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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Não há solidariedade entre médico e operadora


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou, no último dia 21 de janeiro deste ano, entre outros enunciados, o de seguinte teor: “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”.
Muito embora esse enunciado siga o entendimento atual da jurisprudência sobre o tema (inclusive a do Superior Tribunal de Justiça), entendemos que essa orientação necessite ser revisitada e, nessa circunstância, revista.
Com efeito, afora a inconsistência técnica das razões do enunciado (o que será mais adiante explicado), é oportuno enfatizar que os planos de saúde ocupam, há tempos, uma função que deveria ser do Estado, não o sendo por uma completa ineficiência dos órgãos responsáveis. Nem se alegue, quanto a isso, falta de recursos, uma vez que o orçamento da saúde e as generosas destinações de verbas à pasta do Ministério respectivo deveriam ser mais do que suficientes para a boa gestão da saúde pública. Mesmo o famigerado

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde

Decisão favorável a cliente que não aceitou reajuste de quase 100% na prestação, por conta da troca de idade, abre precedente favorável a milhares de consumidores Rio -  Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Justiça obriga plano de saúde a arcar com serviços de anestesia

Rio -  Uma decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital condenou a prática abusiva da empresa de plano de saúde  DIX, nome fantasia da Amico Saúde LTDA, de impor aos associados que arquem integralmente com os custos e honorários dos serviços de anestesia. A partir de agora, a DIX fica obrigada a efetuar os pagamentos diretamente aos profissionais, sendo eles credenciados ou não, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A condenação teve base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ).