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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Hospital não pode cobrar valor diferenciado para atendimento fora de horário comercial

O hospital não pode cobrar valores adicionais dos pacientes conveniados a planos de saúde por atendimentos realizados pela equipe médica fora do horário comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares e seus administradores.
O órgão ingressou com ação civil pública na 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, para que os hospitais se abstivessem de cobrar adicionais dos clientes de planos de saúde, em razão do horário de atendimento.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Hapvida deve pagar indenização por negar atendimento a bebê de oito meses

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por negar atendimento a bebê de oito meses. Além disso, deverá pagar R$ 158,16 relativos a danos materiais.A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0469779-83.2010.8.06.0001) que G.O.A. colocou o filho como dependente do plano de saúde em 13 de março de 2009. Seis dias depois, a criança necessitou de atendimento com urgência, mas teve o atendimento negado em hospital credenciado porque o nome do menino não constava no cadastro de beneficiários.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

SUS deve atender quem tem plano de saúde privado

O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, por isso, o sistema deve fornecer medicamentos contra o câncer a todos os brasileiros, incluindo aqueles que possuem planos de saúde. Esse é o entendimento do juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que negou Embargos de Declaração apresentados pela União contra decisão que obrigava o SUS a fornecer os medicamentos a uma mulher. Como a ação movida pela Defensoria Pública previa antecipação de tutela, ele determinou que os remédios sejam entregues em dez dias.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Hapvida é condenada a pagar R$ 20 mil por negar internação a bebê



A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por negar internação a bebê, que sofria com bronquiolite. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com os autos (Nº 69820-52.2009.8.06.0011/0), a criança foi incluída no plano de saúde no dia 15 de maio de 2009. Segundo o contrato, em 48 horas, ela estaria cadastrada no sistema da operadora, sendo de 24 horas a carência para atendimento de urgência.

Nove dias depois, o paciente precisou ser atendido com urgência, ocasião em

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Hospital do RN apura se houve erro médico na morte de menina de 2 anos


Deyse Kelly Félix da Silva, de 2 anos, ainda foi socorrida com vida (Foto: Marcelino Neto)

A direção do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), ainda não se pronunciou oficialmente sobre a morte da menina Deyse Kelly Félix da Silva, de 2 anos, morta após ser baleada na noite da última sexta-feira (24) durante uma briga de gangues no bairro Barrocas, em Mossoró, na região Oeste potiguar. No entanto, a assessoria de imprensa do hospital confirmou que um procedimento interno foi instaurado para apurar se houve falha no atendimento. Deyse foi socorrida à unidade com um tiro na coxa esquerda. Depois de ser medicada, foi liberada. Mais tarde, após sentir dores, a menina foi levada à Unidade de Pronto-Atendimento do bairro Santo Antônio, onde morreu. Segundo perícia feita pelo Instituto Técnico-Científico de Polícia em

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 8 mil por negar atendimento de urgência



A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 8 mil por negar atendimento de urgência ao servidor público R.S.D. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
Segundo os autos, R.S.D. firmou contrato com o plano de saúde em 15 de setembro de 2006. No dia 4 de março de 2007, sofreu acidente automobilístico e foi levado, em estado grave, ao Hospital Regional da Unimed.
A cooperativa médica se negou a realizar a internação, porque o contrato estaria no período de carência. Por esse motivo, ele precisou ser transferido para hospital da rede pública, onde recebeu tratamento.
Inconformado, R.S.D. ajuizou ação requerendo reparação moral. Disse que o

terça-feira, 21 de maio de 2013

Especialista explica sobre regra para operadoras de planos de saúde


A determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) que obriga operadoras de plano de saúde e odontológicos a justificar por escrito os motivos para negar atendimento aos beneficiários já está valendo. A partir de agora, caso as operadoras que negarem qualquer procedimento solicitado pelo cliente não se justifiquem em 48 horas, elas podem ser multadas em R$ 30 mil.
Em Itapetininga (SP), o vice-presidente de uma operadora de plano de assistência médica, Oswaldo

terça-feira, 14 de maio de 2013

Comissão explica procedimentos a quem tiver atendimento negado por Planos de Saúde


As operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de atendimento por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos. A determinação é da Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União dessa semana. A presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Flávia Robert Proença, orienta que o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h. "Só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória", afirma a advogada.
Flávia destaca a importância do paciente solicitar o número do protocolo do atendimento e assim fazer o acompanhamento de seu pedido. "Primeiramente a informação será oral e após isso o beneficiário dever requerer o número do

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Planos de Saúde deverão justificar falta de atendimento aos usuários


As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique.
A medida foi publicada no dia 06 de março de 2013 no Diário Oficial da União, pela ANS na Resolução Normativa n. 319 e entrará em vigor a partir do dia 07 de maio, próxima terça-feira.
Para obter a negativa por escrito, o consumidor deverá fazer a solicitação por telefone e anotar o número do protocolo em que fez o pedido. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Médicos suspendem atendimento a planos de saúde no próximo dia 25



Médicos em todo o país vão suspender o atendimento a pacientes com plano de saúde no próximo dia 25, quando será organizado o Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde. A mobilização ocorre pelo terceiro ano consecutivo e conta com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenm).

Na data, estão previstos protestos em diversos estados contra o que a categoria chama de abusos praticados pelas operadoras na relação com médicos e com pacientes. O formato dos atos públicos (caminhadas, concentrações etc.) será definido em assembleias organizadas pelas comissões estaduais de honorários médicos, compostas pelas

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Plano de saúde é condenado por reduzir atendimento de home care



A Juíza da 9ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar que determinou que a GEAP e a POLI CARE arquem com os custos do serviço de home care (acompanhamento domiciliar), 24 horas e condenou também as requeridas ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais a familiares de paciente idosa que teve reduzido atendimento de home care, vindo posteriormente a falecer.

Consta na inicial que a paciente contava com 83 anos de idade e era portadora de hipertensão arterial sistêmica e doença coronariana, quando passou vários meses internada na UTI do Hospital São Francisco e, ao receber alta hospitalar, passou a ser atendida pelo serviço de home care, conforme previsto na cobertura de seu plano de saúde. Ocorre que, segundo a parte