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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Justiça de São Paulo limita reajustes 'usou, pagou' em plano de saúde coletivo

No final de 2010, Viviane Buchler viu o marido sobreviver a um linfoma. Mas em abril de 2011 veio a conta. O boleto do plano de saúde, um contrato coletivo firmado em nome da empresa da família com a Amil, chegou com um reajuste de 40%.
“Parece uma retaliação por ele ter ficado doente, mas não veio nenhuma carta explicando o porquê do aumento”, diz a empresária, que conseguiu na Justiça baixar o reajuste para 25%. “Mas vieram outros reajustes nos anos seguintes e hoje pagamos R$ 3,5 mil por mês para três pessoas, o que é insustentável. Vamos levar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).”
Conhecidos como reajustes por sinistralidade, os aumentos de mensalidades de planos de saúde com a justificativa de que os gastos com os clientes estão

terça-feira, 21 de maio de 2013

Amil é condenada a rever reajuste e devolver dinheiro em planos coletivos


            
A Amil foi condenada a devolver dinheiro a clientes de contratos por adesão firmados com micro e pequenas empresas e que tiveram as mensalidades reajustadas com base no grau de utilização dos serviços médicos. A Justiça também obrigou a operadora a alterar as mensalidades que foram aumentadas com base nesse critério, conhecido como sinistralidade. 
A ação foi movida pela promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Procurada, a Amil não se manifestou.
A decisão vale para contratos de todo o Brasil e foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O acórdão foi publicado no Diário de Justiça no último dia 9. A sentença de primeira instância foi dada em 7 de

terça-feira, 14 de maio de 2013

Justiça barra reajustes 'abusivos' de planos de saúde coletivos


A Justiça tem considerado abusivos e barrado reajustes aplicados a partir de 2012 por operadoras de planos de saúde a grandes contratos coletivos, como os usados por empresas. Esses aumentos são livres, e é a partir deles que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o teto para o aumento dos planos individuais em 2013. O índice de aumento deve ser divulgado pela ANS até junho.
Em quatro processos consultados pelo iG , a Justiça impediu correções que vão de 73,8%, aplicado pela Amil a um contrato com uma empresa de São Paulo, a 137,38%, feito pela Unimed Vitória no plano de uma associação de servidores do Espírito Santo. A Porto Seguro por sua vez, aplicou reajustes de

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Usuários sofrem com "burocracia" imposta pelos planos de saúde



O descontentamento com o serviço prestado pelos planos de saúde não atinge só os médicos — que paralisaram os serviços na quinta-feira passada —, mas a população em geral. As reclamações mais frequentes dos usuários, segundo o advogado Julius Conforti, são por negativas de procedimentos, até mesmo com intervenção na conduta proposta pelo médico; descredenciamentos de médicos, hospitais e laboratórios; além de reajustes abusivos.

Por causa de um câncer na tireoide, Renata de Castro Oliveira, de 29 anos, tenta desde fevereiro obter autorização da Amil/Medial para fazer o

Planos de saúde: clientes encaram dificuldades para fazer portabilidade




Há 12 anos o administrador Eduardo Abreu, 36 anos, mantém o plano de saúde da mãe, Antonieta, 62, na Unimed Salvador. Quando soube, no início do mês, que os 27.183 beneficiários da cooperativa de médicos poderiam migrar para outras operadoras sem serem submetidos ao período de carência ou cobertura parcial temporária, Eduardo decidiu trocar o plano da mãe, que sofre de hipertensão e problemas na coluna.  
Mesmo com todos os documentos, no entanto, ele teve sua solicitação negada pela operadora Assistência Médica Internacional (Amil). 
Os clientes que seguiram os oito passos indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – veja ao lado – e tiveram o cadastro negado pela  operadora desejada, como Antonieta, podem denunciar  o convênio  no disque

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Amil deve pagar multa de R$ 100 mil a ex-cliente que teve pedido de tratamento negado

           
A Amil Assistência Médica Internacional deve pagar multa de R$ 100 mil para o ex-cliente O.F.J. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, em julho de 2004, o segurado solicitou tratamento de varizes esofagogástricas, mas teve o pedido negado pela Amil, sob alegação de não possuir cobertura contratual. Por esta razão, ele ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que a empresa autorizasse o procedimento.

