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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

TJPB mantém sentença e Unimed terá que realizar cirurgia de artoplasia do joelho

A Unimed Cooperativa de Trabalho Médica terá de realizar cirurgia de artoplasia total do joelho em favor de Severina Albuquerque Lucena. Esta foi a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao desprover, nesta terça-feira (27), à unanimidade, Apelação Cível nº 200. 2009.032.204-7/001, oriunda da 14ª Vara Cível da Capital e movida pelo plano de Saúde.

O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Ao julgar improcedente o pedido e condenar a empresa médica a promover a cobertura do procedimento cirúrgico, o relator ressaltou que o estado de saúde da segurada requer cuidados especiais, não podendo deixar de se submeter ao procedimento cirúrgico indicado, em face apenas da burocracia do plano de saúde.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Segurado que teve custeio de tratamento de câncer recusado será indenizado por dano moral

                  
Um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá indenização por dano moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado para a indenização na sentença. 

Condenada em primeira instância a pagar valor referente a danos materiais e a compensar danos morais, a Sul América Seguro Saúde apelou, alegando que o tratamento foi realizado em clínica descredenciada e que o segurado teria

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Plano de Saúde é condenado por negativa em autorizar exames de portadora de câncer

O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Cassi a autorizar a realização de procedimentos indicados por médico, exame PET/CT e ressonância magnética, a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 3 mil, pelos gastos com exames pagos pela segurada do plano.

A segurada foi diagnosticada com câncer de mama, submetida a três cirurgias, sessões de quimioterapia e hormonioterapia para o tratamento da doença. Seu médico indicou a necessidade de realização do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética de mamas. A Cassi recusou o pedido sob o

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Mãe receberá seguro de plano de saúde por morte de filha



O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de São José de Campestre, condenou a Unimed Natal Cooperativa de Trabalho Médico a pagar à uma cliente o valor do seguro por morte, correspondente no valor de R$ 2.286,12, acrescido de juros e correção monetária, em razão do falecimento de sua filha, fato ocorrido em 2009.

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente



O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00.

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral



O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. 

Plano de saúde terá que indenizar cliente por danos morais



A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago

O plano de saúde Semeg Saúde Ltda foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 4mil, em danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida.

Recusa em atendimento médico: aplicabilidade do CDC é possível?



PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - AÇAO DE INDENIZAÇAO - DANOS MORAIS - CABIMENTO - VALOR - RAZOABILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que há direito ao ressarcimento do abalo moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já abalado em virtude da doença. O valor fixado pela decisão agravada (R$ 10.000,00 - dez mil reais), não discrepa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. Agravos Regimentais não providos.

Plano de saúde deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa



A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Morte por negativa de internação rende indenização



A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil aos pais de uma criança que faleceu depois de ter internação negada. O bebê de seis meses foi diagnosticada com pneumonia extensa e refluxo de grau IV. O convênio negou a internação. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/morte-por-negativa-de-internacao-rende-indenizacao/

Justiça manda convênio cobrir cirurgia de redução de estômago



A Unimed de Sobral acatou decisão do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou à cooperativa médica autorizar cirurgia de redução de estômago para paciente portador de obesidade mórbida. A operadora havia negado o procedimento médico ao paciente, que corre os riscos de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireoide. Agora, o paciente já foi convocado, conforme operadora informou ao juiz.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/justica-manda-convenio-cobrir-cirurgia-de-reducao-de-estomago/

Cancelamento de plano de saúde rende indenização


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou a Unimed Grande Florianópolis a pagar indenização de R$ 25 mil (danos morais) e R$ 7,5 mil (danos materiais) a um casal de clientes que teve negada a continuação do contrato durante tratamento contra câncer.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/cancelamento-de-plano-de-saude-rende-indenizacao/

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Decisão determina que plano de saúde Unimed cubra tratamento de radioterapia



Um paciente que teve diagnosticado um câncer na região do mediastino (que envolve a coluna vertebral, pescoço, o esterno e o diafragma) conseguiu liminar para que a UNIMED Centro-Oeste e Tocantins pague 25 sessões de radioterapia de intensidade modulada, a ser realizada no Hospital Albert Einstein. A decisão foi dada durante plantão judicial. O processo agora corre na 24ª Vara Cível de Brasília.

Administradora de plano de assistência médico-hospitalar é condenada por dano moral



A Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, aos familiares de uma usuária de seu plano de saúde (já falecida), a quem foi negada autorização para adquirir o medicamento (Zometa - 4mg), prescrito por seu médico, mediante o argumento de que não havia cobertura contratual, visto que o remédio, por ser novo no mercado, teria caráter experimental. 

Plano de saúde deverá arcar com cirurgia de paciente com obesidade mórbida



O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente o pedido de reembolso que A.C.S.G. da C. ajuizou contra a Unimed de Campo Grande, condenando a requerida a ressarcir o valor de R$ 10.325,00 referente às despesas de materiais cirúrgicos. 

Plano vai cobrir cirurgia oftalmológica



A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Unimed Uberaba autorize e arque com os custos de uma cirurgia oftalmológica, indicada para tratamento de hipermetropia de uma segurada. O plano de saúde havia recusado a cobertura, sob a alegação de que se tratava de uma cirurgia estética, não prevista no contrato. 

Mantida sentença que impede plano de saúde de limitar tratamento



A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Santo André que determinou a uma operadora de planos de saúde o oferecimento de sessões de psicoterapia além do limite de 12 por ano - quantidade fixada em contrato com a autora, que sofria de depressão. 

Hospital terá de pagar plano de saúde de paciente que fez cirurgia experimental malsucedida



A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, determinou, nesta terça-feira (16), que o Instituto de Neurologia de Goiânia também arque com o pagamento do plano de saúde de Eva Gomes Pereira que, em 2006, se submeteu a uma cirurgia experimental de redução de estômago com o médico Áureo Ludovico de Paula, nas dependências do hospital.

Plano de saúde que recusou beneficiária devido à idade é condenado




A Qualicorp Administradora de Benefícios terá que indenizar uma consumidora pela negativa de efetivação de proposta de contratação de plano de saúde tão somente por causa da idade. A empresa recorreu da decisão imposta pelo Juizado Cível de Planaltina, mas a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença.

Recusa de operadora gera indenização a beneficiária de plano de saúde



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma favorável, por maioria, ao recurso de apelação de uma beneficiária de plano de saúde e condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, por não ter autorizado procedimento de fisioterapia para a requerente, portadora de escoliose torácico-lombar.