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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Justiça determina que plano forneça home care a idoso

O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada e deu 48 horas para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico disponibilize internamento domiciliar, o chamado home care, a paciente que sofreu AVC e está em estado vegetativo. A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer proposta em favor de Aneleise Blau Mendonça.
Ela é segurada da Unimed desde fevereiro de 2012 e o acidente vascular, sofrido recentemente, lhe deixou sequelas. A equipe médica que a atende constatou que a paciente necessita de cuidados diurnos e noturnos de enfermagem, além de fisioterapeuta e fonoaudiólogo uma vez ao dia, mas o plano de saúde negou o tratamento sob a alegação de que ele não está previsto na cobertura contratada.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Plano de saúde é condenado por negar tratamento a idoso

A Juíza de Direito Substituta do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Cassi a pagar R$ 23.890,00 a idoso, a título de indenização por danos materiais, R$ 1.110,00 a título de indenização por danos morais, a autorizar os procedimentos, sob pena de multa, e a adaptar o contrato celebrado entre as partes.

 A parte autora atualmente com 85 anos de idade, afirma ter a parte ré se negado a custear o tratamento da degeneração muscular relacionada à idade com membrana neovascular subretiniana, mesmo após a perda da visão do olho direito, sob a alegação de que o contrato firmado entre as partes não lhe garante a cobertura do tratamento, por ter sido firmado em data anterior à Lei 9.656/98, e não ter a autora optado por adaptá-lo à nova legislação.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Operadoras não podem reajustar por faixa etária planos de saúde dos idosos



Quem não possui um parente ou conhecido idoso que vive reclamando das dificuldades para pagar as prestações do plano de saúde? Ou mesmo teve o plano cancelado por não conseguir pagar? Quase todo mundo conhece alguém nesta situação. Isto se dá porque as operadoras de planos de saúde no Brasil têm por hábito proceder a reajustes acentuados e progressivos nos planos dos segurados a partir dos 60 anos.

Utilizam-se deste expediente perverso como forma indireta de expulsar o idoso do plano, aplicando reajustes tão agressivos que se tornam impagáveis. É sabido que na terceira idade ocorre a elevação de outros custos, como de medicamentos, e normalmente existe decréscimo de renda, com a aposentadoria. Assim, os aumentos acabam por indiretamente excluir o segurado idoso, que não consegue mais custear o plano.

A maioria desses, agora, idosos, pagaram seus planos de saúde durante anos