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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Paciente que sofreu derrame garante tratamento domiciliar

A paciente A.M.L, de 61 anos, sofreu um derrame (acidente vascular cerebral) que a deixou com o corpo paralisado e dependente de cuidados ininterruptos para as mais básicas funções.

O médico da paciente apontou haver necessidade de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, além de equipamentos como cama hospitalar, cadeira de rodas, oxigênio, além de medicamentos, dieta industrializada a ser administrada por sonda, entre outros.

O plano de saúde da paciente, no entanto, se negou a cobrir as despesas alegando não haver previsão contratual para tratamento domiciliar.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Golden Cross é condenada por negar cobertura de stent cardíaco

É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde.

O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.

Liminar obriga que plano de saúde custeie integralmente home care

A paciente M.G.P, idosa, padece do Mal de Alzheimer, é portadora de gastrostomia (via de alimentação especial, por tubo introduzido no estômago por orifício aberto cirurgicamente através da parede abdominal), alimentando-se exclusivamente de dieta enteral industrializada. Tem ainda indicada a necessidade de uso de equipamentos especiais como cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira higiênica além de medicamentos de uso contínuo, enfermagem 24 horas, fisioterapia motora e respiratória, entre outros cuidados especializados.

Seu plano de saúde, no entanto, se nega a cobrir qualquer despesa relacionada ao tratamento alegando que não há previsão contratual nesse sentido.

Sem ter condições de arcar com tais despesas, a família da paciente decidiu exigir a cobertura em juízo.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Justiça determina que Unimed cubra cirurgia de mamoplastia

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por negar procedimento cirúrgico à estudante M.G.N.L. A decisão, proferida nesta terça-feira (10/09), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em fevereiro de 2011, M.G.N.L. realizou exames que indicaram problema na coluna, sendo necessário realizar cirurgia de mamoplastia redutora (para diminuir o tamanho dos seios). A Unimed, no entanto, negou o procedimento.

Bradesco Seguros é condenada por negar implante de prótese

Bradesco Seguros S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 7,5 mil à assistente administrativa M.L.S., que teve negado implante de prótese. A decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos (0037384-74.2008.8.06.0001) que M.L.S. foi submetida à cirurgia cesariana coberta pela seguradora. O procedimento deixou a paciente com incontinência urinária. Por conta disso, em junho de 2008, foi indicada outra cirurgia para implante de prótese.