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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Médico pode seguir vontade de paciente terminal


A Justiça Federal de Goiás negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública na qual pretende a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a atuação dos médicos frente a pacientes terminais. Pela Resolução 1.995/2012, o paciente poderá estabelecer os cuidados e tratamentos aos quais não quer ser submetido quando estiver no fim da vida.
Para o MPF, a norma “facilita” a morte de pacientes e libera a ortotanásia — o procedimento consiste em deixar de empregar procedimentos médicos que evitariam a evolução da doença e resultariam no prolongamento da vida de um paciente cuja morte é iminente. Já o CFM diz que a Resolução não libera a