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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Plano que negou cirurgia é condenado pela Justiça a indenizar paciente

A juíza Renata Bomfim Pacheco, atuando pela 27ª Vara Cível do Fórum Lafayette, determinou que a operadora de planos de saúde Q. Ltda. indenize uma cliente em R$ 19.541. A operadora negou procedimento cirúrgico de redução de estômago à segurada alegando ser este um procedimento meramente estético, mas a paciente comprovou que sua obesidade é considerada uma doença. A sentença foi publicada no dia 2 de outubro e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
De acordo com a contratante, que tem o plano de saúde desde 2005, a operadora de planos de saúde se negou a cobrir o tratamento e exames clínicos. O quadro de obesidade mórbida, com aumento progressivo de peso, foi constatado por médico não vinculado ao plano de saúde. 

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Plano de Saúde é condenado a indenizar portadora de obesidade mórbida

A 5ª Turma Cível negou provimento a recurso do plano de saúde Sul América e deu provimento ao recurso de portadora de obesidade mórbida, condenando o plano ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

A Sul América recorreu da sentença que a condenou a autorizar e a custear todas as despesas necessárias à realização da cirurgia bariátrica. A portadora de obesidade também recorreu, argumentando que o apelado deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Cooperativa de saúde terá que pagar redução de estômago para usuária


                                 
Unimed Uberaba foi condenada a custear cirurgia de redução de estômago por obesidade mórbida a uma usuária do plano de saúde. O procedimento havia sido negado com a justificativa que a paciente possuía um plano não regulamentado.
Em primeira instância, a ação de cominatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela com danos morais ajuizada por V.L.L. foi julgada parcialmente procedente e ficou determinado que seja aprovada a internação e autorizado o procedimento cirúrgico de redução de estômago.
Inconformada, a Unimed Uberaba recorreu da decisão, sustentando, em síntese, que, por se tratar de contrato não regulamentado, não há como confirmar a cirurgia de obesidade mórbida, ou seja, não pode fornecer o serviço pois irá arcar com um ônus não contratado.
Para o relator, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando há dúvida em relação à interpretação de cláusulas de exclusão de cobertura, as normas devem seguir sempre em favor do consumidor em relação aos planos de saúde, como prevê Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ele coloca