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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Plano de saúde deve fornecer medicamento Avastin para paciente

Por unanimidade, os magistrados 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negaram provimento ao recurso impetrado pela Unimed que tentava cassar uma liminar favorável à professora Isabel Coelho Pinto de Campos (já falecida), esposa do deputado federal Júlio Campos (DEM). A liminar obrigava a empresa fornecer o tratamento de câncer da professora incluindo o medicamento Avastin, utilizado na quimioterapia, mas que a empresa alegava que não estava regulamentado pela Anvisa.
A empresa cumpriu a liminar e passou a fornecer o medicamento, porém, a professora morreu no dia 1º de dezembro de 2012 aos 66 anos, em fase terminal de câncer no ovário e no útero, quando estava internada no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Cláusula de plano de saúde que limita tempo de internação é abusiva

A afirmação foi dos Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS, que julgaram um processo em que um paciente não teve as despesas hospitalares custeadas pelo seu plano de saúde, a Unimed Porto Alegre. 

Na decisão, os magistrados afirmaram que é ilegal a cláusula do contrato que limita o tempo de internação hospitalar dos pacientes. A prestadora de serviços médicos deverá ressarcir custos com internação de paciente no hospital Moinhos de Vento..

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Plano de saúde deve comprovar razões que justifiquem negativa de cobertura


O desembargador Saraiva Sobrinho, relator de um recurso de Apelação, manteve uma sentença inicial que condenou a empresa Hapvida Assistência Médica Ltda ao pagamento de R$ 10 mil, por ter recusado um atendimento a um então cliente, sob o argumento de que a doença do paciente seria preexistente.


Segundo o desembargador, vice-presidente do TJRN, aplica-se à hipótese dos autos o Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação jurídico material estabelecida entre as partes envolvidas na demanda, a qual é dotada de caráter de consumo.

A relação se caracteriza pois o autor do recurso, o Plano de Saúde, figura como fornecedor de serviços, ao passo que o apelado (paciente não atendido), se apresenta como destinatário final dos serviços.

Consumidores reclamam de planos de saúde coletivos em São Carlos, SP

Alternativa é mais barata, mas reajuste pode ser maior que plano individual. Segundo instituto, aumentos chegam a 80% e são considerados abusivos.


Fisioterapeuta de São Carlos teve reajuste de 11% em plano de saúde (Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV)Consumidores da região de São Carlos (SP) procuram órgãos de defesa e a Justiça para reclamar dos planos de saúde coletivos. Vinculada a empresas, associações profissionais ou a um grupo alternativo, essa alternativa é mais barata, mas esses planos não possuem teto para reajuste e podem aumentar mais que os convencionais. A Agência Nacional de Saúde (ANS) informou que não pretende regulamentar o reajuste dos planos de saúde coletivos, porque poderia prejudicar o poder de negociação entre as partes.

Uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor revelou que nos casos julgados pelos tribunais a média de reajustes das operadoras de planos de saúde era de 80%. Quatro em cada cinco decisões entenderam que os aumentos eram abusivos e, em muitas sentenças, a Justiça decidiu que o reajuste deveria ser o mesmo que a ANS determinou para os planos individuais, que é de 8%.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

ANS deveria fixar valor teto de reajuste nos planos coletivos



Para o Idec, agência precisa regular os reajustes dos contratos coletivos como faz com os planos individuais/familiares

As operadoras de planos de saúde deverão agrupar seus contratos coletivos com menos de 30 vidas num grupo único para aplicação do reajuste.

Direitos do consumidor e uso racional de medicamentos



O uso racional de medicamentos foi posto em pauta recentemente, por conta de duas propostas de alteração da legislação farmacêutica em vigor
A primeira foi a iniciativa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que, por meio da Consulta Pública 27, de 12 de abril de 2012 (CP 27/2012), propôs alterações na normatização  sobre Boas Práticas Farmacêuticas (RDC Anvisa 44/2009). 

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Plano de saúde deverá arcar com cirurgia de paciente com obesidade mórbida



O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente o pedido de reembolso que A.C.S.G. da C. ajuizou contra a Unimed de Campo Grande, condenando a requerida a ressarcir o valor de R$ 10.325,00 referente às despesas de materiais cirúrgicos. 

Plano vai cobrir cirurgia oftalmológica



A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Unimed Uberaba autorize e arque com os custos de uma cirurgia oftalmológica, indicada para tratamento de hipermetropia de uma segurada. O plano de saúde havia recusado a cobertura, sob a alegação de que se tratava de uma cirurgia estética, não prevista no contrato. 

