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terça-feira, 16 de maio de 2017

Empresas podem cancelar o plano de saúde de funcionários afastados? Entenda

Medida pode causar problemas judiciais ao empregador; para especialista, empregados não podem ser prejudicados com decisão tomadas pela empresa


Como parte das exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos coletivos de trabalho, as empresas dispõem de algumas compensações para os trabalhadores que vão além do salário. Entre elas, o plano de saúde é um dos itens mais importantes no contrato de trabalho para o empregador, mas, principalmente, para o empregado. O assunto causa uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo em períodos de suspensão do contrato por motivo de doença.

De acordo com a Superintendente de Benefícios da Regional Rio de Janeiro da MDS Insure Brasil, Patrícia Sant'anna, não é raro encontrar casos de departamentos de Recursos Humanos que cancelam o plano de saúde do funcionário durante o recebimento do auxílio-doença. "Os motivos que levam a esta decisão vão desde o desconhecimento do profissional de RH sobre implicações futuras para a empresa até a tentativa de uma redução de custos nas companhias", explica.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Procon orienta consumidor sobre novas regras de cancelamento de planos de saúde

Procon-SP explica prós e contras da Resolução Normativa 412, referente ao cancelamento de contratos de planos de saúde feitos em janeiro de 1999

Nesta quarta-feira (10), entrou em vigor a Resolução Normativa 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), referente ao cancelamento de contratos de plano de saúde efetuados a partir do primeiro dia de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Com isso, o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, esclareceu dúvidas acerca das novas regras, a fim de auxiliar o consumidor com os seus direitos.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel, tal resolução condiz com o que o Código de Defesa do Consumidor já vem pregando. Além disso, o diretor exalta como positivo o cancelamento imediato e sem multas ou pagamentos de mensalidades extras e exigências do comprovante do cancelamento.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Conheça as opções de contratação e cobertura dos planos de saúde

Na hora de escolher um plano de saúde, é importante avaliar aspectos como idade, atividades exercidas, rotina de trabalho, hábitos e histórico de saúde


Ter um plano de saúde, hoje em dia, é uma das formas mais eficientes de garantir acesso aos tratamentos médicos e ter assistência de qualidade caso haja alguma emergência. No mercado, existem diversas opções deste serviço, o que pode dificultar a escolha.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Plano de saúde deve restituir valor gasto por paciente com tratamento


O plano de saúde Geap Fundação de Seguridade Social deverá indenizar em R$ 6.381 uma consumidora idosa por ter negado a cobertura de tratamento oftalmológico de que ela necessitava. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG.
Com 72 anos à época dos fatos, a autora conta nos autos que foi diagnosticada uma síndrome degenerativa em seus olhos, sendo indicada terapia fotodinâmica e injeção intravítrea para que não ficasse cega. No entanto seu plano de saúde não autorizou o tratamento, sob o argumento de que ele não surtiria o efeito pretendido e não foi indicado por médico credenciado. Com a negativa da empresa, a idosa teve que arcar com as despesas do tratamento.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

ANS determina que planos de saúde terão que oferecer 87 novos procedimentos em 2014

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta segunda-feira que os planos de saúde individuais e coletivos serão obrigados a oferecer 87 novos procedimentos a partir de janeiro de 2014. A medida inclui 37 medicamentos orais para o tratamento de câncer e 50 exames, consultas e cirurgias. As alterações são resultado de consulta pública realizada pela agência entre junho e julho. Têm direito às incorporações todos os consumidores de planos contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à legislação.

— Isso beneficia diretamente 42,5 milhões de consumidores dos planos de assistência médico-hospitalar e mais de 18 milhões dos planos exclusivamente odontológicos — disse o diretor presidente da ANS, André Longo.

— A gente espera reduzir também a judicialização que envolve essas questões a partir dessa medida — afirmou Longo.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Paciente que sofreu derrame garante tratamento domiciliar

A paciente A.M.L, de 61 anos, sofreu um derrame (acidente vascular cerebral) que a deixou com o corpo paralisado e dependente de cuidados ininterruptos para as mais básicas funções.

