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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Seguradora é condenada a indenizar família de bebê

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou a Bradesco Seguros a manter um recém-nascido em UTI neonatal e a lhe pagar indenização de R$ 15 mil. A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia.

Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar o filho.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Plano de saúde terá que indenizar família por negar cobertura de exame médico



O 7º Juizado Cível de Brasília condenou a Fundação Assefaz a pagar indenização ao filho de uma paciente que teve negada a realização de exame médico durante tratamento de neoplasia, bem como restituir a quantia paga pelo mesmo. A Assefaz recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor conta que a paciente era conveniada da ré e que, pelo fato de encontrar-se em tratamento de neoplasia (câncer) na cauda do pâncreas, teve recomendação médica para realizar um exame denominado "Pet Scan". Relata que, diante da negativa da demandada, foi obrigado a desembolsar a quantia de R$ 2.900,00 para a realização do aludido exame, motivo pelo qual pede a