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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Sistel é condenada a pagar R$ 5,5 mil por cobrança indevida de cirurgia e consultas médicas

A Fundação de Seguridade Social (Sistel) deve pagar R$ 5.583,67 por cobrança indevida à aposentada C.C.M. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Conforme os autos, C.C.M. é funcionária aposentada do Grupo Telebrás e beneficiária do plano de assistência médica da Sistel, sendo também usuários o marido e os dependentes da cliente. Em agosto de 2009, ela recebeu cobrança de R$ 583,67, referente à cirurgia ocular e consultas médicas realizadas pelo marido, entre abril e maio daquele ano.

O valor, no entanto, deveria ter sido coberto pelo plano. Mesmo assim, para evitar que o benefício fosse suspenso, a aposentada efetuou o pagamento.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 8 mil por negar atendimento de urgência



A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 8 mil por negar atendimento de urgência ao servidor público R.S.D. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
Segundo os autos, R.S.D. firmou contrato com o plano de saúde em 15 de setembro de 2006. No dia 4 de março de 2007, sofreu acidente automobilístico e foi levado, em estado grave, ao Hospital Regional da Unimed.
A cooperativa médica se negou a realizar a internação, porque o contrato estaria no período de carência. Por esse motivo, ele precisou ser transferido para hospital da rede pública, onde recebeu tratamento.
Inconformado, R.S.D. ajuizou ação requerendo reparação moral. Disse que o

Justiça de São Paulo limita reajustes 'usou, pagou' em plano de saúde coletivo

No final de 2010, Viviane Buchler viu o marido sobreviver a um linfoma. Mas em abril de 2011 veio a conta. O boleto do plano de saúde, um contrato coletivo firmado em nome da empresa da família com a Amil, chegou com um reajuste de 40%.
“Parece uma retaliação por ele ter ficado doente, mas não veio nenhuma carta explicando o porquê do aumento”, diz a empresária, que conseguiu na Justiça baixar o reajuste para 25%. “Mas vieram outros reajustes nos anos seguintes e hoje pagamos R$ 3,5 mil por mês para três pessoas, o que é insustentável. Vamos levar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).”
Conhecidos como reajustes por sinistralidade, os aumentos de mensalidades de planos de saúde com a justificativa de que os gastos com os clientes estão

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Plano de saúde terá que pagar R$ 13 mil a casal por negar cobertura de parto

                     
As empresas Allianz Saúde S/A e a Universal Trust Corretora, Administradora e Consultoria de Seguros Ltda foram condenadas nesta sexta-feira (3) pelo Juiz da Segunda Vara Cível de Brasília a pagar R$ 13,4 mil a um casal que teve o parto do filho negado. Desse total, 3.415,30 serão a título de ressarcimento e R$ 10 mil por danos morais.

O casal deu entrada no judiciário informando que trocou de plano de saúde, da Golden Cross para a Allianz, por meio da Universal Trust. Na época, os dois teriam recebido a informação de que não teriam que aguardar qualquer prazo para usufruir de todos os benefícios uma vez que teriam cumprido o período de carência no plano anterior.

Porém, quando o casal solicitou a cobertura para o parto do filho o plano de saúde se negou a cobrir as despesas alegando que seria necessário o

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Unimed Cariri é condenada a pagar R$ 30 mil por negar cirurgia para aposentado



O juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Crato, distante 527 km de Fortaleza, condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 30 mil ao aposentado F.A.B., que teve procedimento cirúrgico negado pela cooperativa médica.

O magistrado determinou também que o plano custeie as despesas relativas à cirurgia de coluna do paciente, diagnosticado com duas hérnias de disco. Ele teve a capacidade de locomoção reduzida em função da enfermidade. Além disso, o idoso, de 73 anos, é diabético, hipertenso e tem grave comprometimento renal.

Para tratar a doença, médico especialista solicitou a realização de cirurgia, por

Bradesco Saúde é condenado a pagar R$ 30,4 mil para cliente



O Bradesco Saúde S/A deve reembolsar em R$ 25.405,44 o cliente E.P.G.J., que custeou procedimento cirúrgico para o filho. Além disso, deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que E.P.G.J. tinha filho portador de cirrose hepática e precisou passar por transplante de fígado, com urgência, no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Para realizar o procedimento, em novembro de 2006, o pai custeou o valor de R$ 40 mil. Depois, ao requerer o ressarcimento das despesas, a seguradora reembolsou apenas R$ 14.594,56.

Por esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo o pagamento da diferença do valor, bem como reparação moral pelos danos sofridos. Na

Plano de saúde é condenado a pagar danos morais por não prestar serviço de urgência

              
A Medial Saúde foi condenada a pagar danos morais a um segurado que precisou arcar com despesas de internação e cirurgia urgentes porque os médicos que atendiam pelo plano de saúde estavam em greve. A condenação, do juiz da 2ª Vara Cível de Sobradinho, mantida, em grau de recurso, pela 5ª Turma Cível do TJDFT, prevê pagamento de RS 5 mil a título de danos morais e R$ 14.797,00 por danos materiais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data dos respectivos desembolsos, e acrescidos de juros de mora a partir da citação. 

A ação cominatória foi ajuizada pelo pai do paciente, menor impúbere, portador de malformação congênita do rim direito. Ele narrou que o filho sofre de hipertensão arterial associada aos problemas renais com prescrição médica

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Plano deve custear qualquer tratamento essencial

Plano de saúde não pode se negar a pagar por medicamentos, esteja ele ou não previsto no rol de remédios obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, o juiz Daniel Ovalle da Silva Souza, da 8ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, determinou que a Golden Cross reembolsasse uma paciente e pagasse todas as despesas futuras, sem limite, com o uso do medicamento Lucentis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A paciente foi diagnosticada com doença conhecida como Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) que, se não tratada, pode levar à cegueira. Para barrar o avanço da doença, o médico da paciente indicou tratamento com aplicações de medicamento de alto custo (Lucentis), normalmente utilizado