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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Seguradora é condenada a indenizar família de bebê

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou a Bradesco Seguros a manter um recém-nascido em UTI neonatal e a lhe pagar indenização de R$ 15 mil. A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia.

Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar o filho.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

HOSPITAL É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL A PACIENTE

A 9ª Vara Cível Central da Capital condenou o Hospital Sírio Libanês a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma paciente. A autora da ação, uma senhora com 87 anos, alegava que, mesmo beneficiária de plano de saúde com cobertura para internação, o hospital teria se recusado, injustificadamente, a transferi-la da área de pronto-socorro para um quarto privativo.

O hospital alegava que a transferência não acorreu de imediato por ausência de vagas, mas que a paciente teria recebido todos os cuidados necessários até a mudança para o quarto.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Negativa de internação gera indenização a grávida de gêmeos

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Intermédica Sistema de Saúde a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma usuária do plano de saúde. A paciente alegou ter recebido negativa da empresa ao tentar internar-se na Clínica Materno-Infantil Domingos Lourenço, localizada em Nilópolis, Baixada Fluminense, próximo à sua residência, para realizar uma cesárea de emergência, pois sua gestação de gêmeos era de risco. A ré a orientou a ir para um hospital na Tijuca, Zona Norte do Rio, a 38 km de distância. Somente após uma liminar judicial, a paciente pôde ser internada na clínica de Nilópolis.


“O procedimento adotado pela ré, ao invés de causar conforto à parturiente, trouxe-lhe angústia e sofrimento desnecessários. O parto era prematuro e, nestas condições, considerado o fato de que a gestação de gêmeos é naturalmente mais arriscada, cada minuto de assistência médica a menos poderia ser fatal e render ensejo a óbitos. Em razão da negativa da ré, os autores se viram na contingência aflitiva de procurar socorro junto ao Poder Judiciário.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Morte por negativa de internação rende indenização



A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil aos pais de uma criança que faleceu depois de ter internação negada. O bebê de seis meses foi diagnosticada com pneumonia extensa e refluxo de grau IV. O convênio negou a internação. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/morte-por-negativa-de-internacao-rende-indenizacao/