Segundo os autos, em agosto de 2009, M.S.C. migrou de plano individual para empresarial, ambos da Unimed. Ele contratou adesão imediata para evitar ausência de cobertura durante o processo. No entanto, no final daquele mês, teve consulta recusada porque a cooperativa não efetivou a adesão imediata e a nova cobertura ainda não estava valendo.
No mês seguinte, acometido de infecção intestinal, teve tratamento emergencial recusado por falta de pagamento de fatura vencida, tendo que emitir um cheque-caução de R$ 120,00. Ao procurar a Unimed, foi informado de que se tratava de conta do plano individual, enviada por engano. Em razão dos constrangimentos, ingressou com pedido de reparação de danos morais (nº 125183242009.8.06.0001).