar a prova contida nos autos, o relator constatou que, de fato, as cláusulas do ajuste preveem a exclusão da cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza experimental. Todavia, entre os membros da câmara prevalece o entendimento de que “as operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença que o acometeu está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Lei garante cirurgia reparadora imediatamente após extração da mama



O estigma de ter o seio retirado devido a um câncer significou para Neli Maria de Mello, 63 anos, uma mutilação que vai para além do corpo. É como se, no momento em que lhe tiraram a mama, em agosto do ano passado, tivessem lhe arrancado também a feminilidade. As blusas decotadas deram vez às mais folgadas. A mulher que não saía de casa sem se sentir bela foi tomada pelo desânimo. A vaidade desistiu da batalha.

— Me sinto deformada — define a aposentada.

Para evitar essa sensação, que acentua ainda mais o desgaste de um tratamento de câncer, entrou em vigor nesta quinta-feira uma lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora imediatamente após a extração da mama. 

O texto que vigorava desde 1999 previa a reconstrução mamária, mas não necessariamente no momento da mastectomia. Com isso, a cirurgia plástica

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Plano de Saúde é condenado por negativa em autorizar exames de portadora de câncer

O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Cassi a autorizar a realização de procedimentos indicados por médico, exame PET/CT e ressonância magnética, a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 3 mil, pelos gastos com exames pagos pela segurada do plano.

A segurada foi diagnosticada com câncer de mama, submetida a três cirurgias, sessões de quimioterapia e hormonioterapia para o tratamento da doença. Seu médico indicou a necessidade de realização do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética de mamas. A Cassi recusou o pedido sob o