Páginas

Mostrando postagens com marcador danos morais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador danos morais. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Plano de saúde que nega tratamento, mesmo experimental, prejudica paciente

Uma operadora de plano de saúde terá de bancar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 46 mil em benefício do espólio de um segurado que morreu em luta contra um câncer de pulmão. A empresa negou-se a cobrir tratamento ministrado pelo médico do paciente, sob a justificativa de que se tratava de procedimento de natureza experimental.

“As operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença por ele acometida está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”, advertiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, apreciada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Plano de saúde deve cobrir cirurgia reparadora pós-bariátrica

O 7º Juizado Cível de Brasília condenou um plano de saúde a pagar indenização por danos materiais e morais a uma beneficiária, ante a recusa na autorização de cirurgia plástica reparadora. O réu recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
A autora afirma ter se submetido à cirurgia bariátrica (redução de estômago), após a qual perdeu 49 Kg de massa corpórea, ocasionando quadro de flacidez severa nas mamas e abdômen, sendo necessário procedimento cirúrgico para sua retirada. Narra que a ré não autorizou a cirurgia para o reposicionamento das mamas, razão pela qual foi obrigada a custeá-la, diante da comprovada necessidade de tal procedimento.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Golden Cross é condenada por negar cobertura de stent cardíaco

É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde.

O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.

Demora na autorização de procedimento urgente gera indenização

A 3ª turma recursal do TJ/DF negou provimento a recurso de plano de saúde contra sentença que determinou pagamento de indenização no R$ 5 mil à beneficiária. A ação por danos morais foi ajuizada após demora na autorização de intervenção cirúrgica de urgência.

Consta nos autos que a autora deu entrada no hospital às 6h50 do dia 25/3/13 e recebeu diagnóstico de aborto retido com necessidade de internação. No entanto, só foi internada às 17h, após assumir compromisso de arcar com os pagamentos, caso não houvesse autorização do plano de saúde, precisando ainda permanecer em jejum por 27 horas até se submeter ao procedimento AMIU – Aspiração Manual Intra Uterina, em razão dos obstáculos impostos pela seguradora de saúde para autorizar a operação médica.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Plano de saúde é condenado por não cobrir internação de recém-nascido

Os pais de um bebê, de São Sebastião do Paraíso, Sul de Minas, que tiveram a cobertura de internação do recém-nascido negada pelo plano de saúde Ampara Assistência Médica devem receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os pais da criança afirmam que o plano de saúde cobriu as despesas do parto, em agosto de 2012, mas se negou a cobrir os gastos com a internação do filho quando a mãe recebeu alta e ele precisou ficar internado por mais três dias. A criança teve de ser internada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e os pais afirmam que, conforme a Lei 9.656/98, é obrigatória a inclusão do recém-nascido no plano de saúde da mãe durante o período de trinta dias após o parto.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Paciente deve receber mais de R$ 70 mil por erro médico

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Corumbá, Vinicius Pedrosa Santos, julgou procedente, em parte, a ação ajuizada por A.C.A. da S. contra um médico, condenando-o ao pagamento de R$ 70 mil em indenização por danos morais e estéticos, além de lucros cessantes por erro médico em cirurgia do quadril. O pedido inicial era de R$ 300 mil em indenização.

Consta nos autos que, no dia 7 de junho de 2007, a paciente foi submetida a uma cirurgia de artroplastia do quadril direito, em uma clínica médica em Corumbá. Após o procedimento, segundo a autora, ela contraiu infecção, por falta de higiene na sala em que foi operada. Depois disso, A.C.A. da S. passou por mais duas cirurgias, realizadas por outro médico, para tratar da infecção e corrigir os erros cirúrgicos, o que resultou em cicatrizes permanentes.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Unimed deve pagar indenização de R$ 19 mil por recusar cirurgia em recém-nascido

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 19 mil por danos morais a D.P.C., que teve negado pedido de cirurgia para o filho recém-nascido. A criança morreu em decorrência de problemas cardíacos. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/08), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Segundo os autos, D.P.C.F. nasceu em maio de 2003, de parto prematuro. Ele foi encaminhado à unidade de terapia intensiva e diagnosticado com cardiopatia congênita. O pai da criança solicitou realização de cirurgia de urgência, mas o procedimento foi negado pelo plano de saúde. A criança morreu após quatro meses de vida.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Médico e Unimed são condenados a indenizar paciente que teve material para biópsia trocado

A Unimed Fortaleza e o médico Francisco Virgílio Dourado devem pagar R$ 5 mil de indenização moral à cabeleireira C.S.M. Ela se submeteu à intervenção cirúrgica objetivando realizar biópsia, mas o material coletado foi trocado com o de outra paciente. A decisão é do juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza.

