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quinta-feira, 11 de abril de 2013

CDC garante equilíbrio em contratos de planos de saúde

A Constituição da República garante aos cidadãos o direito à vida como direito fundamental. Esse direito também engloba os direitos à integridade física e, principalmente, à saúde. O governo oferece serviços de saúde. Porém, como é de conhecimento geral, infelizmente há uma significante ineficácia dos serviços públicos de saúde, assim tornou-se comum no Brasil a busca de serviços no setor privado, através dos contratos de plano de saúde, oferecidos e administrados por várias empresas.

É natural, e até legítimo, que toda e qualquer pessoa que procura uma empresa do ramo com o objetivo de fomentar seu interesse ao acesso a serviços de saúde, assim o faz embasada na justa expectativa de se ver resguardada e amparada quando da superveniência de algum sinistro. Assim,

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Plano de saúde terá que indenizar cliente por danos morais



A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago

O plano de saúde Semeg Saúde Ltda foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 4mil, em danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida.

Recusa em atendimento médico: aplicabilidade do CDC é possível?



PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - AÇAO DE INDENIZAÇAO - DANOS MORAIS - CABIMENTO - VALOR - RAZOABILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que há direito ao ressarcimento do abalo moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já abalado em virtude da doença. O valor fixado pela decisão agravada (R$ 10.000,00 - dez mil reais), não discrepa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. Agravos Regimentais não providos.