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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Seguradora é condenada a indenizar família de bebê

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou a Bradesco Seguros a manter um recém-nascido em UTI neonatal e a lhe pagar indenização de R$ 15 mil. A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia.

Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar o filho.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Hapvida é condenada a pagar R$ 20 mil por negar internação a bebê



A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por negar internação a bebê, que sofria com bronquiolite. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com os autos (Nº 69820-52.2009.8.06.0011/0), a criança foi incluída no plano de saúde no dia 15 de maio de 2009. Segundo o contrato, em 48 horas, ela estaria cadastrada no sistema da operadora, sendo de 24 horas a carência para atendimento de urgência.

Nove dias depois, o paciente precisou ser atendido com urgência, ocasião em

Unimed é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por negar material cirúrgico



A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar material cirúrgico à aposentada M.L.B.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a aposentada foi acometida de cardiopatia grave e obstrução de vasos da perna. Ela teve de ser internada em situação de risco de morte. Diante da emergência, médicos prescreveram a inserção de stents farmacológicos importados, mas a Unimed não autorizou o uso do material.

Para realizar o procedimento, no dia 7 de setembro de 2010, a paciente teve de pagar R$ 18.500,00 ao hospital. Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Sistel é condenada a pagar R$ 5,5 mil por cobrança indevida de cirurgia e consultas médicas

A Fundação de Seguridade Social (Sistel) deve pagar R$ 5.583,67 por cobrança indevida à aposentada C.C.M. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Conforme os autos, C.C.M. é funcionária aposentada do Grupo Telebrás e beneficiária do plano de assistência médica da Sistel, sendo também usuários o marido e os dependentes da cliente. Em agosto de 2009, ela recebeu cobrança de R$ 583,67, referente à cirurgia ocular e consultas médicas realizadas pelo marido, entre abril e maio daquele ano.

O valor, no entanto, deveria ter sido coberto pelo plano. Mesmo assim, para evitar que o benefício fosse suspenso, a aposentada efetuou o pagamento.

Prefeitura é condenada a indenizar vítima de erro médico

A Prefeitura de Bom Jesus da Selva foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu vítima de choque anafilático em um hospital público da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006. Chegando lá, ele foi encaminhado ao ambulatório para receber

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Médico e hospital são condenados a indenizar paciente



A Juíza da 1ª Vara Cível de Brasília condenou um médico e o Hospital Daher Lago Sul a pagarem R$ 30 mil de danos morais a paciente, devido a erro médico na colocação de prótese de titânio na coluna da autora, em cirurgia realizada no hospital. Ela passou a sentir dor intensa, havendo necessidade de revisão da cirurgia para correção.

Narrou a autora que, em 3/9/2001, sofreu acidente automobilístico e foi atendida inicialmente na cidade de Posse/GO, sendo em seguida encaminhada para hospitais da rede pública de saúde do DF, nos quais permaneceu internada por quatro dias e foi diagnosticada com paraplegia e fratura. Foi transferida para o Hospital Daher e lá foi realizada a cirurgia. Contudo, a autora relata que o médico não lhe prestou assistência pós-operatória adequada, apesar de ter sido contratado pelos familiares, já que apresentava quadro de fortes dores. Em 12/8/2004 foi submetida a nova cirurgia para

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 8 mil por negar atendimento de urgência



A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 8 mil por negar atendimento de urgência ao servidor público R.S.D. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
Segundo os autos, R.S.D. firmou contrato com o plano de saúde em 15 de setembro de 2006. No dia 4 de março de 2007, sofreu acidente automobilístico e foi levado, em estado grave, ao Hospital Regional da Unimed.
A cooperativa médica se negou a realizar a internação, porque o contrato estaria no período de carência. Por esse motivo, ele precisou ser transferido para hospital da rede pública, onde recebeu tratamento.
Inconformado, R.S.D. ajuizou ação requerendo reparação moral. Disse que o

terça-feira, 21 de maio de 2013

Amil é condenada a rever reajuste e devolver dinheiro em planos coletivos


            
A Amil foi condenada a devolver dinheiro a clientes de contratos por adesão firmados com micro e pequenas empresas e que tiveram as mensalidades reajustadas com base no grau de utilização dos serviços médicos. A Justiça também obrigou a operadora a alterar as mensalidades que foram aumentadas com base nesse critério, conhecido como sinistralidade. 
A ação foi movida pela promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Procurada, a Amil não se manifestou.
A decisão vale para contratos de todo o Brasil e foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O acórdão foi publicado no Diário de Justiça no último dia 9. A sentença de primeira instância foi dada em 7 de

