Diante disso, consultou-se com especialistas que indicaram a necessidade de realização de tratamento cirúrgico para redução de estômago em caráter de urgência.
Vamos aqui informar sobre Direito da Saúde e Direito Médico. Denucie abusos sofridos e Erros Médicos consumidorbahia@gmail.com Salvador Bahia
Mostrando postagens com marcador obesidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador obesidade. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
Plano de saúde não pode obrigar paciente a participar de programa de medicina preventiva
Marcadores:
autorização negada,
defesa dos consumidores de planos de saúde,
laudo,
medicina preventiva,
obesidade,
paciente,
plano de saúde,
tratamento cirúrgico
quinta-feira, 21 de março de 2013
Seguradora terá que indenizar por demora em autorização para cirurgia bariátrica
A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, condenou a Sul América Seguros a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma segurada que necessitava de autorização para realizar cirurgia bariátrica. No entendimento do colegiado, “a demora para autorizar a cirurgia bariátrica necessária para a manutenção da saúde da segurada é ato ilícito passível de indenização, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual”.
A autora ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido liminar cumulado com pedido de indenização alegando que aderiu ao plano de saúde da requerida em junho de 2010 e que cumpriu o prazo de carência para o procedimento. Afirmou ser portadora de enfermidade grave, diagnosticada como obesidade mórbida, grau III. O médico responsável por seu tratamento
Marcadores:
ADVOGADOS,
advogados em salvador,
ANS,
autorização,
cirurgia bariátrica,
danos morais,
direito da saúde,
indenização,
justiça,
obesidade,
plano de saúde,
seguros,
sul américa
quarta-feira, 6 de março de 2013
Com nova súmula, juiz determina que plano faça cirurgia
A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde faça cirurgia bariátrica em uma mulher, conforme indicação médica. Ao decidir, o juiz Marcelo Agusto Oliveira usou como embasamento a súmula 105, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 26 de fevereiro e publicada no dia 28, data da decisão do juiz.
A súmula diz que "não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".
No caso, a mulher teve indicada por diversos médicos e especialistas a
Assinar:
Postagens (Atom)