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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Plano de saúde terá que reembolsar cliente por despesa médica

Sentença homologada pela 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por T.A.P. contra uma empresa administradora de plano de saúde, condenando-a ao reembolso de R$ 2.090,88 referentes a despesas hospitalares.

Alega o requerente ser beneficiário do plano de saúde da empresa e em 2012 incluiu sua filha como dependente. No dia 20 de junho de 2012 ela precisou de atendimento de emergência e, em razão de epidemia de dengue na cidade, os hospitais estavam lotados. O pai então não encontrou vaga em nenhum hospital conveniado pela ré.

O autor conseguiu a internação, por cinco dias, apenas no Hospital da Criança, que não é conveniado pela empresa administradora de seu plano, o que lhe gerou o custo de R$ 6.845,00, mas a requerida não cobriu a despesa.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Bradesco Saúde é condenado a pagar R$ 30,4 mil para cliente



O Bradesco Saúde S/A deve reembolsar em R$ 25.405,44 o cliente E.P.G.J., que custeou procedimento cirúrgico para o filho. Além disso, deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que E.P.G.J. tinha filho portador de cirrose hepática e precisou passar por transplante de fígado, com urgência, no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Para realizar o procedimento, em novembro de 2006, o pai custeou o valor de R$ 40 mil. Depois, ao requerer o ressarcimento das despesas, a seguradora reembolsou apenas R$ 14.594,56.

Por esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo o pagamento da diferença do valor, bem como reparação moral pelos danos sofridos. Na

quinta-feira, 21 de março de 2013

Unimed terá de reembolsar paciente que teve de pagar por prótese importada

Os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade dos votos, mantiveram decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia que condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a reembolsar Walter Alves, que pagou por prótese cardíaca necessária para cirurgia.

Além disso, a seguradora terá de indenizar em R$ 7 mil por danos morais. Segundo os autos, Walter é portador de uma infecção no coração e, em 2008, foi submetido a um procedimento cirúrgico emergencial, no qual foi implantada uma válvula biológica importada.

De acordo com requerimento médico, o motivo da escolha da prótese importada seria o fato de Walter não ter possibilidade de anticoagulação,

quarta-feira, 6 de março de 2013

Planos de saúde podem ser punidos por reclamações sobre reembolsos e exames


                     
A Agência de Saúde Suplementar (ANS) deve tornar a vida das empresas de planos de saúde mais difícil. Ainda neste ano, a avaliação dos serviços oferecido pelas operadoras será intensificada e as prestadoras de serviço poderão ser punidas se os seus clientes apontarem falhas no atendimento, como a falta de oferta de exames obrigatórios (conforme o que determina a lei que regulamenta o setor), o não pagamento de reembolso de um tratamento ou o descredenciamento de um hospital sem a substituição de um do mesmo nível, por exemplo. 
Até agora, a ANS apenas classifica e pune as operadoras de saúde com base exclusivamente nas reclamações dos clientes  sobre descumprimentos nos prazos máximos de atendimento estabelecidos pela agência. É com base nos atrasos que a ANS vem determinando que algumas empresas suspendam a

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Plano deve custear qualquer tratamento essencial

Plano de saúde não pode se negar a pagar por medicamentos, esteja ele ou não previsto no rol de remédios obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, o juiz Daniel Ovalle da Silva Souza, da 8ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, determinou que a Golden Cross reembolsasse uma paciente e pagasse todas as despesas futuras, sem limite, com o uso do medicamento Lucentis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A paciente foi diagnosticada com doença conhecida como Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) que, se não tratada, pode levar à cegueira. Para barrar o avanço da doença, o médico da paciente indicou tratamento com aplicações de medicamento de alto custo (Lucentis), normalmente utilizado

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Clinipam é condenada a reembolsar e indenizar esposa de usuário de seu plano de saúde que se submeteu a tratamento em hospital não conveniado




A Clinipam - Clínica Paranaense de Assistência Médica foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar - falecido em 3 de julho de 2006, vítima de falência múltipla dos órgãos em decorrência de metástases de câncer - das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado em razão da gravidade do estado clínico do paciente. A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação (esposa do paciente) a quantia de R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral. 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Esposa de usuário da Clinipam receberá indenização



A Clínica Paranaense de Assistência Médica (Clinipam) foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado. O paciente, falecido em 3 de julho de 2006, em Curitiba, vítima de falência múltipla dos órgãos e metástases de câncer, precisou dacirurgia em razão da gravidade do seu estado clínico. 

segunda-feira, 12 de novembro de 2012