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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Plano de saúde deve cobrir cirurgia reparadora pós-bariátrica

O 7º Juizado Cível de Brasília condenou um plano de saúde a pagar indenização por danos materiais e morais a uma beneficiária, ante a recusa na autorização de cirurgia plástica reparadora. O réu recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
A autora afirma ter se submetido à cirurgia bariátrica (redução de estômago), após a qual perdeu 49 Kg de massa corpórea, ocasionando quadro de flacidez severa nas mamas e abdômen, sendo necessário procedimento cirúrgico para sua retirada. Narra que a ré não autorizou a cirurgia para o reposicionamento das mamas, razão pela qual foi obrigada a custeá-la, diante da comprovada necessidade de tal procedimento.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Plano de Saúde é condenado a indenizar portadora de obesidade mórbida

A 5ª Turma Cível negou provimento a recurso do plano de saúde Sul América e deu provimento ao recurso de portadora de obesidade mórbida, condenando o plano ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

A Sul América recorreu da sentença que a condenou a autorizar e a custear todas as despesas necessárias à realização da cirurgia bariátrica. A portadora de obesidade também recorreu, argumentando que o apelado deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Seguradora terá que indenizar por demora em autorização para cirurgia bariátrica



A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, condenou a Sul América Seguros a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma segurada que necessitava de autorização para realizar cirurgia bariátrica. No entendimento do colegiado, “a demora para autorizar a cirurgia bariátrica necessária para a manutenção da saúde da segurada é ato ilícito passível de indenização, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual”.

A autora ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido liminar cumulado com pedido de indenização alegando que aderiu ao plano de saúde da requerida em junho de 2010 e que cumpriu o prazo de carência para o procedimento. Afirmou ser portadora de enfermidade grave, diagnosticada como obesidade mórbida, grau III. O médico responsável por seu tratamento

quarta-feira, 13 de março de 2013

Com nova súmula, juiz determina que plano faça cirurgia



A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde faça cirurgia bariátrica em uma mulher, conforme indicação médica. Ao decidir, o juiz Marcelo Agusto Oliveira usou como embasamento a súmula 105, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 26 de fevereiro e publicada no dia 28, data da decisão do juiz.

A súmula diz que "não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".

No caso, a mulher teve indicada por diversos médicos e especialistas a realização de cirurgia bariátrica a fim de combater quadro de obesidade grau

quarta-feira, 6 de março de 2013

Com nova súmula, juiz determina que plano faça cirurgia


A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde faça cirurgia bariátrica em uma mulher, conforme indicação médica. Ao decidir, o juiz Marcelo Agusto Oliveira usou como embasamento a súmula 105, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 26 de fevereiro e publicada no dia 28, data da decisão do juiz.
A súmula diz que "não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".
No caso, a mulher teve indicada por diversos médicos e especialistas a