A juíza Renata Bomfim Pacheco, atuando pela 27ª Vara Cível do Fórum Lafayette, determinou que a operadora de planos de saúde Q. Ltda. indenize uma cliente em R$ 19.541. A operadora negou procedimento cirúrgico de redução de estômago à segurada alegando ser este um procedimento meramente estético, mas a paciente comprovou que sua obesidade é considerada uma doença. A sentença foi publicada no dia 2 de outubro e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
De acordo com a contratante, que tem o plano de saúde desde 2005, a operadora de planos de saúde se negou a cobrir o tratamento e exames clínicos. O quadro de obesidade mórbida, com aumento progressivo de peso, foi constatado por médico não vinculado ao plano de saúde.