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domingo, 17 de março de 2013

Vítima de erro médico receberá R$ 70 mil de indenização por danos morais

Por unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena, e mantiveram sentença de primeiro grau que condenou o município de Luziânia ao pagamento de R$ 70 mil, a título de danos morais a Judith Vieira da Silva, vítima de erro médico.

TJSP confirma indenização a paciente vítima de erro médico

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a pagar indenização por danos morais a um paciente vítima de erro médico.

 

M.L.S. foi submetido a uma cirurgia cardíaca em julho de 2002, denominada pericardiotomia. Um fio metálico utilizado no procedimento foi esquecido no corpo do autor por quase uma semana e foi notado somente após exames de raios-x, quando o paciente apresentava febre alta, mal estar e dores intensas. 


ERRRO MÉDICO!

Segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos últimos seis anos as ações judiciais decorrentes de erros médicos aumentaram 155% e, atualmente, perto de 500 processos referentes ao tema encontram-se em fase adiantada de discussão.

Mesmo com o grande aumento nas ações judiciais, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a questão da responsabilidade civil dos hospitais por eventuais danos não é tão simples quanto parece.


De acordo com o advogado João Paulo Maranhão, sócio-advogado do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, não se pode presumir a culpa do hospital, ou aplicar a teoria do risco empresarial, diante das peculiaridades que envolvem a natureza deste serviço. “É necessário analisar todos os requisitos que devem estar presentes para que se possa falar em responsabilidade civil das instituições médicas, pois a doutrina estabelece uma diferenciação entre responsabilidade contratual (decorrente do descumprimento do contrato) e extra-contratual (decorrente da prática de ato ilícito causador de prejuízo)”, explica o especialista.

No primeiro caso citado por João Paulo Maranhão, a responsabilidade contratual é indispensável a existência de um contrato entre as partes, que pode estar ou não formalizado por um instrumento, e que qualquer um dos envolvidos tenha descumprido algumas das obrigações estipuladas. “Ao procurar o atendimento hospitalar, o paciente espera que a instituição forneça condições estruturais e preste todos os serviços necessários durante o internamento. 
Quando o hospital e seus profissionais fornecem o tratamento desejado e previsto, não há que se cogitar a prática de ato ilícito e nem a responsabilização da instituição civilmente”, avalia.

Já no caso de responsabilidade extracontratual (aquiliana), se uma das partes praticar um ato, necessariamente ilícito, contrário à disposição legal, será aplicado, então, o princípio de que ninguém deve infringir a lei e os princípios dela decorrentes. “A lei estabelece que, neste caso, verificado o dano, haverá a obrigação de indenização, desde que presentes os requisitos da responsabilidade civil, como, por exemplo, a existência de uma ação ou omissão; a culpa; o dano e nexo de causalidade”, exemplifica o especialista..
Além de todos estes dados contratuais, João Paulo Maranhão explica que a pretensão de responsabilizar o hospital, independente de culpa, com base nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, também deve ser analisada corretamente, pois o Código confere uma proteção maior aos pacientes e, consequentemente, diminui as chances dos hospitais nas disputas judiciais. “A instituição médica, mesmo sendo prestadora de serviços, não responde por todo evento ocorrido em suas dependências. Se assim fosse, jamais receberia um paciente para cirurgia, na medida em que todo procedimento cirúrgico implica, necessariamente, em lesões corporais e, nestes casos, a instituição teria que responder por danos estéticos causados aos pacientes”.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, §4º), a responsabilidade dos profissionais liberais será apurada nos termos da legislação civil, podendo a vítima comprovar a prática de ato ilícito. “A interpretação da legislação mostra que a instituição de saúde responderá, sem que haja necessidade do paciente demonstrar a culpa da instituição, quando for comprovada a culpa dos médicos”.

Qualidade é a melhor arma contra problemas judiciais
Para o advogado, ao analisar todos estes aspectos fica evidente a necessidade da comprovação da prática de ato ilícito por parte dos médicos, para que a instituição possa ser responsabilizada civilmente por um caso de erro médico. “Desta maneira, os profissionais, assim como o hospital, devem fornecer o serviço da melhor forma possível, exatamente como a ciência médica determina. Caso sejam observados estes procedimentos e, mesmo assim, haja dano, este só pode ser atribuído a ocorrência de caso acidental, mas não aos médicos ou ao hospital”, finaliza o advogado. (Fonte: Lide Multimídia)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Plano que não autorizou cirurgia em criança pagará multa



A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal determinou o aumento de uma multa por descumprimento de uma liminar deferida, a teor do parágrafo 6° do artigo nº 461 do Código de Processo Civil, para o valor de R$ 400,00, limitada ao total do valor de uma cirurgia de amigdalas e adenóide - em favor de uma criança - não autorizada pela Hapvida Assistência Médica Ltda.