O médico da paciente apontou haver necessidade de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, além de equipamentos como cama hospitalar, cadeira de rodas, oxigênio, além de medicamentos, dieta industrializada a ser administrada por sonda, entre outros.

O plano de saúde da paciente, no entanto, se negou a cobrir as despesas alegando não haver previsão contratual para tratamento domiciliar.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Convênios médicos negociam reajuste médio de 20%

As operadoras de planos de saúde estão propondo um reajuste médio de 20% para as empresas que oferecem esse tipo de benefício a seus funcionários. Trata-se da maior média dos últimos cinco anos, segundo dados de oito importantes operadoras de planos de saúde (ver tabela), consultoria Aon e Fenasaúde, a associação que reúne as operadoras. 

O percentual de aumento varia conforme a taxa de sinistralidade da empresa que contrata o plano. Ou seja, quanto mais o convênio médico é usado, maior é o reajuste e vice-versa. Nos casos em que o uso do convênio foi bem controlado, há, em geral, apenas a reposição da variação dos custos médico-hospitalares (ou inflação médica, no jargão do setor). 

A Bradesco está negociando reajustes entre 13,29% (repondo a inflação médica) e 20% junto a seus clientes, segundo o presidente da seguradora de saúde, Marcio Coriolano. Na Intermédica, esse percentual é de 26,75% e na SulAmérica gira na casa dos 16%. A SulAmérica informa que não é possível definir uma média de reajuste devido às diferentes características de cada contrato. 

Negativa de internação gera indenização a grávida de gêmeos

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Intermédica Sistema de Saúde a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma usuária do plano de saúde. A paciente alegou ter recebido negativa da empresa ao tentar internar-se na Clínica Materno-Infantil Domingos Lourenço, localizada em Nilópolis, Baixada Fluminense, próximo à sua residência, para realizar uma cesárea de emergência, pois sua gestação de gêmeos era de risco. A ré a orientou a ir para um hospital na Tijuca, Zona Norte do Rio, a 38 km de distância. Somente após uma liminar judicial, a paciente pôde ser internada na clínica de Nilópolis.


“O procedimento adotado pela ré, ao invés de causar conforto à parturiente, trouxe-lhe angústia e sofrimento desnecessários. O parto era prematuro e, nestas condições, considerado o fato de que a gestação de gêmeos é naturalmente mais arriscada, cada minuto de assistência médica a menos poderia ser fatal e render ensejo a óbitos. Em razão da negativa da ré, os autores se viram na contingência aflitiva de procurar socorro junto ao Poder Judiciário.

Unimed Fortaleza é condenada por interromper cobertura de cliente que mudou de plano


A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 12 mil de indenização ao segurado M.S.C., que ficou temporariamente sem cobertura médica, após alterar o plano de saúde.A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, em respondência pela 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.


Segundo os autos, em agosto de 2009, M.S.C. migrou de plano individual para empresarial, ambos da Unimed. Ele contratou adesão imediata para evitar ausência de cobertura durante o processo. No entanto, no final daquele mês, teve consulta recusada porque a cooperativa não efetivou a adesão imediata e a nova cobertura ainda não estava valendo.

No mês seguinte, acometido de infecção intestinal, teve tratamento emergencial recusado por falta de pagamento de fatura vencida, tendo que emitir um cheque-caução de R$ 120,00. Ao procurar a Unimed, foi informado de que se tratava de conta do plano individual, enviada por engano. Em razão dos constrangimentos, ingressou com pedido de reparação de danos morais (nº 125183242009.8.06.0001).

Plano de saúde vai cobrir tratamento para dependência química

Decisão | 10.07.2013

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para que um plano de saúde disponibilize a um dependente químico hospital ou clínica conveniada que ofereça tratamento médico especializado, com plena cobertura, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A liminar havia sido negada em Primeira Instância.

