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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Planos de Saúde deverão justificar falta de atendimento aos usuários


As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique.
A medida foi publicada no dia 06 de março de 2013 no Diário Oficial da União, pela ANS na Resolução Normativa n. 319 e entrará em vigor a partir do dia 07 de maio, próxima terça-feira.
Para obter a negativa por escrito, o consumidor deverá fazer a solicitação por telefone e anotar o número do protocolo em que fez o pedido. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do

quinta-feira, 21 de março de 2013

Plano de Saúde é condenado por negar cobertura de cirurgia de próstata



A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Geap a reparar o dano moral fixado em R$ 8.000,00 por negativa de cobertura de cirurgia de próstata de que necessitava o segurado.

O autor alegou que foi diagnosticado com hiperplasia prostática benigna e foi constatada a necessidade de cirurgia, mas houve recusa da Geap, que também se recusou a apresentar a justificativa por escrito, mas verbalmente afirmou que não haver evidência que o procedimento solicitado seria benéfico. O caso acabou evoluindo para neoplasia maligna da próstata.

A Geap argumentou que a cirurgia do autor é eletiva e não de urgência, que não negou os materiais solicitados, mas apenas realizou seu mecanismo de