O hospital alegava que a transferência não acorreu de imediato por ausência de vagas, mas que a paciente teria recebido todos os cuidados necessários até a mudança para o quarto.
Vamos aqui informar sobre Direito da Saúde e Direito Médico. Denucie abusos sofridos e Erros Médicos consumidorbahia@gmail.com Salvador Bahia
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sexta-feira, 26 de julho de 2013
HOSPITAL É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL A PACIENTE
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quinta-feira, 4 de abril de 2013
Médico pode seguir vontade de paciente terminal
A Justiça Federal de Goiás negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública na qual pretende a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a atuação dos médicos frente a pacientes terminais. Pela Resolução 1.995/2012, o paciente poderá estabelecer os cuidados e tratamentos aos quais não quer ser submetido quando estiver no fim da vida.
Para o MPF, a norma “facilita” a morte de pacientes e libera a ortotanásia — o procedimento consiste em deixar de empregar procedimentos médicos que evitariam a evolução da doença e resultariam no prolongamento da vida de um paciente cuja morte é iminente. Já o CFM diz que a Resolução não libera a
domingo, 17 de março de 2013
Vítima de erro médico receberá R$ 70 mil de indenização por danos morais
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Plano que não autorizou cirurgia em criança pagará multa
A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal determinou o aumento de uma multa por descumprimento de uma liminar deferida, a teor do parágrafo 6° do artigo nº 461 do Código de Processo Civil, para o valor de R$ 400,00, limitada ao total do valor de uma cirurgia de amigdalas e adenóide - em favor de uma criança - não autorizada pela Hapvida Assistência Médica Ltda.
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Mãe receberá seguro de plano de saúde por morte de filha
O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de São José de Campestre, condenou a Unimed Natal Cooperativa de Trabalho Médico a pagar à uma cliente o valor do seguro por morte, correspondente no valor de R$ 2.286,12, acrescido de juros e correção monetária, em razão do falecimento de sua filha, fato ocorrido em 2009.
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Plano de saúde é condenado a indenizar paciente
O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00.
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Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral
O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.
Plano de saúde terá que indenizar cliente por danos morais
A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago
O plano de saúde Semeg Saúde Ltda foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 4mil, em danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida.
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Recusa em atendimento médico: aplicabilidade do CDC é possível?
PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - AÇAO DE INDENIZAÇAO - DANOS MORAIS - CABIMENTO - VALOR - RAZOABILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que há direito ao ressarcimento do abalo moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já abalado em virtude da doença. O valor fixado pela decisão agravada (R$ 10.000,00 - dez mil reais), não discrepa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. Agravos Regimentais não providos.
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Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil por negativa indevida
Nova condenação a plano de saúde é trazida no noticiário de hoje. O Direito do consumidor, com a decisão, foi restabelecido. O site da OAB Londrina trouxe a notícia compartilhada abaixo.
Plano de saúde deve pagar R$ 50 mil por negar tratamento à paciente
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros.
Plano de saúde deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa
A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Negativa de tratamento médico rende indenização
A Unimed Fortaleza foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a pagar R$ 22,4 mil por danos materiais e R$ 11.200,00 por danos morais para uma cliente que teve tratamento médico negado. A decisão foi da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/negativa-de-tratamento-medico-rende-indenizacao/
Morte por negativa de internação rende indenização
A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil aos pais de uma criança que faleceu depois de ter internação negada. O bebê de seis meses foi diagnosticada com pneumonia extensa e refluxo de grau IV. O convênio negou a internação. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará.
Justiça manda convênio cobrir cirurgia de redução de estômago
A Unimed de Sobral acatou decisão do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou à cooperativa médica autorizar cirurgia de redução de estômago para paciente portador de obesidade mórbida. A operadora havia negado o procedimento médico ao paciente, que corre os riscos de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireoide. Agora, o paciente já foi convocado, conforme operadora informou ao juiz.
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A luta por uma cirurgia
A operadora Golden Cross se recusou a arcar com o valor da prótese que Renata Soares, esposa do associado Luiz Soares, precisou colocar após sofrer uma queda.
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quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Decisão determina que plano de saúde Unimed cubra tratamento de radioterapia
Um paciente que teve diagnosticado um câncer na região do mediastino (que envolve a coluna vertebral, pescoço, o esterno e o diafragma) conseguiu liminar para que a UNIMED Centro-Oeste e Tocantins pague 25 sessões de radioterapia de intensidade modulada, a ser realizada no Hospital Albert Einstein. A decisão foi dada durante plantão judicial. O processo agora corre na 24ª Vara Cível de Brasília.
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Administradora de plano de assistência médico-hospitalar é condenada por dano moral
A Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, aos familiares de uma usuária de seu plano de saúde (já falecida), a quem foi negada autorização para adquirir o medicamento (Zometa - 4mg), prescrito por seu médico, mediante o argumento de que não havia cobertura contratual, visto que o remédio, por ser novo no mercado, teria caráter experimental.
Mantida sentença que impede plano de saúde de limitar tratamento
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Santo André que determinou a uma operadora de planos de saúde o oferecimento de sessões de psicoterapia além do limite de 12 por ano - quantidade fixada em contrato com a autora, que sofria de depressão.
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Justiça assegura atendimento de usuários de plano de saúde em hospitais particulares
O juiz da 6ª Vara Civil de Natal, Ricardo Tinoco de Góes, deferiu o pedido de liminar feito pela Unimed Natal e determinou que os Hospitais do Coração, São Lucas e Promater mantenham os contratos firmados com o plano de saúde, em todos os seus termos e condições anteriormente estipuladas, pelo prazo de doze meses, de modo a garantir o atendimento dos usuários do serviço prestado pela cooperativa. O magistrado fixou multa de mil reais por cada negativa de atendimento aos usuários do plano de saúde.
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Hospital terá de pagar plano de saúde de paciente que fez cirurgia experimental malsucedida
A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, determinou, nesta terça-feira (16), que o Instituto de Neurologia de Goiânia também arque com o pagamento do plano de saúde de Eva Gomes Pereira que, em 2006, se submeteu a uma cirurgia experimental de redução de estômago com o médico Áureo Ludovico de Paula, nas dependências do hospital.
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