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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Conheça as opções de contratação e cobertura dos planos de saúde

Na hora de escolher um plano de saúde, é importante avaliar aspectos como idade, atividades exercidas, rotina de trabalho, hábitos e histórico de saúde


Ter um plano de saúde, hoje em dia, é uma das formas mais eficientes de garantir acesso aos tratamentos médicos e ter assistência de qualidade caso haja alguma emergência. No mercado, existem diversas opções deste serviço, o que pode dificultar a escolha.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Médico e Unimed são condenados a indenizar paciente que teve material para biópsia trocado

A Unimed Fortaleza e o médico Francisco Virgílio Dourado devem pagar R$ 5 mil de indenização moral à cabeleireira C.S.M. Ela se submeteu à intervenção cirúrgica objetivando realizar biópsia, mas o material coletado foi trocado com o de outra paciente. A decisão é do juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza.

Consta nos autos que C.S.M. apresentou sangramento e dores, decorrentes de irregularidade no ciclo menstrual. Em junho de 2009, ela passou por uma “histeroscopia cirúrgica por vídeo”, prescrita e realizada pelo médico no hospital da Unimed.

Unimed deve fornecer tratamento para idosa diagnosticada com degeneração muscular

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que determinou à Unimed Fortaleza o fornecimento de tratamento para a idosa F.Z.C.P., diagnosticada com degeneração muscular, demência senil, insuficiência renal crônica, e hipertensão arterial.

Segundo os autos, em novembro de 2011, médicos prescreveram para a idosa Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua, sessões de fisioterapia e acompanhamento residencial integral. A operadora de saúde, no entanto, negou autorização, sob a justificativa de que o plano contratado não previa a cobertura para os serviços solicitados.

Em razão disso, a família da idosa ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o plano de saúde providenciasse o tratamento. Alegou que a paciente não pode ficar se deslocando, em virtude das doenças, por isso a necessidade do acompanhamento em domicílio.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Procon entra com ações contra médicos e planos de saúde

Órgão questiona decisão de convênios e entidades médicas suspenderem atendimento

Rio - A decisão do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) e da Associação Médica do Estado do Rio (Somerj) de suspender atendimentos a clientes dos planos Bradesco Saúde, Porto Seguro e Fundação Geap está sendo contestada na Justiça. Em decorrência da denúncia feita pelo DIA no último sábado, o Procon-RJ entrou com ações administrativas na segunda-feira não apenas contra as duas entidades, mas também questionando os planos de saúde.

Além disso, na quarta-feira, o órgão moveu ação civil pública contra as duas associações médicas. De acordo com Cidinha Campos, secretaria estadual de Defesa do Consumidor, as entidades e as operadoras têm 15 dias para se defender sob pena de multa diária de R$ 20 mil e até a interdição e a suspensão da atividade exercida.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Cuidados ao contratar um plano de saúde

Contratar um plano de saúde particular é a opção de muitos brasileiros, diante da atual situação da saúde pública nacional.

Entretanto, de acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), há muitos abusos neste tipo de relação, o que obriga o consumidor a ter atenção redobrada com tal serviço.

Assim, o Instituto preparou algumas dicas para ajudar o consumidor a tratar com as operadoras de planos de saúde. Confira:

A escolha é sua. Segundo o Ibedec, as operadoras e seguradoras podem oferecer combinações diferentes de planos, como ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, ambulatorial + odontológico ou, ainda, plano hospitalar + odontológico. Contudo, cabe ao consumidor, escolher o que lhe é mais adequado e que ofereça mais vantagens.

Plano de saúde deve cobrir tratamento efetivo, ainda que experimental

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso de apelação para condenar a Bradesco Saúde S/A ao ressarcimento dos custos de cirurgia bariátrica a um paciente. O segurado é portador de diabetes melitus tipo 2, e buscava o reembolso da quantia gasta para a realização da cirurgia, a qual havia sido indicada por uma junta médica para o tratamento da diabetes.

Num primeiro momento, a Bradesco negou cobertura, argumentando que o caso do paciente não é de obesidade mórbida, condição para que a cirurgia bariátrica fosse autorizada. O paciente buscou a revisão administrativa da decisão, alegando que diversos médicos indicaram a cirurgia para o tratamento da diabetes. Como a seguradora manteve sua posição, o paciente entrou com a ação.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Plano de saúde deve comprovar razões que justifiquem negativa de cobertura


O desembargador Saraiva Sobrinho, relator de um recurso de Apelação, manteve uma sentença inicial que condenou a empresa Hapvida Assistência Médica Ltda ao pagamento de R$ 10 mil, por ter recusado um atendimento a um então cliente, sob o argumento de que a doença do paciente seria preexistente.


Segundo o desembargador, vice-presidente do TJRN, aplica-se à hipótese dos autos o Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação jurídico material estabelecida entre as partes envolvidas na demanda, a qual é dotada de caráter de consumo.

A relação se caracteriza pois o autor do recurso, o Plano de Saúde, figura como fornecedor de serviços, ao passo que o apelado (paciente não atendido), se apresenta como destinatário final dos serviços.