O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada e deu 48 horas para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico disponibilize internamento domiciliar, o chamado home care, a paciente que sofreu AVC e está em estado vegetativo. A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer proposta em favor de Aneleise Blau Mendonça.
Ela é segurada da Unimed desde fevereiro de 2012 e o acidente vascular, sofrido recentemente, lhe deixou sequelas. A equipe médica que a atende constatou que a paciente necessita de cuidados diurnos e noturnos de enfermagem, além de fisioterapeuta e fonoaudiólogo uma vez ao dia, mas o plano de saúde negou o tratamento sob a alegação de que ele não está previsto na cobertura contratada.