Em agosto de 2004, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a liminar e determinou que o plano de saúde prestasse assistência médico-ambulatorial, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00. O magistrado

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Juiz proíbe aumento de 180% em plano de saúde



Um aumento de 181% em mensalidade de plano de saúde pode causar risco à integridade física do cliente, “diante de eventual cancelamento de seu plano por inadimplência”. O entendimento é do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que deferiu liminar para que a Amil Assistência Médica Internacional não reajuste a mensalidade de uma cliente que completou 60 anos. O juiz determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

No caso, a mulher possui contrato de plano de saúde desde 2003. Ao completar 60 anos em 2011, a empresa aumentou o valor da sua mensalidade em 181%, e alegou não existir irregularidade no reajuste, pois estava previsto em contrato. Sem conhecimento da ilegalidade do reajuste, a consumidora permaneceu pagando as mensalidades abusivas desde então. Recentemente,

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Planos de saúde podem ter diferença de até 100% nas mensalidades

O valor da mensalidade de um plano de saúde pode variar até 100% na comparação entre os contratos de assistência mais básicos oferecidos pelas operadoras. A diferença foi encontrada numa pesquisa feita pelo EXTRA, que confrontou os preços para a faixa etária mais jovem (até 18 anos). Enquanto a Amil cobra R$ 210,83 mensais pelo plano básico, com abrangência estadual e internação em quarto coletivo, a mensalidade da Assim é de R$ 105,11 pelo mesmo tipo de assistência. 

Os dois planos comparados não têm coparticipação. Quem opta por essa modalidade de assistência paga uma mensalidade menor, mas tem que dividir com a operadora o valor de consultas e exames, quando precisa

quinta-feira, 21 de março de 2013

TJ do Rio obriga Amil a custear quimioterapia via oral em casa

            
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, rejeitou recurso da Amil Assistência Médica Internacional e declarou nula cláusula que exclui o custeio da quimioterapia via oral de uso domiciliar no tratamento contra câncer. Segundo o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a cláusula é abusiva, pois viola a boa-fé objetiva, bem como a função social do contrato. Para ele, a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada diante do tratamento mais moderno, que proporciona melhora na qualidade de vida ao paciente.

“O tratamento e toda a terapêutica são indicados por médicos especialistas e, de acordo com a prescrição, o paciente fará o tratamento em ambiente hospitalar, ambulatorial ou residencial”, afirmou o desembargador. Com a decisão, clientes da Amil passam a ter direito a receber o tratamento em

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Justiça determina que Amil custeie procedimento cirúrgico para adolescente com aneurisma cerebral



O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Assistência Médica Internacional (Amil) custeie cirurgia para o adolescente D.B.A., que sofre de aneurisma cerebral. Além do procedimento, a ser realizado em hospital de São Paulo, a operadora deve providenciar a internação e os materiais requisitados pelo médico.

Segundo os autos (nº 0131853-39.2013.8.06.0001), o adolescente é dependente da mãe no plano de saúde. Depois de sofrer uma convulsão, ele foi diagnosticado com aneurisma em uma artéria cerebral. O neurocirurgião solicitou a internação de D.B.A., para ser submetido a uma microcirurgia, que deve ser feita em São Paulo.

A Amil, no entanto, negou o pedido. Argumentou que o procedimento não era de urgência, tendo até 21 dias para providenciar a autorização.

A mãe da vítima ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a intervenção

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

CARÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE NÃO AFASTA COBERTURA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL


A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso interposto pelo plano de saúde Amil, que foi condenado pelo 2º Juizado Cível de Brasília a ressarcir uma beneficiária, bem como indenizá-la, por não autorizar a realização de procedimento cirúrgico emergencial.
A autora ajuizou ação centrada na negativa de cobertura da Amil quanto à solicitação de cirurgia emergencial para retirada de cálculo nas vias biliares, em beneficiária com 88 anos de idade, dependente da autora. A negativa se deu ante o argumento de não cumprimento do prazo de carência de 180 dias, sendo que faltavam apenas 16 dias para seu término. Sustenta que o fato gerou despesas médicas e hospitalares a serem suportadas e, por isso, pede a devolução em dobro, além de danos morais.
Ao analisar o feito, o juiz explica que "a interpretação contratual literal e restritiva emprestada pela Amil (carência deve ser incondicionalmente obedecida) deve se curvar à que visualiza a função social da avença, vinculada que está à primazia da tutela do direito à saúde da contratante (ou beneficiária)". Acrescenta, ainda, que a jurisprudência é sedimentada no