Páginas

Mostrando postagens com marcador juiz. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juiz. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Plano de Saúde é condenado por negativa em autorizar exames de portadora de câncer

O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Cassi a autorizar a realização de procedimentos indicados por médico, exame PET/CT e ressonância magnética, a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 3 mil, pelos gastos com exames pagos pela segurada do plano.

A segurada foi diagnosticada com câncer de mama, submetida a três cirurgias, sessões de quimioterapia e hormonioterapia para o tratamento da doença. Seu médico indicou a necessidade de realização do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética de mamas. A Cassi recusou o pedido sob o

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Plano vai cobrir cirurgia oftalmológica



A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Unimed Uberaba autorize e arque com os custos de uma cirurgia oftalmológica, indicada para tratamento de hipermetropia de uma segurada. O plano de saúde havia recusado a cobertura, sob a alegação de que se tratava de uma cirurgia estética, não prevista no contrato. 

Plano de saúde de Londrina é condenada no Tribunal de Justiça por dano moral



09 de novembro 2012
A administradora de plano de saúde e médico-hospitalar Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, aos familiares de uma usuária de seu plano de saúde (já falecida), a quem foi negada autorização para adquirir o medicamento (Zometa – 4mg), prescrito por seu médico, mediante o argumento de que não havia cobertura contratual, visto que o remédio, por ser novo no mercado, teria caráter experimental.

Plano de saúde não pode aplicar reajuste abusivo para clientes devido à idade





Como a mulher mudou de faixa etária após o começo da vigência do Estatuto do Idoso, a manobra de acréscimo nas mensalidades do serviço é vedada, pois o referido texto protege também contratos anteriores à sua legitimidade.

Plano de saúde terá de pagar dano moral por negar tratamento a idosos



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu apelação de um casal de idosos para condenar a empresa administradora do seu plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Plano de saúde da Caixa deve pagar indenização por dano moral a usuária idosa



A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve obrigatoriedade de plano de assistência à saúde da Caixa Econômica Federal pagar indenização por ocorrência de dano moral.
A beneficiária do programa de assistência médica Saúde Caixa, cujo contrato envolve a transferência onerosa de riscos futuros à saúde do consumidor, teve diagnosticada a redução da intensidade de sinal em T2 dos discos invertebrais. O médico que a atendeu considerou como melhor solução para o tratamento da doença o implante dos Distratores Wyllis.

Esposa de usuário da Clinipam receberá indenização



A Clínica Paranaense de Assistência Médica (Clinipam) foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado. O paciente, falecido em 3 de julho de 2006, em Curitiba, vítima de falência múltipla dos órgãos e metástases de câncer, precisou dacirurgia em razão da gravidade do seu estado clínico.