As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique.
A medida foi publicada no dia 06 de março de 2013 no Diário Oficial da União, pela ANS na Resolução Normativa n. 319 e entrará em vigor a partir do dia 07 de maio, próxima terça-feira.
Para obter a negativa por escrito, o consumidor deverá fazer a solicitação por telefone e anotar o número do protocolo em que fez o pedido. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do