TJ-RJ obriga operadora de saúde a indenizar após negar hemodiálise


O direito à saúde tem prioridade sobre as cláusulas contratuais, como assegura a Constituição Federal e o princípio da dignidade humana. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. ao pagamento de indenização, por dano moral, a José Roberto Lopes Dantas, por negar autorização a sessões de hemodiálise.
A condenação é no valor de R$ 5 mil. Em caso de descumprimento, a quantia será acrescida de juros de 1% ao mês a partir da data da citação. A operadora ainda foi condenada a arcar com despesas judiciais e honorários advocatícios

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Unimed Cariri é condenada a pagar R$ 30 mil por negar cirurgia para aposentado



O juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Crato, distante 527 km de Fortaleza, condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 30 mil ao aposentado F.A.B., que teve procedimento cirúrgico negado pela cooperativa médica.

O magistrado determinou também que o plano custeie as despesas relativas à cirurgia de coluna do paciente, diagnosticado com duas hérnias de disco. Ele teve a capacidade de locomoção reduzida em função da enfermidade. Além disso, o idoso, de 73 anos, é diabético, hipertenso e tem grave comprometimento renal.

Para tratar a doença, médico especialista solicitou a realização de cirurgia, por

Plano de saúde é condenado a pagar danos morais por não prestar serviço de urgência

              
A Medial Saúde foi condenada a pagar danos morais a um segurado que precisou arcar com despesas de internação e cirurgia urgentes porque os médicos que atendiam pelo plano de saúde estavam em greve. A condenação, do juiz da 2ª Vara Cível de Sobradinho, mantida, em grau de recurso, pela 5ª Turma Cível do TJDFT, prevê pagamento de RS 5 mil a título de danos morais e R$ 14.797,00 por danos materiais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data dos respectivos desembolsos, e acrescidos de juros de mora a partir da citação. 

A ação cominatória foi ajuizada pelo pai do paciente, menor impúbere, portador de malformação congênita do rim direito. Ele narrou que o filho sofre de hipertensão arterial associada aos problemas renais com prescrição médica

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Hapvida é condenado pagar mais de R$ 57 mil por negar exames e cirurgia renal



O Hapvida Plano de Saúde deve pagar R$ 57.256,28 para a usuária M.L.C.S., que teve negados exames e cirurgia renal. A decisão foi do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 42958-44.2012.8.06.0064), em agosto de 2012, M.L.C.S. sentiu fortes dores e procurou atendimento no Hospital Antônio Prudente. Lá, foi constatado que ela estava com problemas renais graves e necessitaria de cirurgia com urgência. Contudo, o plano de saúde negou o procedimento e outras solicitações de exames,

quinta-feira, 28 de março de 2013

Plano de Saúde é condenado por negar custeio de cirurgia de emergência



A Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed Brasília a pagar a segurada o montante de R$ 4.511,46, por negativa de atendimento de emergência, e a custear cirurgia denominada histeroscopia cirúrgica.

A paciente narrou que em janeiro de 2011 precisou ser atendida de emergência pela Unimed em Fortaleza em virtude de sangramento vaginal e fortes dores na região uterina, vindo a sofrer uma cirurgia. A Unimed de Brasília, á qual é conveniada, se recusou a acobertar estas despesas médicas, as quais, por isso, foram pagas por ela própria. 

A Unimed Brasília asseverou que o valor pago pela autora pelo atendimento de urgência/emergência deve ser mesmo reembolsado. Todavia, os valores pagos pela cirurgia não seguem a mesma sorte, pois não se trataram de