Ao analisar a prova contida nos autos, o relator constatou que, de fato, as cláusulas do ajuste preveem a exclusão da cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza experimental. Todavia, entre os membros da câmara prevalece o entendimento de que “as operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença que o acometeu está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”.
Vamos aqui informar sobre Direito da Saúde e Direito Médico. Denucie abusos sofridos e Erros Médicos consumidorbahia@gmail.com Salvador Bahia
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sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Segurada com câncer de mama receberá medicamento e indenização moral
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Lei garante cirurgia reparadora imediatamente após extração da mama
O estigma de ter o seio retirado devido a um câncer significou para Neli Maria de Mello, 63 anos, uma mutilação que vai para além do corpo. É como se, no momento em que lhe tiraram a mama, em agosto do ano passado, tivessem lhe arrancado também a feminilidade. As blusas decotadas deram vez às mais folgadas. A mulher que não saía de casa sem se sentir bela foi tomada pelo desânimo. A vaidade desistiu da batalha.
— Me sinto deformada — define a aposentada.
Para evitar essa sensação, que acentua ainda mais o desgaste de um tratamento de câncer, entrou em vigor nesta quinta-feira uma lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora imediatamente após a extração da mama.
O texto que vigorava desde 1999 previa a reconstrução mamária, mas não necessariamente no momento da mastectomia. Com isso, a cirurgia plástica
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terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Plano de Saúde é condenado por negativa em autorizar exames de portadora de câncer
O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Cassi a autorizar a realização de procedimentos indicados por médico, exame PET/CT e ressonância magnética, a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 3 mil, pelos gastos com exames pagos pela segurada do plano.
A segurada foi diagnosticada com câncer de mama, submetida a três cirurgias, sessões de quimioterapia e hormonioterapia para o tratamento da doença. Seu médico indicou a necessidade de realização do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética de mamas. A Cassi recusou o pedido sob o
A segurada foi diagnosticada com câncer de mama, submetida a três cirurgias, sessões de quimioterapia e hormonioterapia para o tratamento da doença. Seu médico indicou a necessidade de realização do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética de mamas. A Cassi recusou o pedido sob o
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