Sentença homologada pela 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por T.A.P. contra uma empresa administradora de plano de saúde, condenando-a ao reembolso de R$ 2.090,88 referentes a despesas hospitalares.
Alega o requerente ser beneficiário do plano de saúde da empresa e em 2012 incluiu sua filha como dependente. No dia 20 de junho de 2012 ela precisou de atendimento de emergência e, em razão de epidemia de dengue na cidade, os hospitais estavam lotados. O pai então não encontrou vaga em nenhum hospital conveniado pela ré.
O autor conseguiu a internação, por cinco dias, apenas no Hospital da Criança, que não é conveniado pela empresa administradora de seu plano, o que lhe gerou o custo de R$ 6.845,00, mas a requerida não cobriu a despesa.
