A Prefeitura de Bom Jesus da Selva foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu vítima de choque anafilático em um hospital público da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006. Chegando lá, ele foi encaminhado ao ambulatório para receber
