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quinta-feira, 28 de março de 2013

Plano de Saúde é condenado por negar custeio de cirurgia de emergência



A Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed Brasília a pagar a segurada o montante de R$ 4.511,46, por negativa de atendimento de emergência, e a custear cirurgia denominada histeroscopia cirúrgica.

A paciente narrou que em janeiro de 2011 precisou ser atendida de emergência pela Unimed em Fortaleza em virtude de sangramento vaginal e fortes dores na região uterina, vindo a sofrer uma cirurgia. A Unimed de Brasília, á qual é conveniada, se recusou a acobertar estas despesas médicas, as quais, por isso, foram pagas por ela própria. 

A Unimed Brasília asseverou que o valor pago pela autora pelo atendimento de urgência/emergência deve ser mesmo reembolsado. Todavia, os valores pagos pela cirurgia não seguem a mesma sorte, pois não se trataram de

quarta-feira, 13 de março de 2013

Operadoras não podem reajustar por faixa etária planos de saúde dos idosos



Quem não possui um parente ou conhecido idoso que vive reclamando das dificuldades para pagar as prestações do plano de saúde? Ou mesmo teve o plano cancelado por não conseguir pagar? Quase todo mundo conhece alguém nesta situação. Isto se dá porque as operadoras de planos de saúde no Brasil têm por hábito proceder a reajustes acentuados e progressivos nos planos dos segurados a partir dos 60 anos.

Utilizam-se deste expediente perverso como forma indireta de expulsar o idoso do plano, aplicando reajustes tão agressivos que se tornam impagáveis. É sabido que na terceira idade ocorre a elevação de outros custos, como de medicamentos, e normalmente existe decréscimo de renda, com a aposentadoria. Assim, os aumentos acabam por indiretamente excluir o segurado idoso, que não consegue mais custear o plano.

A maioria desses, agora, idosos, pagaram seus planos de saúde durante anos

quarta-feira, 6 de março de 2013

Unimed é condenada a pagar indenização de R$ 39,6 mil por negar tratamento a idoso


A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 39.673,74 ao aposentado F.G.L., que teve diversos procedimentos médicos negados pelo plano de saúde. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, F.G.L. foi diagnosticado com alzheimer e câncer no cérebro, além de problemas circulatórios. Em setembro de 2009, ele foi hospitalizado com sintomas de infecção, febre e convulsão. Os médicos identificaram um derrame na perna e prescreveram o implante de dispositivo importado. O procedimento não foi autorizado pela Unimed e a família precisou arcar com

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Justiça determina que Amil custeie procedimento cirúrgico para adolescente com aneurisma cerebral



O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Assistência Médica Internacional (Amil) custeie cirurgia para o adolescente D.B.A., que sofre de aneurisma cerebral. Além do procedimento, a ser realizado em hospital de São Paulo, a operadora deve providenciar a internação e os materiais requisitados pelo médico.

Segundo os autos (nº 0131853-39.2013.8.06.0001), o adolescente é dependente da mãe no plano de saúde. Depois de sofrer uma convulsão, ele foi diagnosticado com aneurisma em uma artéria cerebral. O neurocirurgião solicitou a internação de D.B.A., para ser submetido a uma microcirurgia, que deve ser feita em São Paulo.

A Amil, no entanto, negou o pedido. Argumentou que o procedimento não era de urgência, tendo até 21 dias para providenciar a autorização.

A mãe da vítima ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a intervenção