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domingo, 17 de março de 2013

Vítima de erro médico receberá R$ 70 mil de indenização por danos morais

Por unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena, e mantiveram sentença de primeiro grau que condenou o município de Luziânia ao pagamento de R$ 70 mil, a título de danos morais a Judith Vieira da Silva, vítima de erro médico.

TJSP confirma indenização a paciente vítima de erro médico

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a pagar indenização por danos morais a um paciente vítima de erro médico.

 

M.L.S. foi submetido a uma cirurgia cardíaca em julho de 2002, denominada pericardiotomia. Um fio metálico utilizado no procedimento foi esquecido no corpo do autor por quase uma semana e foi notado somente após exames de raios-x, quando o paciente apresentava febre alta, mal estar e dores intensas. 


ERRRO MÉDICO!

Segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos últimos seis anos as ações judiciais decorrentes de erros médicos aumentaram 155% e, atualmente, perto de 500 processos referentes ao tema encontram-se em fase adiantada de discussão.

Mesmo com o grande aumento nas ações judiciais, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a questão da responsabilidade civil dos hospitais por eventuais danos não é tão simples quanto parece.


De acordo com o advogado João Paulo Maranhão, sócio-advogado do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, não se pode presumir a culpa do hospital, ou aplicar a teoria do risco empresarial, diante das peculiaridades que envolvem a natureza deste serviço. “É necessário analisar todos os requisitos que devem estar presentes para que se possa falar em responsabilidade civil das instituições médicas, pois a doutrina estabelece uma diferenciação entre responsabilidade contratual (decorrente do descumprimento do contrato) e extra-contratual (decorrente da prática de ato ilícito causador de prejuízo)”, explica o especialista.

No primeiro caso citado por João Paulo Maranhão, a responsabilidade contratual é indispensável a existência de um contrato entre as partes, que pode estar ou não formalizado por um instrumento, e que qualquer um dos envolvidos tenha descumprido algumas das obrigações estipuladas. “Ao procurar o atendimento hospitalar, o paciente espera que a instituição forneça condições estruturais e preste todos os serviços necessários durante o internamento. 
Quando o hospital e seus profissionais fornecem o tratamento desejado e previsto, não há que se cogitar a prática de ato ilícito e nem a responsabilização da instituição civilmente”, avalia.

Já no caso de responsabilidade extracontratual (aquiliana), se uma das partes praticar um ato, necessariamente ilícito, contrário à disposição legal, será aplicado, então, o princípio de que ninguém deve infringir a lei e os princípios dela decorrentes. “A lei estabelece que, neste caso, verificado o dano, haverá a obrigação de indenização, desde que presentes os requisitos da responsabilidade civil, como, por exemplo, a existência de uma ação ou omissão; a culpa; o dano e nexo de causalidade”, exemplifica o especialista..
Além de todos estes dados contratuais, João Paulo Maranhão explica que a pretensão de responsabilizar o hospital, independente de culpa, com base nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, também deve ser analisada corretamente, pois o Código confere uma proteção maior aos pacientes e, consequentemente, diminui as chances dos hospitais nas disputas judiciais. “A instituição médica, mesmo sendo prestadora de serviços, não responde por todo evento ocorrido em suas dependências. Se assim fosse, jamais receberia um paciente para cirurgia, na medida em que todo procedimento cirúrgico implica, necessariamente, em lesões corporais e, nestes casos, a instituição teria que responder por danos estéticos causados aos pacientes”.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, §4º), a responsabilidade dos profissionais liberais será apurada nos termos da legislação civil, podendo a vítima comprovar a prática de ato ilícito. “A interpretação da legislação mostra que a instituição de saúde responderá, sem que haja necessidade do paciente demonstrar a culpa da instituição, quando for comprovada a culpa dos médicos”.

Qualidade é a melhor arma contra problemas judiciais
Para o advogado, ao analisar todos estes aspectos fica evidente a necessidade da comprovação da prática de ato ilícito por parte dos médicos, para que a instituição possa ser responsabilizada civilmente por um caso de erro médico. “Desta maneira, os profissionais, assim como o hospital, devem fornecer o serviço da melhor forma possível, exatamente como a ciência médica determina. Caso sejam observados estes procedimentos e, mesmo assim, haja dano, este só pode ser atribuído a ocorrência de caso acidental, mas não aos médicos ou ao hospital”, finaliza o advogado. (Fonte: Lide Multimídia)

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Cooperativa de saúde terá que pagar redução de estômago para usuária


                                 
Unimed Uberaba foi condenada a custear cirurgia de redução de estômago por obesidade mórbida a uma usuária do plano de saúde. O procedimento havia sido negado com a justificativa que a paciente possuía um plano não regulamentado.
Em primeira instância, a ação de cominatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela com danos morais ajuizada por V.L.L. foi julgada parcialmente procedente e ficou determinado que seja aprovada a internação e autorizado o procedimento cirúrgico de redução de estômago.
Inconformada, a Unimed Uberaba recorreu da decisão, sustentando, em síntese, que, por se tratar de contrato não regulamentado, não há como confirmar a cirurgia de obesidade mórbida, ou seja, não pode fornecer o serviço pois irá arcar com um ônus não contratado.
Para o relator, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando há dúvida em relação à interpretação de cláusulas de exclusão de cobertura, as normas devem seguir sempre em favor do consumidor em relação aos planos de saúde, como prevê Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ele coloca

DF terá que indenizar paciente por fornecer medicação na dosagem errada


O Distrito Federal terá que indenizar uma paciente a quem forneceu medicamento prescrito adequadamente, na dosagem errada. A decisão é do 1º Juizado da Fazenda Pública. O DF recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora conta que sofre de insônia e depressão, razão pela qual, após consulta médica no Hospital de Base, foi-lhe receitada a ingestão de 1/2 comprimido pela manhã e 1/2 comprimido à noite de 25mg de levomepromazina. Não obstante a prescrição médica, o atendente da farmácia do Centro de Saúde nº 1 de Planaltina entregou-lhe comprimidos de 100 mg, sem qualquer alerta. Sustenta que a ingestão do medicamento em dosagem elevada desencadeou um quadro de cefaléia, parestesia, náuseas, dispnéia e afasia, obrigando-a a buscar atendimento emergencial.

