"A limitação anual dos dias de internação psiquiátrica, afrontando a garantia do segurado ao uso normal dos serviços contratados é abusiva e, portanto, nula de pleno direito, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato". Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso da Amil - Assistência Médica Internacional, ratificando sentença da 16ª Vara Cível de Brasília.
De acordo com os autos, o paciente/autor faz uso diário de substâncias psicoativas, mais precisamente álcool e crack, tendo procurado, por livre e espontânea vontade, tratamento contra a dependência química, e internado-se na Clínica Recanto de Orientação Psicossocial, com custos mantidos pela Amil. Contudo, o convênio somente autorizou internação por 15 dias com custo integral, tempo insuficiente - segundo os médicos e psicólogos que o acompanham - para o tratamento adequado, sendo que o plano exige co-participação equivalente a 50% das despesas médico-hospitalares. Por fim, afirma que após diversos requerimentos, o plano de saúde se recusou à cobertura por prazo superior a 15 dias, sob o argumento de que só cobre prazo estipulado.

