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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Paciente submetida a procedimento odontológico desnecessário será indenizada em R$ 6 mil

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação de uma rede de tratamento odontológico que pagará indenização no valor de R$ 6.220,00 a cliente que ficou com sequelas após ser submetida a procedimentos desnecessários. Ao procurar tratamento ortodôntico, a autora da ação passou por um tratamento de canal comprometendo fatalmente a estética do seu dente frontal, que sofreu alteração de cor e ficou suscetível à fratura. 

terça-feira, 21 de maio de 2013

Especialista explica sobre regra para operadoras de planos de saúde


A determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) que obriga operadoras de plano de saúde e odontológicos a justificar por escrito os motivos para negar atendimento aos beneficiários já está valendo. A partir de agora, caso as operadoras que negarem qualquer procedimento solicitado pelo cliente não se justifiquem em 48 horas, elas podem ser multadas em R$ 30 mil.
Em Itapetininga (SP), o vice-presidente de uma operadora de plano de assistência médica, Oswaldo