O direito à saúde tem prioridade sobre as cláusulas contratuais, como assegura a Constituição Federal e o princípio da dignidade humana. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. ao pagamento de indenização, por dano moral, a José Roberto Lopes Dantas, por negar autorização a sessões de hemodiálise.
A condenação é no valor de R$ 5 mil. Em caso de descumprimento, a quantia será acrescida de juros de 1% ao mês a partir da data da citação. A operadora ainda foi condenada a arcar com despesas judiciais e honorários advocatícios



