O plano de saúde Geap Fundação de Seguridade Social deverá indenizar em R$ 6.381 uma consumidora idosa por ter negado a cobertura de tratamento oftalmológico de que ela necessitava. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG.
Com 72 anos à época dos fatos, a autora conta nos autos que foi diagnosticada uma síndrome degenerativa em seus olhos, sendo indicada terapia fotodinâmica e injeção intravítrea para que não ficasse cega. No entanto seu plano de saúde não autorizou o tratamento, sob o argumento de que ele não surtiria o efeito pretendido e não foi indicado por médico credenciado. Com a negativa da empresa, a idosa teve que arcar com as despesas do tratamento.
