Medida pode causar problemas judiciais ao empregador; para especialista, empregados não podem ser prejudicados com decisão tomadas pela empresa
Como parte das exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e em acordos coletivos de trabalho, as empresas dispõem de algumas
compensações para os trabalhadores que vão além do salário. Entre elas, o plano
de saúde é um dos itens mais importantes no contrato de trabalho para o
empregador, mas, principalmente, para o empregado. O assunto causa uma das
maiores preocupações das empresas, sobretudo em períodos de suspensão do
contrato por motivo de doença.
De acordo com a Superintendente de Benefícios da Regional Rio de Janeiro
da MDS Insure Brasil, Patrícia Sant'anna, não é raro encontrar casos de
departamentos de Recursos Humanos que cancelam o plano de saúde do funcionário durante o
recebimento do auxílio-doença. "Os motivos que levam a esta decisão vão
desde o desconhecimento do profissional de RH sobre implicações futuras para a
empresa até a tentativa de uma redução de custos nas companhias", explica.



