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terça-feira, 2 de maio de 2017

Plano de saúde indenizará por negativa injusta de cobertura de tratamento

A 3ª turma do STJ fixou dano moral no valor de R$ 12 mil para segurado que teve negado tratamento, pelo plano de saúde, de cobertura de neoplasia por radioterapia.
No caso, o tratamento da neoplasia por radioterapia teria sido previsto no contrato e a negativa foi justificada por o método específico não estar previsto na lista da ANS.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Conheça as opções de contratação e cobertura dos planos de saúde

Na hora de escolher um plano de saúde, é importante avaliar aspectos como idade, atividades exercidas, rotina de trabalho, hábitos e histórico de saúde


Ter um plano de saúde, hoje em dia, é uma das formas mais eficientes de garantir acesso aos tratamentos médicos e ter assistência de qualidade caso haja alguma emergência. No mercado, existem diversas opções deste serviço, o que pode dificultar a escolha.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Proposta reduz número de multas de operadoras de planos de saúde

Se o plano de saúde cometer de duas a cinquenta infrações do mesmo tipo, pagará multa por apenas duas infrações, considerando as de maior valor.


Uma proposta que reduz o número de multas das operadoras de planos de saúde foi incluída numa medida provisória sobre outro assunto, na Câmara dos Deputados, e acabou aprovada.

As novas regras foram incluídas numa medida provisória (MP), aprovada na semana passada, na Câmara dos Deputados, e que teve como relator o líder do PMDB, Eduardo Cunha. A medida muda a forma de cobrança de contas das operadoras de planos de saúde. O texto reduz as punições, aplicadas hoje pelo órgão de fiscalização: a Agência Nacional de Saúde Complementar.

Hoje, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida. O valor é multiplicado pelo número de ocorrências.

Meu plano de saúde pode reajustar os valores como quiser?

Dentre as diversas reclamações realizadas pelos usuários de planos de saúde está o reajuste abusivo de preços, principalmente em relação aos consumidores idosos.É importante saber que a mudança de valores não pode ser feita exclusivamente conforme a vontade do plano, devendo seguir uma regulamentação.
Desde o ano 2000 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é responsável por controlar os aumentos de mensalidade desse tipo de contrato, que são de dois tipos: por faixa etária e por variação de custos.

Reajuste por faixa etária

Nessa modalidade são possíveis, basicamente, três formas de ajustes, que variam deacordo com a época de contratação: a) até 02/01/1999; b) entre 02/01/99 e 01/01/2004 e c) após 01/01/2004.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Cuidados a serem tomados ao contratar um plano de saúde

Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve verificar quais são os planos disponibilizados pelas empresas, afim de escolher qual é o mais adequado à sua necessidade. Entretanto, mesmo tomando os cuidados necessários, algumas dúvidas podem aparecer. Para saná-las, o PROCON traz as respostas das principais perguntas feitas pelos consumidores a respeito da contratação de planos de saúde.
1 – Quais são os cuidados que devo tomar antes de contratar um plano de saúde?
R.: Verifique se há reclamações contra a empresa escolhida registradas no cadastro de reclamações do Procon de sua cidade, além disso, você deve certificar-se de que a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Fique atento ao tipo de cobertura oferecida e solicite a lista dos prestadores credenciados (médicos, hospitais e laboratórios).
2 – Quais os tipos de contratos de planos de saúde?
R.: Contrato individual e familiar: é o plano de saúde contratado diretamente pelo consumidor. Pode ser individual ou familiar, quando incluir dependentes.
Contrato coletivo empresarial: o empregador (pessoa jurídica) contrata o plano para prestação de serviços de assistência à saúde para os seus funcionários.
Contrato coletivo por adesão: é o plano contratado por sindicato, conselho profissional, associação legalmente constituída, cooperativas, caixas de assistência e fundações de direito privado para a assistência à saúde de seus filiados.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Plano de saúde é condenado a custear tratamento para perda óssea

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou liminar que condenou o Bradesco Saúde S.A a custear o tratamento para perda óssea com a substância terapêutica chamada Denosumabe, pelo tempo que se fizer necessário, conforme exigência médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00.

A segurada havia requerido autorização da cobertura do tratamento médico que lhe foi prescrito, com uso da substância Denosumabe, usada em casos de perda de densidade óssea. No entanto, o Bradesco Saúde, em contestação, sustentou que se tratava de hipótese de cobertura expressamente excluída do contrato entabulado entre as partes.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Plano de saúde é condenado por não autorizar parto de gestante

A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar R$ 6 mil por negar autorização de parto à comerciária M.E.T.S. A decisão, da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Francisco Marcello Alves Nobre.

Segundo os autos, M.E.T.S. é beneficiária do plano de saúde desde 2003. Em 5 de outubro de 2010, sentindo dores de parto, buscou atendimento no Hospital Antônio Prudente, credenciado da Hapvida. A médica que fez o atendimento disse que estava tudo normal e liberou a paciente.

Paciente será indenizado por material cirúrgico deixado em seu abdome

O aposentado L.L.S., de Uberaba, Triângulo Mineiro, teve confirmado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o direito a receber uma indenização de R$ 30 mil por danos morais de um médico e do hospital onde realizou cirurgia em que foi esquecida uma pinça de quase vinte centímetros em seu abdome.

Segundo o processo, o aposentado foi submetido a uma cirurgia em 24 de dezembro de 2010, na Casa de Saúde São José, para solucionar problemas intestinais. Após a realização do procedimento pelo médico S.I.G.S., o paciente recebeu alta e foi para sua casa. Porém, passou a sentir dores intensas e nove dias depois retornou ao hospital.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Plano de saúde que nega tratamento, mesmo experimental, prejudica paciente

Uma operadora de plano de saúde terá de bancar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 46 mil em benefício do espólio de um segurado que morreu em luta contra um câncer de pulmão. A empresa negou-se a cobrir tratamento ministrado pelo médico do paciente, sob a justificativa de que se tratava de procedimento de natureza experimental.

“As operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença por ele acometida está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”, advertiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, apreciada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.