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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Plano de saúde terá que reembolsar cliente por despesa médica

Sentença homologada pela 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por T.A.P. contra uma empresa administradora de plano de saúde, condenando-a ao reembolso de R$ 2.090,88 referentes a despesas hospitalares.

Alega o requerente ser beneficiário do plano de saúde da empresa e em 2012 incluiu sua filha como dependente. No dia 20 de junho de 2012 ela precisou de atendimento de emergência e, em razão de epidemia de dengue na cidade, os hospitais estavam lotados. O pai então não encontrou vaga em nenhum hospital conveniado pela ré.

O autor conseguiu a internação, por cinco dias, apenas no Hospital da Criança, que não é conveniado pela empresa administradora de seu plano, o que lhe gerou o custo de R$ 6.845,00, mas a requerida não cobriu a despesa.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Especialista explica sobre regra para operadoras de planos de saúde


A determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) que obriga operadoras de plano de saúde e odontológicos a justificar por escrito os motivos para negar atendimento aos beneficiários já está valendo. A partir de agora, caso as operadoras que negarem qualquer procedimento solicitado pelo cliente não se justifiquem em 48 horas, elas podem ser multadas em R$ 30 mil.
Em Itapetininga (SP), o vice-presidente de uma operadora de plano de assistência médica, Oswaldo

Amil é condenada a rever reajuste e devolver dinheiro em planos coletivos


            
A Amil foi condenada a devolver dinheiro a clientes de contratos por adesão firmados com micro e pequenas empresas e que tiveram as mensalidades reajustadas com base no grau de utilização dos serviços médicos. A Justiça também obrigou a operadora a alterar as mensalidades que foram aumentadas com base nesse critério, conhecido como sinistralidade. 
A ação foi movida pela promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Procurada, a Amil não se manifestou.
A decisão vale para contratos de todo o Brasil e foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O acórdão foi publicado no Diário de Justiça no último dia 9. A sentença de primeira instância foi dada em 7 de

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Amil deve pagar multa de R$ 100 mil a ex-cliente que teve pedido de tratamento negado

           
A Amil Assistência Médica Internacional deve pagar multa de R$ 100 mil para o ex-cliente O.F.J. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, em julho de 2004, o segurado solicitou tratamento de varizes esofagogástricas, mas teve o pedido negado pela Amil, sob alegação de não possuir cobertura contratual. Por esta razão, ele ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que a empresa autorizasse o procedimento.

Em agosto de 2004, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a liminar e determinou que o plano de saúde prestasse assistência médico-ambulatorial, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00. O magistrado

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde

Decisão favorável a cliente que não aceitou reajuste de quase 100% na prestação, por conta da troca de idade, abre precedente favorável a milhares de consumidores Rio -  Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi