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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte o ônus da prova

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de um paciente insatisfeito com o resultado de rinoplastia, cirurgia para melhorar a aparência e a proporção do nariz. Para os ministros, o ônus da prova, na hipótese, deveria ter sido invertido, pois se trata de obrigação de resultado.

O recorrente alega que se submeteu a cirurgia a fim de corrigir problema estético no nariz, mas, decorrido o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse à normalidade, constatou o insucesso da rinoplastia, motivo pelo qual o médico realizou nova cirurgia, às suas expensas.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Plano de Saúde é condenado por negativa em autorizar exames de portadora de câncer

O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Cassi a autorizar a realização de procedimentos indicados por médico, exame PET/CT e ressonância magnética, a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 3 mil, pelos gastos com exames pagos pela segurada do plano.

A segurada foi diagnosticada com câncer de mama, submetida a três cirurgias, sessões de quimioterapia e hormonioterapia para o tratamento da doença. Seu médico indicou a necessidade de realização do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética de mamas. A Cassi recusou o pedido sob o

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Pais de bebê contaminado com HIV durante processo cirúrgico vão receber indenização

A 5ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal condenou a Fundação Hemocentro e a capital a pagarem, solidariamente, o montante de R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma paciente contagiada pelo vírus HIV durante realização de transfusão de sangue em cirurgia de grande porte. Os réus terão ainda que arcar com pensão vitalícia equivalente a 3 salários mínimos, devida a partir do evento danoso, ocorrido no ano de 2001.
A autora da ação é menor de idade e foi representada pelos pais.