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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Juiz proíbe aumento de 180% em plano de saúde



Um aumento de 181% em mensalidade de plano de saúde pode causar risco à integridade física do cliente, “diante de eventual cancelamento de seu plano por inadimplência”. O entendimento é do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que deferiu liminar para que a Amil Assistência Médica Internacional não reajuste a mensalidade de uma cliente que completou 60 anos. O juiz determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

No caso, a mulher possui contrato de plano de saúde desde 2003. Ao completar 60 anos em 2011, a empresa aumentou o valor da sua mensalidade em 181%, e alegou não existir irregularidade no reajuste, pois estava previsto em contrato. Sem conhecimento da ilegalidade do reajuste, a consumidora permaneceu pagando as mensalidades abusivas desde então. Recentemente,

CDC garante equilíbrio em contratos de planos de saúde

A Constituição da República garante aos cidadãos o direito à vida como direito fundamental. Esse direito também engloba os direitos à integridade física e, principalmente, à saúde. O governo oferece serviços de saúde. Porém, como é de conhecimento geral, infelizmente há uma significante ineficácia dos serviços públicos de saúde, assim tornou-se comum no Brasil a busca de serviços no setor privado, através dos contratos de plano de saúde, oferecidos e administrados por várias empresas.

É natural, e até legítimo, que toda e qualquer pessoa que procura uma empresa do ramo com o objetivo de fomentar seu interesse ao acesso a serviços de saúde, assim o faz embasada na justa expectativa de se ver resguardada e amparada quando da superveniência de algum sinistro. Assim,