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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Paciente será indenizada por cirurgia plástica malsucedida

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília condenou cirurgião plástico a pagar a paciente a importância de R$ 15.000,00, a título de danos estéticos, e R$ 10.000,00, a título de danos morais, devido a resultado de cirurgia plástica de redução mamária e abalos causados a autoestima da paciente.

A parte autora alegou ter firmado um contrato com cirurgião plástico para a realização de uma cirurgia plástica de redução mamária, tendo se submetido a todos os exames clínicos pré-operatórios exigidos e a cirurgia foi realizada em 27/10/2009. Quatro dias após o procedimento médico, percebeu o surgimento de uma bolha em seu seio direito e, após ter sido examinada pelo médico, foi orientada que aguardasse a evolução do quadro, mas a situação se agravou e a região não cicatrizou adequadamente.

quinta-feira, 28 de março de 2013

União não responde por erro médico em hospital do SUS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão de primeira instância que isentou a União de eventual responsabilidade por suposto erro cometido por um médico da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, em Mato Grosso, e determinou que o caso deve ser julgado pela Justiça comum.

Após figurar como ré em ação de indenização apresentada por um paciente, a Santa Casa propôs “denunciação da lide” ao Sistema Único de Saúde (SUS) — situação jurídica em que o denunciado, conforme prevê o artigo 70 do Código de Processo Civil, pede a responsabilização de um terceiro pelo eventual prejuízo da perda da causa.

“Não possui a União Federal legitimidade para figurar no polo passivo de ações em que particular visa pagamento de indenização por danos materiais e

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Paciente que teve intestino perfurado durante cirurgia será indenizada


O entendimento é de que o fato de os profissionais causadores do dano não terem vínculo de emprego com o hospital não o exime de responder pelo ato médico culposo, uma vez que foram escolhidos pelo estabelecimento para realizar a operação.
A Santa Casa de Misericórdia e dois médicos foram condenados a indenizar, por danos morais e estéticos, uma paciente que teve o intestino perfurado durante procedimento de retirada de tumor no ovário. A matéria foi analisada pela 4ª Turma do STJ, que manteve decisão de 1º grau.
Inicialmente, a autora entrou com ação de indenização contra o hospital, mas, mesmo sem o pedido dela, o TJRJ decidiu responsabilizar, também, os médicos. Os três réus recorreram da decisão no STJ. A defesa dos cirurgiões