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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Planos de saúde não podem limitar cirurgias e tratamentos

Os planos de saúde, que atuam de forma complementar ao sistema de saúde nacional, devem agir de forma global e não devem excluir enfermidade ou tratamento de seu rol de atividades. Essa foi o entendimento adotado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba para rejeitar Apelação e manter condenação à Unimed a ressarcir uma consumidora que não recebeu prótese mamária de silicone durante cirurgia motivada por questões médicas.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Plano de saúde demora até oito meses para cumprir liminar


                       
A artista plástica Daniella Moreira, 34, descobriu no ano passado que tinha um câncer de pele. Logo depois, que ele havia se espalhado pelo corpo. E, em seguida, que teria que desembolsar ao menos R$ 60 mil para ter o tratamento indicado por seu médico.

O Bradesco, convênio da família, recusou-se a pagar parte dos procedimentos. Ela recorreu à Justiça, que obrigou o plano a arcar com todos os custos do tratamento, mas, mesmo assim, nada mudou.

Com a liminar em mãos desde setembro do ano passado, ela teve que remarcar na semana passada um exame que verifica se a doença atingiu

terça-feira, 14 de maio de 2013

Comissão explica procedimentos a quem tiver atendimento negado por Planos de Saúde


As operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de atendimento por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos. A determinação é da Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União dessa semana. A presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Flávia Robert Proença, orienta que o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h. "Só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória", afirma a advogada.
Flávia destaca a importância do paciente solicitar o número do protocolo do atendimento e assim fazer o acompanhamento de seu pedido. "Primeiramente a informação será oral e após isso o beneficiário dever requerer o número do

segunda-feira, 6 de maio de 2013

De olho no plano de saúde, para não perder dinheiro


Que tal pagar o valor menor de mensalidade durante a vigência do contrato? Vale a pena descobrir como funciona a cobrança de coparticipação.


É o que promete a coparticipação dos planos de saúde a quem contribuir na utilização para procedimentos em ambulatório – consultas, exames simples e alta complexidade. Batizado de coparticipação, pelo fato de ser cobrado um valor correspondente em procedimentos realizados pelo cliente. A principal vantagem é o usuário ter um valor de mensalidade menor, e a chamada “franquia” – valor máximo cobrado por cada procedimento.
Apesar de a modalidade ser atraente, muita gente se vê surpresa quando recebe a cobrança depois de ter utilizado o plano coparticipativo para realizar