Mãe receberá seguro de plano de saúde por morte de filha



O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de São José de Campestre, condenou a Unimed Natal Cooperativa de Trabalho Médico a pagar à uma cliente o valor do seguro por morte, correspondente no valor de R$ 2.286,12, acrescido de juros e correção monetária, em razão do falecimento de sua filha, fato ocorrido em 2009.

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente



O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00.

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral



O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. 

Plano de saúde terá que indenizar cliente por danos morais



A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago

O plano de saúde Semeg Saúde Ltda foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 4mil, em danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida.

Recusa em atendimento médico: aplicabilidade do CDC é possível?



PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - AÇAO DE INDENIZAÇAO - DANOS MORAIS - CABIMENTO - VALOR - RAZOABILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que há direito ao ressarcimento do abalo moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já abalado em virtude da doença. O valor fixado pela decisão agravada (R$ 10.000,00 - dez mil reais), não discrepa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. Agravos Regimentais não providos.

Justiça proíbe reajuste em razão da idade em plano de saúde



O Magistrado José Ricardo Alvarez Vianna, da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina, em Ação Civil Pública proposta pelo MP em face de UNIMED Londrina e HOSPITALAR, sentenciou a ação proibindo que as citadas empresas apliquem reajuste em razão da idade para pessoas que completam 60 anos ou mais.

Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil por negativa indevida



Nova condenação a plano de saúde é trazida no noticiário de hoje. O Direito do consumidor, com a decisão, foi restabelecido. O site da OAB Londrina trouxe a notícia compartilhada abaixo.
Plano de saúde deve pagar R$ 50 mil por negar tratamento à paciente
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros.

Plano de saúde: Responsabilidade solidária: Indenização às vítimas de erro médico




Operadoras de plano de saúde respondem solidariamente com médicos no pagamento de indenização às vítimas de erros ocorridos em procedimentos médicos. O entendimento, já manifestado em diversos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado pela Quarta Turma ao dar provimento a recurso especial para reconhecer a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e aumentar de R$ 6 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais para cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário.

Plano de saúde deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa



A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Justiça manda convênio cobrir cirurgia de redução de estômago



A Unimed de Sobral acatou decisão do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou à cooperativa médica autorizar cirurgia de redução de estômago para paciente portador de obesidade mórbida. A operadora havia negado o procedimento médico ao paciente, que corre os riscos de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireoide. Agora, o paciente já foi convocado, conforme operadora informou ao juiz.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/justica-manda-convenio-cobrir-cirurgia-de-reducao-de-estomago/

A luta por uma cirurgia



A operadora Golden Cross se recusou a arcar com o valor da prótese que Renata Soares, esposa do associado Luiz Soares, precisou colocar após sofrer uma queda. 

Negativas de Coberturas em Planos e Seguros de Saúde




A negativa de cobertura é um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores de planos de saúde atualmente. De acordo com o ranking de atendimentos realizados, em 2011, pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, analisando-se os 842 atendimentos sobre planos de saúde que instituto prestou aos seus associados, percebeu-se que a negativa de cobertura foi o principal problema enfrentado por estes no período em análise, seguida pelos reajustes abusivos.

Planos de saúde: condições de trabalho de médicos prejudicam os consumidores



Há tempos a relação entre operadoras de planos e seguradoras de saúde e seus prestadores está em discussão por conta da situação dos médicos credenciados a essas empresas.

Plano de saúde deve pagar indenização por não autorizar cirurgia




A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil por não autorizar cirurgia à paciente com câncer. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/11), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Plano de saúde deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve cirurgia negada



A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil para R.R.F.M., que teve negado procedimento cirúrgico. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível de Fortaleza.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Decisão determina que plano de saúde Unimed cubra tratamento de radioterapia



Um paciente que teve diagnosticado um câncer na região do mediastino (que envolve a coluna vertebral, pescoço, o esterno e o diafragma) conseguiu liminar para que a UNIMED Centro-Oeste e Tocantins pague 25 sessões de radioterapia de intensidade modulada, a ser realizada no Hospital Albert Einstein. A decisão foi dada durante plantão judicial. O processo agora corre na 24ª Vara Cível de Brasília.