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quinta-feira, 21 de março de 2013

TJ do Rio obriga Amil a custear quimioterapia via oral em casa

            
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, rejeitou recurso da Amil Assistência Médica Internacional e declarou nula cláusula que exclui o custeio da quimioterapia via oral de uso domiciliar no tratamento contra câncer. Segundo o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a cláusula é abusiva, pois viola a boa-fé objetiva, bem como a função social do contrato. Para ele, a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada diante do tratamento mais moderno, que proporciona melhora na qualidade de vida ao paciente.

“O tratamento e toda a terapêutica são indicados por médicos especialistas e, de acordo com a prescrição, o paciente fará o tratamento em ambiente hospitalar, ambulatorial ou residencial”, afirmou o desembargador. Com a decisão, clientes da Amil passam a ter direito a receber o tratamento em