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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Unimed Fortaleza é condenada por interromper cobertura de cliente que mudou de plano


A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 12 mil de indenização ao segurado M.S.C., que ficou temporariamente sem cobertura médica, após alterar o plano de saúde.A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, em respondência pela 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.


Segundo os autos, em agosto de 2009, M.S.C. migrou de plano individual para empresarial, ambos da Unimed. Ele contratou adesão imediata para evitar ausência de cobertura durante o processo. No entanto, no final daquele mês, teve consulta recusada porque a cooperativa não efetivou a adesão imediata e a nova cobertura ainda não estava valendo.

No mês seguinte, acometido de infecção intestinal, teve tratamento emergencial recusado por falta de pagamento de fatura vencida, tendo que emitir um cheque-caução de R$ 120,00. Ao procurar a Unimed, foi informado de que se tratava de conta do plano individual, enviada por engano. Em razão dos constrangimentos, ingressou com pedido de reparação de danos morais (nº 125183242009.8.06.0001).