O entendimento é de que o fato de os profissionais causadores do dano não terem vínculo de emprego com o hospital não o exime de responder pelo ato médico culposo, uma vez que foram escolhidos pelo estabelecimento para realizar a operação.
A Santa Casa de Misericórdia e dois médicos foram condenados a indenizar, por danos morais e estéticos, uma paciente que teve o intestino perfurado durante procedimento de retirada de tumor no ovário. A matéria foi analisada pela 4ª Turma do STJ, que manteve decisão de 1º grau.
Inicialmente, a autora entrou com ação de indenização contra o hospital, mas, mesmo sem o pedido dela, o TJRJ decidiu responsabilizar, também, os médicos. Os três réus recorreram da decisão no STJ. A defesa dos cirurgiões










