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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Plano de saúde deve cobrir cirurgia reparadora pós-bariátrica

O 7º Juizado Cível de Brasília condenou um plano de saúde a pagar indenização por danos materiais e morais a uma beneficiária, ante a recusa na autorização de cirurgia plástica reparadora. O réu recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
A autora afirma ter se submetido à cirurgia bariátrica (redução de estômago), após a qual perdeu 49 Kg de massa corpórea, ocasionando quadro de flacidez severa nas mamas e abdômen, sendo necessário procedimento cirúrgico para sua retirada. Narra que a ré não autorizou a cirurgia para o reposicionamento das mamas, razão pela qual foi obrigada a custeá-la, diante da comprovada necessidade de tal procedimento.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Hapvida deve pagar indenização por negar atendimento a bebê de oito meses

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por negar atendimento a bebê de oito meses. Além disso, deverá pagar R$ 158,16 relativos a danos materiais.A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0469779-83.2010.8.06.0001) que G.O.A. colocou o filho como dependente do plano de saúde em 13 de março de 2009. Seis dias depois, a criança necessitou de atendimento com urgência, mas teve o atendimento negado em hospital credenciado porque o nome do menino não constava no cadastro de beneficiários.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Plano de saúde é condenado por negar tratamento a idoso

A Juíza de Direito Substituta do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Cassi a pagar R$ 23.890,00 a idoso, a título de indenização por danos materiais, R$ 1.110,00 a título de indenização por danos morais, a autorizar os procedimentos, sob pena de multa, e a adaptar o contrato celebrado entre as partes.

 A parte autora atualmente com 85 anos de idade, afirma ter a parte ré se negado a custear o tratamento da degeneração muscular relacionada à idade com membrana neovascular subretiniana, mesmo após a perda da visão do olho direito, sob a alegação de que o contrato firmado entre as partes não lhe garante a cobertura do tratamento, por ter sido firmado em data anterior à Lei 9.656/98, e não ter a autora optado por adaptá-lo à nova legislação.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Unimed Fortaleza deve pagar mais de 9 mil por negar exame a portador de câncer

A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 9.050,00 de indenização por danos morais e materiais ao comerciante A.E.S.M, que teve exame negado. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos que o requerente é beneficiário do plano individual familiar multiplan (modalidade apartamento) e sempre cumpriu com as obrigações contratuais. Ele é portador de câncer e já passou por diversos procedimento cirúrgicos para a retirada de tumores, além de radioterapias e quimioterapias.

Em dezembro de 2012, A.E.S.M. precisou realizar o exame PET SCAN, de acordo com prescrição médica. Porém, a Unimed Fortaleza negou, alegando exclusão contratual. Como era exame de urgência, para descartar possível cirurgia e submissão novamente a tratamento quimioterápico, ele pagou R$ 4.050,00 pelo procedimento.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Prefeitura é condenada a indenizar vítima de erro médico

A Prefeitura de Bom Jesus da Selva foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu vítima de choque anafilático em um hospital público da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006. Chegando lá, ele foi encaminhado ao ambulatório para receber

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Unimed deve pagar indenização por recusar internação de criança recém-nascida



A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 2.191,62 por danos morais e materiais para J.M.S.N., que teve negado pedido de internação da filha. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo o processo, a filha de J.M.S.N. nasceu em abril de 2009. Ela adquiriu infecção neo-natal e precisou ficar internada em unidade de médio risco. A supervisora do hospital da Unimed, no entanto, informou que não havia leito disponível.

A criança foi internada após o pagamento de R$ 595,81. Como não tinha dinheiro para arcar com os custos do tratamento, a mãe teve que transferir a

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Indenização a paciente que perdeu dentes em queda após endoscopia



Uma clínica da Capital deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,9 mil por danos materiais a paciente que, ao cair após a realização de endoscopia, quebrou dois dentes e lesionou os lábios. A decisão, unânime, da 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca da Capital e reconheceu a responsabilidade da clínica no incidente, registrado em 2008.

Naquela ocasião, a mulher compareceu para fazer o exame, acompanhada do marido. Recebeu medicação e adormeceu. Quando acordou, sentiu dor na cabeça e na boca. Verificou, então, que estava com os lábios “rasgados” e com a boca ensanguentada. O médico avisou que ela tinha quebrado dois dentes e a encaminhou a um dentista para a reconstituição deles, por conta da clínica. Como não gostou da qualidade do profissional, trocou de dentista

quinta-feira, 28 de março de 2013

Unimed é condenada a pagar mais de R$ 14 mil por negar material cirúrgico



A Unimed Ceará deve pagar indenização de R$ 14.800,00 por negar material cirúrgico à filha da professora R.M.G.S. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Conforme os autos, a filha da professora se submeteu a tratamento odontológico em 2004. Médico credenciado da cooperativa constatou a necessidade de intervenção cirúrgica devido à deformidade facial da paciente.

A operadora de saúde autorizou as despesas hospitalares e o anestesista, mas negou as próteses para implante. Diante da negativa, a mãe da garota

Segurado que teve custeio de tratamento de câncer recusado será indenizado por dano moral

                  
Um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá indenização por dano moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado para a indenização na sentença. 

Condenada em primeira instância a pagar valor referente a danos materiais e a compensar danos morais, a Sul América Seguro Saúde apelou, alegando que o tratamento foi realizado em clínica descredenciada e que o segurado teria

União não responde por erro médico em hospital do SUS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão de primeira instância que isentou a União de eventual responsabilidade por suposto erro cometido por um médico da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, em Mato Grosso, e determinou que o caso deve ser julgado pela Justiça comum.

Após figurar como ré em ação de indenização apresentada por um paciente, a Santa Casa propôs “denunciação da lide” ao Sistema Único de Saúde (SUS) — situação jurídica em que o denunciado, conforme prevê o artigo 70 do Código de Processo Civil, pede a responsabilização de um terceiro pelo eventual prejuízo da perda da causa.

“Não possui a União Federal legitimidade para figurar no polo passivo de ações em que particular visa pagamento de indenização por danos materiais e

quarta-feira, 6 de março de 2013

Unimed é condenada a pagar indenização de R$ 39,6 mil por negar tratamento a idoso


A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 39.673,74 ao aposentado F.G.L., que teve diversos procedimentos médicos negados pelo plano de saúde. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, F.G.L. foi diagnosticado com alzheimer e câncer no cérebro, além de problemas circulatórios. Em setembro de 2009, ele foi hospitalizado com sintomas de infecção, febre e convulsão. Os médicos identificaram um derrame na perna e prescreveram o implante de dispositivo importado. O procedimento não foi autorizado pela Unimed e a família precisou arcar com

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Plano de Saúde é condenado por negar tratamento a portadora de câncer de mama




A juíza substituta da 20ª Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Unimed a pagar R$ 25 mil, a título de danos morais, por não autorizar radioterapia a paciente portadora de câncer de mama. O plano também terá que pagar R$ 3 mil, a título de danos materiais.