M.O.G., auxiliar de indústria, é segurado da empresa Allianz Seguro de Saúde desde 2008, através de convênio realizado pela filial da empresa de laticínios Itambé, localizada em Pará de Minas, onde trabalha. Usuário de crack, M. foi internado em abril de 2010 numa clínica da cidade de Divinópolis para tratamento de dependência química, com cobertura do plano de saúde. A cobertura, entretanto, foi suspensa após 32 dias de tratamento, o que o levou a abandonar a clínica.

Plano é condenado por negar cirurgia de redução de estômago

Decisão | 11.07.2013

O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, determinou que o Sistema Assistencial Médico Paraminense (Samp) indenize, por danos morais, na quantia de R$ 15 mil, uma beneficiária portadora de obesidade mórbida que teve o pedido de cirurgia de redução de estômago negado. O juiz determinou, ainda, que o plano de saúde realize a cirurgia, bem como forneça à paciente todos os materiais e tratamentos indicados pelo médico.

A paciente alegou que é usuária do Samp desde 2010 e é portadora de obesidade mórbida há mais de cinco anos. Como a cirurgia foi desautorizada apesar da indicação médica, ela ajuizou ação contra a empresa.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Planos de saúde apresentam mesmos problemas que o SUS

Mensalidades caras não asseguram mais rapidez nem qualidade no atendimento


Três meses para agendar uma consulta. Duas horas de espera no pronto-socorro. Dois meses para marcar um exame. Falta de leitos para internação. Esse é o retrato do atendimento aos pacientes de planos de saúde no Brasil uma realidade que cada dia mais se aproxima do serviço da rede pública, também em crise.

Pagar mensalidades caras, muitas vezes superiores a R$ 1 mil, não assegura mais rapidez nem qualidade no atendimento. Atualmente, 47,9 milhões de brasileiros têm planos de saúde um milhão a mais do que em 2011. O problema é que a oferta de consultórios, leitos, laboratórios e hospitais vem sofrendo uma redução.

Dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apontam queda de 10,2% no número de clínicas ou ambulatórios no Estado de São Paulo e redução de 10% no de prontos-socorros gerais de um ano para o outro.

Plano de saúde deve comprovar razões que justifiquem negativa de cobertura


O desembargador Saraiva Sobrinho, relator de um recurso de Apelação, manteve uma sentença inicial que condenou a empresa Hapvida Assistência Médica Ltda ao pagamento de R$ 10 mil, por ter recusado um atendimento a um então cliente, sob o argumento de que a doença do paciente seria preexistente.


Segundo o desembargador, vice-presidente do TJRN, aplica-se à hipótese dos autos o Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação jurídico material estabelecida entre as partes envolvidas na demanda, a qual é dotada de caráter de consumo.

A relação se caracteriza pois o autor do recurso, o Plano de Saúde, figura como fornecedor de serviços, ao passo que o apelado (paciente não atendido), se apresenta como destinatário final dos serviços.

Mantida decisão que condenou Golden Cross ao pagamento solidário de indenização por erro médico


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. ao pagamento solidário de indenização por danos morais a uma segurada e seu marido, por erro médico na interpretação de um exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN). 


A médica, funcionária de uma clínica de radiologia credenciada da operadora de plano de saúde, apontou, como resultado do exame, que o feto poderia ser portador de Síndrome de Down. Porém, após novos exames, constatou-se que o feto era normal e não apresentava nenhuma síndrome cromossômica. 

Consumidores reclamam de planos de saúde coletivos em São Carlos, SP

Alternativa é mais barata, mas reajuste pode ser maior que plano individual. Segundo instituto, aumentos chegam a 80% e são considerados abusivos.


Fisioterapeuta de São Carlos teve reajuste de 11% em plano de saúde (Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV)Consumidores da região de São Carlos (SP) procuram órgãos de defesa e a Justiça para reclamar dos planos de saúde coletivos. Vinculada a empresas, associações profissionais ou a um grupo alternativo, essa alternativa é mais barata, mas esses planos não possuem teto para reajuste e podem aumentar mais que os convencionais. A Agência Nacional de Saúde (ANS) informou que não pretende regulamentar o reajuste dos planos de saúde coletivos, porque poderia prejudicar o poder de negociação entre as partes.

Uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor revelou que nos casos julgados pelos tribunais a média de reajustes das operadoras de planos de saúde era de 80%. Quatro em cada cinco decisões entenderam que os aumentos eram abusivos e, em muitas sentenças, a Justiça decidiu que o reajuste deveria ser o mesmo que a ANS determinou para os planos individuais, que é de 8%.

Demora no atendimento: Garoto cuja mãe morreu após parto será indenizado


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado a indenizar por danos materiais e morais um garoto cuja mãe morreu após seu parto devido a erro médico. A 7ª Câmara de Direito Público determinou o pagamento de R$ 288 mil, atualizados a partir do trânsito em julgado do acórdão, além de pensão mensal de 3 salários mínimos até que o menino complete 18 anos. A decisão atende a recurso formulado pela Defensoria Pública de São Paulo.
De acordo com os autos, a mãe passou por cesariana no Hospital Geral de São Mateus em 1996, na capital paulista, e morreu cerca de seis horas após o parto, pois teve uma hemorragia uterina e não recebeu atendimento médico em tempo hábil.

TCU monitora ações na área de Saúde no PA e RS


O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou o cumprimento de uma série de determinações e recomendações feitas em 2010 às Secretarias Estaduais (SES) e Municipais de Saúde (SMS) dos Estados do Pará e do Rio Grande do Sul, após fiscalização que avaliou a implantação e operacionalização de complexos reguladores e das centrais de regulação referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). Foi verificado que as secretarias adotaram ações para aprimorar a gestão da regulação da saúde, porém algumas das medidas estabelecidas pelo tribunal ainda não foram cumpridas.


A SES/RS não implementou três determinações/recomendações de um total de 11. Entre as deliberações não cumpridas, a secretaria não implementou a Programação Pactuada Integrada, que é um processo de planejamento no qual são definidas e quantificadas as ações de saúde para a população da região.


terça-feira, 18 de junho de 2013

Secretaria descarta erro médico no caso do bebê que caiu ao nascer

Para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, não houve erro médico no atendimento à mulher de 34 anos que deu à luz na recepção da Maternidade Nascer Cidadão, no último dia 11. A criança caiu no chão ao nascer. "Não foi constatada nenhuma irregularidade, imprudência, imperícia ou negligência por parte da equipe médica que atendeu a paciente", defende a secretaria.

O resultado parcial da sindicância aponta que houve uma "falha administrativa" e, por isso, a diretoria da unidade de saúde foi trocada. De acordo com o documento, os funcionários do hospital deveriam ter acompanhado a mulher. Ela tinha de ter ficado em repouso na sala de

TJSP determina indenização de R$ 50 mil em razão de erro médico



A 7ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que determinou que o médico D.D.C.B. e Unimed de Capivari – Cooperativa de Trabalho Médico indenizem em R$ 50 mil reais a família de paciente, vítima de câncer no estômago, diagnosticada erroneamente como portadora de úlcera gástrica. 

O relator, desembargador Mendes Pereira destacou que, “a finada era jovem, com 34 anos de idade, casada e mãe de três filhas, tratando-se de danos de elevada monta. Porém, a morte foi causada pela doença. Não diretamente

Após oito meses com ereção, homem processa médico por suposto erro


Inmagine Free / Reprodução

Após fazer um implante peniano, o motorista de caminhão Daniel Metzgar, 44 anos, processou o médico responsável pela cirurgia por causa de um suposto erro. Segundo o jornal New York Post, em depoimento no Tribunal de Justiça de New Castle Country, nos Estados Unidos, o homem relatou que teve uma ereção que durou oito meses. 

Ele teve que fazer uma nova cirurgia para retirar a prótese e conta que a cicatriz da primeira cirurgia reduziu seu testículo em 50% e ele não tem o mesmo nível de sensibilidade. 

O homem conta que passou por diversos constrangimentos e teve que usar roupas largas por causa da constante ereção. Ele também disse para os