Em depoimento, farmacêutico servidor da Secretaria de Sáude informou que o

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Técnico de enfermagem é suspeito de abuso a paciente cega em UTI do DF


Um técnico de enfermagem de 47 anos foi preso em Brasília na tarde desta terça-feira (29) suspeito de abusar sexualmente de uma paciente cega que está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital particular Santa Helena.
A assessoria de imprensa do hospital afirmou que tem colaborado com as investigações. Alegou ainda que o técnico apresentou certidão que indicava a inexistência de antecedentes criminais. Segundo a assessoria do Santa Helena, a paciente permanece internada no hospital, "recebendo toda a

Mais da metade dos países estão despreparados para cuidados com o câncer, alerta OMS


Brasília -  Mais da metade dos países no mundo têm dificuldade para prevenir o câncer e oferecer tratamento aos pacientes, segundo alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso significa que, nessas localidades, não há um controle eficiente da doença que inclua prevenção, detecção precoce, tratamento e cuidados.
No Dia Mundial do Câncer, lembrado nesta segunda-feira, o órgão destacou a necessidade urgente de ajudar países em desenvolvimento a reduzir as mortes provocadas pelo câncer e a

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Plano que não autorizou cirurgia em criança pagará multa



A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal determinou o aumento de uma multa por descumprimento de uma liminar deferida, a teor do parágrafo 6° do artigo nº 461 do Código de Processo Civil, para o valor de R$ 400,00, limitada ao total do valor de uma cirurgia de amigdalas e adenóide - em favor de uma criança - não autorizada pela Hapvida Assistência Médica Ltda.

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente



O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00.

Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil por negativa indevida



Nova condenação a plano de saúde é trazida no noticiário de hoje. O Direito do consumidor, com a decisão, foi restabelecido. O site da OAB Londrina trouxe a notícia compartilhada abaixo.
Plano de saúde deve pagar R$ 50 mil por negar tratamento à paciente
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros.

Negativa de tratamento médico rende indenização



A Unimed Fortaleza foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a pagar R$ 22,4 mil por danos materiais e R$ 11.200,00 por danos morais para uma cliente que teve tratamento médico negado. A decisão foi da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.


fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/negativa-de-tratamento-medico-rende-indenizacao/

Justiça manda convênio cobrir cirurgia de redução de estômago



A Unimed de Sobral acatou decisão do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou à cooperativa médica autorizar cirurgia de redução de estômago para paciente portador de obesidade mórbida. A operadora havia negado o procedimento médico ao paciente, que corre os riscos de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireoide. Agora, o paciente já foi convocado, conforme operadora informou ao juiz.

fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/justica-manda-convenio-cobrir-cirurgia-de-reducao-de-estomago/

Erro médico rende indenização



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário. Após um erro médico, a paciente entrou na Justiça contra a médica, o hospital e a operadora do plano de saúde. Após cinco anos e meio, o STJ condenou a médica e a Unimed, excluindo a responsabilidade do hospital. A decisão determinou ainda que os condenados paguem os custos advocatícios.


fonte:http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/erro-medico-rende-indenizacao-2/

A luta por uma cirurgia



A operadora Golden Cross se recusou a arcar com o valor da prótese que Renata Soares, esposa do associado Luiz Soares, precisou colocar após sofrer uma queda. 

ANS implementa comunicação automática com os beneficiários



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou em 26/11/2012 o envio de mensagem eletrônica aos beneficiários de planos de saúde que encaminharam reclamações pelos canais de atendimento da Agência.

ANS deveria fixar valor teto de reajuste nos planos coletivos



Para o Idec, agência precisa regular os reajustes dos contratos coletivos como faz com os planos individuais/familiares

As operadoras de planos de saúde deverão agrupar seus contratos coletivos com menos de 30 vidas num grupo único para aplicação do reajuste.

Direitos do consumidor e uso racional de medicamentos



O uso racional de medicamentos foi posto em pauta recentemente, por conta de duas propostas de alteração da legislação farmacêutica em vigor
A primeira foi a iniciativa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que, por meio da Consulta Pública 27, de 12 de abril de 2012 (CP 27/2012), propôs alterações na normatização  sobre Boas Práticas Farmacêuticas (RDC Anvisa 44/2009). 

Planos de saúde: condições de trabalho de médicos prejudicam os consumidores



Há tempos a relação entre operadoras de planos e seguradoras de saúde e seus prestadores está em discussão por conta da situação dos médicos credenciados a essas empresas.

Plano de saúde deve pagar indenização por não autorizar cirurgia




A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil por não autorizar cirurgia à paciente com câncer. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/11), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Plano de saúde deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve cirurgia negada



A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil para R.R.F.M., que teve negado procedimento cirúrgico. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível de Fortaleza.