De acordo com os autos, a operadora de saúde negou o procedimento alegando que não estava incluído no plano contratado. Por recomendação do médico, o paciente teria que se submeter ao mapeamento para descartar a existência de outras doenças, pois havia feito tratamento para combater câncer na região toráxica.
Vamos aqui informar sobre Direito da Saúde e Direito Médico. Denucie abusos sofridos e Erros Médicos consumidorbahia@gmail.com Salvador Bahia
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sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Unimed deve pagar exame de mapeamento para paciente com câncer
sexta-feira, 19 de julho de 2013
Plano de saúde deve cobrir tratamento efetivo, ainda que experimental
Num primeiro momento, a Bradesco negou cobertura, argumentando que o caso do paciente não é de obesidade mórbida, condição para que a cirurgia bariátrica fosse autorizada. O paciente buscou a revisão administrativa da decisão, alegando que diversos médicos indicaram a cirurgia para o tratamento da diabetes. Como a seguradora manteve sua posição, o paciente entrou com a ação.
Médico condenado por cirurgia que levou paciente a estado vegetativo
O profissional e o estabelecimento hospitalar, ambos de Passo Fundo (RS), terão de bancar solidariamente indenização por danos morais de R$ 200 mil, pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos e cobertura de gastos com tratamentos pretéritos e futuros, a serem fixados em liquidação de sentença – valores que sofrerão juros e correção a partir do evento danoso, registrado em agosto de 2008. Ambos terão, ainda, de constituir capital cuja renda assegure o pagamento mensal de lucros cessantes.
sexta-feira, 12 de julho de 2013
Plano de saúde vai cobrir tratamento para dependência química
Decisão | 10.07.2013
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para que um plano de saúde disponibilize a um dependente químico hospital ou clínica conveniada que ofereça tratamento médico especializado, com plena cobertura, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A liminar havia sido negada em Primeira Instância.
M.O.G., auxiliar de indústria, é segurado da empresa Allianz Seguro de Saúde desde 2008, através de convênio realizado pela filial da empresa de laticínios Itambé, localizada em Pará de Minas, onde trabalha. Usuário de crack, M. foi internado em abril de 2010 numa clínica da cidade de Divinópolis para tratamento de dependência química, com cobertura do plano de saúde. A cobertura, entretanto, foi suspensa após 32 dias de tratamento, o que o levou a abandonar a clínica.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Amil deve pagar multa de R$ 100 mil a ex-cliente que teve pedido de tratamento negado
A Amil Assistência Médica Internacional deve pagar multa de R$ 100 mil para o ex-cliente O.F.J. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta nos autos que, em julho de 2004, o segurado solicitou tratamento de varizes esofagogástricas, mas teve o pedido negado pela Amil, sob alegação de não possuir cobertura contratual. Por esta razão, ele ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que a empresa autorizasse o procedimento.
Em agosto de 2004, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a liminar e determinou que o plano de saúde prestasse assistência médico-ambulatorial, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00. O magistrado
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quinta-feira, 21 de março de 2013
TJ do Rio obriga Amil a custear quimioterapia via oral em casa
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, rejeitou recurso da Amil Assistência Médica Internacional e declarou nula cláusula que exclui o custeio da quimioterapia via oral de uso domiciliar no tratamento contra câncer. Segundo o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a cláusula é abusiva, pois viola a boa-fé objetiva, bem como a função social do contrato. Para ele, a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada diante do tratamento mais moderno, que proporciona melhora na qualidade de vida ao paciente.
“O tratamento e toda a terapêutica são indicados por médicos especialistas e, de acordo com a prescrição, o paciente fará o tratamento em ambiente hospitalar, ambulatorial ou residencial”, afirmou o desembargador. Com a decisão, clientes da Amil passam a ter direito a receber o tratamento em
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
TJ-SP aprova sete súmulas sobre planos de saúde
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, em sua última sessão na quarta-feira (20/2), sete propostas de súmulas jurisprudenciais que tratam de questões relacionadas a planos de saúde. Os enunciados aprovadas dizem respeito a entendimento já pacificados pelas câmaras de Direito Privado que tratam do assunto.
Entre as propostas aprovadas, a 2ª súmula diz que os contratos de plano de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.656/1998, que trata dos planos privados de saúde, “ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais”. Já 7ª súmula diz que, no caso de não ter havido perícia, o plano de saúde não pode se negar a tratar de doença contraída antes da assinatura do contrato.
Divergência
A única súmula que causou discussão entre os desembargadores — e que não teve sua aprovação unânime — foi a de número quatro. Ela diz que "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Unimed Fortaleza deve fornecer tratamento domiciliar diário para paciente
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que obriga a Unimed Fortaleza a fornecer tratamento na modalidade home care a A.L.M. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (18/02).
Consta nos autos que, desde 2004, a paciente vem apresentando problemas de saúde. Ela se alimenta por meio de sonda e depende de cuidados permanentes.
Após várias internações, foi incluída no sistema “Unimed-Lar”. A.L.M. explicou, no entanto, que o enfermeiro só vai à residência dela uma vez por mês. Por esse motivo, ingressou na Justiça requerendo que o atendimento seja diário.
Justiça manda clínica de estética indenizar cliente por reação alérgica
O Tribunal de Justiça condenou uma clínica de estética a indenizar em R$ 10 mil a uma cliente por reações alérgicas sofridas após realizar procedimento de peeling.
Consta na sentença de 1ª instância que, em novembro de 2006, a cliente deu início a tratamento de peeling, atendeu a todas as recomendações médicas, mas, no dia seguinte, seu rosto apresentava vermelhidão. Poucos dias depois, a vermelhidão transformou-se em feridas.
A decisão traz ainda que "a autora foi surpreendida por uma violenta reação alérgica, não esperada por ela, porque não houve informação clara e precisa a
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