Consta nos autos que C.S.M. apresentou sangramento e dores, decorrentes de irregularidade no ciclo menstrual. Em junho de 2009, ela passou por uma “histeroscopia cirúrgica por vídeo”, prescrita e realizada pelo médico no hospital da Unimed.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Plano de Saúde é condenado a indenizar portadora de obesidade mórbida

A 5ª Turma Cível negou provimento a recurso do plano de saúde Sul América e deu provimento ao recurso de portadora de obesidade mórbida, condenando o plano ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

A Sul América recorreu da sentença que a condenou a autorizar e a custear todas as despesas necessárias à realização da cirurgia bariátrica. A portadora de obesidade também recorreu, argumentando que o apelado deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Plano de saúde é condenado por negar tratamento a idoso

A Juíza de Direito Substituta do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Cassi a pagar R$ 23.890,00 a idoso, a título de indenização por danos materiais, R$ 1.110,00 a título de indenização por danos morais, a autorizar os procedimentos, sob pena de multa, e a adaptar o contrato celebrado entre as partes.

 A parte autora atualmente com 85 anos de idade, afirma ter a parte ré se negado a custear o tratamento da degeneração muscular relacionada à idade com membrana neovascular subretiniana, mesmo após a perda da visão do olho direito, sob a alegação de que o contrato firmado entre as partes não lhe garante a cobertura do tratamento, por ter sido firmado em data anterior à Lei 9.656/98, e não ter a autora optado por adaptá-lo à nova legislação.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Plano de saúde terá que reembolsar cliente por despesa médica

Sentença homologada pela 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por T.A.P. contra uma empresa administradora de plano de saúde, condenando-a ao reembolso de R$ 2.090,88 referentes a despesas hospitalares.

Alega o requerente ser beneficiário do plano de saúde da empresa e em 2012 incluiu sua filha como dependente. No dia 20 de junho de 2012 ela precisou de atendimento de emergência e, em razão de epidemia de dengue na cidade, os hospitais estavam lotados. O pai então não encontrou vaga em nenhum hospital conveniado pela ré.

O autor conseguiu a internação, por cinco dias, apenas no Hospital da Criança, que não é conveniado pela empresa administradora de seu plano, o que lhe gerou o custo de R$ 6.845,00, mas a requerida não cobriu a despesa.

STJ aumenta indenização a paciente que teve cirurgia de emergência negada

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

HOSPITAL É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL A PACIENTE

A 9ª Vara Cível Central da Capital condenou o Hospital Sírio Libanês a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma paciente. A autora da ação, uma senhora com 87 anos, alegava que, mesmo beneficiária de plano de saúde com cobertura para internação, o hospital teria se recusado, injustificadamente, a transferi-la da área de pronto-socorro para um quarto privativo.

O hospital alegava que a transferência não acorreu de imediato por ausência de vagas, mas que a paciente teria recebido todos os cuidados necessários até a mudança para o quarto.

Unimed Fortaleza deve pagar mais de 9 mil por negar exame a portador de câncer

A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 9.050,00 de indenização por danos morais e materiais ao comerciante A.E.S.M, que teve exame negado. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos que o requerente é beneficiário do plano individual familiar multiplan (modalidade apartamento) e sempre cumpriu com as obrigações contratuais. Ele é portador de câncer e já passou por diversos procedimento cirúrgicos para a retirada de tumores, além de radioterapias e quimioterapias.

Em dezembro de 2012, A.E.S.M. precisou realizar o exame PET SCAN, de acordo com prescrição médica. Porém, a Unimed Fortaleza negou, alegando exclusão contratual. Como era exame de urgência, para descartar possível cirurgia e submissão novamente a tratamento quimioterápico, ele pagou R$ 4.050,00 pelo procedimento.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Confirmada sentença por erro de médico e clínica hematológica

Um médico e uma clínica de hematologia, que erraram no tipo sanguíneo utilizado na transfusão feita em uma paciente em 1999, durante uma cirurgia eletiva de histerectomia realizada na Casa de Saúde Maternidade Gran Mater, em Vitória, tiveram negados pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recursos contra sentença de 1º grau, que os condenou a indenizar, solidariamente, a mulher em R$ 100 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais.

Na sessão desta terça-feira (16), os desembargadores Álvaro Rosindo Bourguingon (relator), Carlos Simões Fonseca (revisor) e Telêmaco Antunes de Abreu Filho foram unânimes ao negar provimento ao recurso do médico e parcial provimento à clínica nos embargos de declaração 00018684520008080024, apenas para acolher os argumentos de que não fora da responsabilidade do estabelecimento a coleta de sangue, mas mantendo a condenação porque foi a clínica quem classificou, erradamente, o sangue da paciente E.M.S.R.