A Fundação de Seguridade Social (Sistel) deve pagar R$ 5.583,67 por cobrança indevida à aposentada C.C.M. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
Conforme os autos, C.C.M. é funcionária aposentada do Grupo Telebrás e beneficiária do plano de assistência médica da Sistel, sendo também usuários o marido e os dependentes da cliente. Em agosto de 2009, ela recebeu cobrança de R$ 583,67, referente à cirurgia ocular e consultas médicas realizadas pelo marido, entre abril e maio daquele ano.
O valor, no entanto, deveria ter sido coberto pelo plano. Mesmo assim, para evitar que o benefício fosse suspenso, a aposentada efetuou o pagamento.
