O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00.
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer por não autorizar cirurgia
Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil por não autorizar cirurgia à paciente com câncer. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
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