Mantida sentença que impede plano de saúde de limitar tratamento



A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Santo André que determinou a uma operadora de planos de saúde o oferecimento de sessões de psicoterapia além do limite de 12 por ano - quantidade fixada em contrato com a autora, que sofria de depressão. 

Justiça assegura atendimento de usuários de plano de saúde em hospitais particulares



O juiz da 6ª Vara Civil de Natal, Ricardo Tinoco de Góes, deferiu o pedido de liminar feito pela Unimed Natal e determinou que os Hospitais do Coração, São Lucas e Promater mantenham os contratos firmados com o plano de saúde, em todos os seus termos e condições anteriormente estipuladas, pelo prazo de doze meses, de modo a garantir o atendimento dos usuários do serviço prestado pela cooperativa. O magistrado fixou multa de mil reais por cada negativa de atendimento aos usuários do plano de saúde. 

Plano de saúde que recusou beneficiária devido à idade é condenado




A Qualicorp Administradora de Benefícios terá que indenizar uma consumidora pela negativa de efetivação de proposta de contratação de plano de saúde tão somente por causa da idade. A empresa recorreu da decisão imposta pelo Juizado Cível de Planaltina, mas a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença.

Plano de saúde deverá arcar com tratamento de tumor cancerígeno



O juiz titular da 9ª Vara Cível, Maurício Petrauski, condenou Unimed Campo Grande - Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$6.220,00 de indenização por danos morais, além do pagamento dos exames de E. de O. O., equivalentes a R$ 10.900,00 e R$ 692,00. 

Clinipam é condenada a reembolsar e indenizar esposa de usuário de seu plano de saúde que se submeteu a tratamento em hospital não conveniado




A Clinipam - Clínica Paranaense de Assistência Médica foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar - falecido em 3 de julho de 2006, vítima de falência múltipla dos órgãos em decorrência de metástases de câncer - das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado em razão da gravidade do estado clínico do paciente. A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação (esposa do paciente) a quantia de R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral. 

Plano de saúde de Londrina é condenada no Tribunal de Justiça por dano moral



09 de novembro 2012
A administradora de plano de saúde e médico-hospitalar Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, aos familiares de uma usuária de seu plano de saúde (já falecida), a quem foi negada autorização para adquirir o medicamento (Zometa – 4mg), prescrito por seu médico, mediante o argumento de que não havia cobertura contratual, visto que o remédio, por ser novo no mercado, teria caráter experimental.

Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer por não autorizar cirurgia



Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil por não autorizar cirurgia à paciente com câncer. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Estado indenizará família de fotógrafo morto por infecção em hemodiálise




O Estado de Santa Catarina terá que indenizar em R$ 300 mil a mulher e dois filhos de um fotógrafo morto por infecção hospitalar. Ele sofria de insuficiência renal crônica e submetia-se periodicamente a sessões de hemodiálise, na Unidade do Rim do Hospital Governador Celso Ramos. 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Plano de saúde condenado a indenizar paciente por danos morais



Seguradora se recusou várias vezes a autorizar cirurgia necessária
Nove meses de espera para realizar uma cirurgia de redução de estômago levaram uma bancária recifense de 40 anos a ser indenizada por danos morais no valor de R$10 mil. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (07) confirmou decisão de primeiro grau que condenou o plano de saúde. Sofrendo de obesidade mórbida severa, a bancária precisou fazer cirurgia por recomendação médica em junho de 2005, mas só foi autorizada a fazê-la em 24 de março de 2006, depois de um longo processo de recusa por parte do plano de saúde.

Gestante é indenizada por empresa de plano de saúde por falta de atendimento.


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar uma usuária grávida pela negativa da cobertura de atendimento obstétrico.

A Portabilidade de Carências nos Contratos de Plano de Saúde


Com o advento da lei 9656/98, os contratos de plano de saúde puderam então ser regulados dentro do mercado de saúde suplementar. Entretanto existia ainda uma grande parcela de beneficiários que estavam descontentes com algumas operadoras. Mesmo assim, eles não cancelavam os contratos, pois tinham receio de ter de cumprir carência em um novo plano.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Erro médico: dever de indenizar é solidário entre hospital, plano de saúde e equipe médica




Nos casos de erro médico que causam morte do paciente, a responsabilidade e o dever de indenizar podem ser impostos, solidariamente, à equipe médica que realizou a cirurgia, ao hospital e à empresa de plano de saúde do qual a vítima era conveniada.